James Hallison Gambeta

James Hallison Gambeta

Número da OAB: OAB/SC 033352

📋 Resumo Completo

Dr(a). James Hallison Gambeta possui 133 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: JAMES HALLISON GAMBETA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009109-55.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : JOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JAMES HALLISON GAMBETA (OAB SC033352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 23/07/2025 - Perícia não realizada - não comparecimento Evento 13 - 23/07/2025 - PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001588-54.2024.5.12.0030 EXEQUENTE: JAMES HALLISON GAMBETA EXECUTADO: BRUNA DAMASIO INTIMAÇÃO Destinatário: JAMES HALLISON GAMBETA Diante da quebra de sigilo bancário da executada, fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente e manifestação em dez dias.  JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAMES HALLISON GAMBETA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001956-78.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: PEDRO DE AGUIAR RECLAMADO: SERVPRESS SEGURANCA ELETRONICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443217b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS    MANDADO DE CITAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA (DEVEDORA PRINCIPAL)   Considerando que a conta apresentada pela perita está  em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID ba3a1c3, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Fixo os honorários da contadora em R$ 1.500,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$40.362,39 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 30.6.2025 PRAZO LEGAL: 48 horas para a primeira ré efetuar o pagamento e/ou garantir a execução. Após a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento ou a garantia da execução, retornem os autos conclusos para a utilização do convênio SISBAJUD em face da parte executada SERVPRESS SEGURANCA ELETRÔNICA EIRELI. Negativas as tentativas acima, promovam-se as pesquisas de bens e valores pelos convênios DETRAN-NET/RENAJUD e sendo localizados bens exequíveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão renovados em face de todos os integrantes do polo passivo, empresa(s) e sócio(s). ATRIBUO à presente decisão efeitos jurídicos de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual, após a sua publicação, a devedora será considerada citada, independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. A parte executada deverá solicitar ao Setor de Cálculos desta Unidade Judiciária, por ocasião do depósito judicial, o valor devidamente atualizado da execução, deduzindo da conta os depósitos recursais porventura existentes, que, desde já, ficam convertidos em garantia da execução parcial e/ou total. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf  - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2  (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Ciente a primeira reclamada desta decisão com força de mandado mediante sua publicação no DJEN.  /KCF JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVPRESS SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002514-04.2025.8.24.0038/SC AUTOR : SOCRATES GLAUCO PEREIRA ADVOGADO(A) : JAMES HALLISON GAMBETA (OAB SC033352) SENTENÇA 5. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora na petição inicial para determinar que o INSS implemente o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91) em favor da parte demandante retroativamente à data de 24/07/2024 (dia seguinte ao trânsito em julgado dos Autos n. 5000205-29.2024.4.04.7218 ) e DCB em 10/11/2025, sem prejuízo de eventual pedido de prorrogação na esfera administrativa. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez, observada a prescrição quinquenal e descontadas, em sendo o caso, eventuais parcelas pagas administrativamente de benefícios inacumuláveis. O INSS é isento do pagamento das custas processuais, consoante artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do STJ. Em sendo o caso, requisitem-se os honorários periciais ou intime-se o INSS para pagamento. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito nomeado. Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que os valores não ultrapassarão o montante previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do valor da condenação (Orientação CGJ n. 73/2019) Havendo concordância com o cálculo, expeça-se a(o) respectiva(o) RPV/precatório e, sobrevindo pagamento, expeça-se alvará em favor do beneficiário(s). Publicado e registrado eletronicamente. Oportunamente, arquive-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000161-90.2022.5.12.0030 RECLAMANTE: OSIEL ESDRAS LEITE RECLAMADO: FAMA EXPRESS LTDA - ME   INTIMAÇÃO Destinatário: OSIEL ESDRAS LEITE Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente da conta de liquidação retificada, apresentada em 17.07.2025, para os fins do art. 879, § 2º da CLT. JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. PAMELA LOSS VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL ESDRAS LEITE
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000161-90.2022.5.12.0030 RECLAMANTE: OSIEL ESDRAS LEITE RECLAMADO: FAMA EXPRESS LTDA - ME   INTIMAÇÃO Destinatário: FAMA EXPRESS LTDA - ME Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente da conta de liquidação retificada, apresentada em 17.07.2025, para os fins do art. 879, § 2º da CLT. JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. PAMELA LOSS VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAMA EXPRESS LTDA - ME
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