Rafael Micheletto

Rafael Micheletto

Número da OAB: OAB/SC 033384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Micheletto possui 774 comunicações processuais, em 543 processos únicos, com 162 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 543
Total de Intimações: 774
Tribunais: TJPE, TJSP, TJRS, TJSC, TJPR
Nome: RAFAEL MICHELETTO

📅 Atividade Recente

162
Últimos 7 dias
514
Últimos 30 dias
774
Últimos 90 dias
774
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (428) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (145) MONITóRIA (116) APELAçãO CíVEL (21) EMBARGOS à EXECUçãO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 774 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005248-94.2025.8.16.0083 Processo:   0005248-94.2025.8.16.0083 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$217.307,19 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA -CRESOL INOVAÇÃO (CPF/CNPJ: 05.070.112/0001-32) Rua Nova Prata, 13 - Centro - CORONEL MARTINS/SC - CEP: 89.837-000 - E-mail: cresolinovacao@cresolcentral.coop.br Executado(s):   CHAIANE ZANBAN (CPF/CNPJ: 077.327.899-03) Rua Curitiba, 770 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-070 Diego Faenello (RG: 84369314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.632.859-22) Rua Curitiba, 770 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-070 - Telefone(s): (46) 99914-3833 FLÁVIA COSTA DA SILVA (CPF/CNPJ: 061.523.169-10) Rua Curitiba, 2585 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-630 - Telefone(s): (46) 99933-8200 LUPERCIO APARECIDO BACO (CPF/CNPJ: 271.589.098-24) Rua Palmas, 1558 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-650 UC SUSTENTABILIDADE E ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: 47.437.073/0001-09) Rua Curitiba, 2585 Sala 5 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-630 - Telefone(s): (46) 99994-2034       DECISÃO   1.  Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC, notificando-se, no mesmo ato, de que, nos termos do artigo 915, do CPC, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecimento de embargos. Intime-se a parte exequente para que no prazo de três dias manifeste se consente com o depósito dos bens penhorados em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC. 2. Não encontrando o executado, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em sendo positivo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes a sua efetivação, o Sr. Oficial de Justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustrada a citação pessoal e com hora certa, incumbe ao exequente providenciar a citação por edital. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Caso haja a referida proposta de parcelamento, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e retornem conclusos para análise. 4. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, consignando que em caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, do CPC). 5. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor atualizado do débito. Cumprida a diligência, desde já defiro o bloqueio de valores via Sisbajud bem como penhora de veículos via Renajud, mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). 6. Caso requerido, desde já defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, em valor suficiente para garantir a execução. 7. Se forem oferecidos bens pelo devedor, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 8. A intimação do executado da penhora far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (art. 841, do CPC). 9. Observe o Sr. Oficial de Justiça, quanto aos BENS PENHORÁVEIS, o disposto na Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família) e nos arts. 833 e 834 do CPC. Registro que são penhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 10. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC, quanto ao DEPOSITÁRIO. Somente com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção os bens poderão ser depositados em poder do executado. 11. Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção. Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC. Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro. 12. Vencidas todas as etapas anteriores sem sucesso na localização de bens do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 30 dias, promover a juntada de certidão imobiliária, a fim de se averiguar a existência ou não de imóveis em nome do devedor. Positiva alguma das certidões lavre-se o auto e expeça-se mandado de avaliação. Não havendo êxito, como medida excepcional, e porque esgotadas todas as diligências ao alcance do credor, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, requisitando-se as três últimas declarações de imposto de renda do executado. 13. Esgotadas todas as providências acima, indique o credor, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. No silêncio ou na inexistência da indicação determino a suspensão do feito, com posterior arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. 14. Havendo requerimento do interessado, defiro a expedição de certidão de dívida para inclusão do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, do CPC), devendo-se observar, evidentemente, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 15.  Caso necessário, ficando a critério do Sr. Oficial de Justiça a análise, poderá o cumprimento do mandado se realizar no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário compreendido entre as 6 (seis) e às 20 (vinte) horas, independentemente de autorização judicial e desde que observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, conforme autoriza o art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias.   Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.   Marcio de Lima Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 189) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 317) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002697-54.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE QUILOMBO - CRESOL QUILOMBO ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5092881-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051166-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 15 (quinze) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051913-47.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
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