Jonas De Oliveira
Jonas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 033395
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, STJ
Nome:
JONAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5014058-20.2024.8.24.0039/SC RÉU : JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA VALENTE DA CRUZ (OAB SC070308) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém narração adequada sobre os fatos e veio acompanhada de mínimo de prova sobre a materialidade, o que demonstra a justa causa para o início da ação penal. Os fatos narrados apresentam, em tese, adequação típica nos crimes ali capitulados, não sendo o caso de rejeição da denúncia (CPP, art. 395) ou de absolvição sumária (CPP, art. 397). No mais, as alegações da defesa dizem respeito ao mérito e dependem de dilação probatória. 2. Designo o dia 19/08/2025 às 11:00 para a audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400). 2.1. A audiência será realizada conforme pauta determinada pela egrégia Corregedoria Geral de Justiça (decisão proferida nos autos SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710). Autorizada a realização por videoconferência. 3. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados pelo telefone (49) 3289-3532 ( whatsapp ) ou e-mail lages.criminal3@tjsc.jus.br . 4. Intimem-se, observando as determinações supra: 4.1. o Ministério Público; 4.2. o(a,s) réu(a,s) e seu defensor (observando-se o artigo 370, e parágrafos, do CPP); e, 4.3. as testemunhas arroladas. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5001705-68.2025.8.24.0505/SC INDICIADO : ALEXANDRE LUIS RIBEIRO ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ADVOGADO(A) : RICARDO WIPPEL (OAB SC043495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restituição formulado por ALEXANDRE LUIS RIBEIRO , objetivando a liberação do veículo JEEP/Compass Limited TF, placas SFC4F41, apreendido por ocasião da prisão em flagrante do envolvido pelos fatos descritos nos autos. O requerente alega ser legítimo proprietário do bem, afirmando que não se trata de objeto ilícito ou derivado de conduta ilícita. Outrossim, subsidiariamente, postulou por ser constituído como depositário fiel do citado automóvel. Juntou aos autos documentos comprobatórios de titularidade. A respeito, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que tal bem ainda interessa à persecução penal, notadamente pelo fato de ainda não ter havido a formação da opinio delicti (evento 43). Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. A jurisprudência consolidada reconhece que a restituição de bens somente é admissível quando: a) não houver interesse da persecução penal sobre a coisa; b) não subsistirem dúvidas quanto ao direito do reclamante; e c) não se tratar de produto ou instrumento do crime. No caso em apreço, os elementos dos autos indicam que o veículo ainda é essencial para a garantia da instrução criminal, conforme bem salientado pelo Ministério Público. Ademais, a restituição neste momento comprometeria a eficácia da persecução penal, considerando que a parte requerente foi flagrada na posse dos objetos, logo após a consumação do crime, o que reforça a necessidade da manutenção da medida assecuratória. Neste sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. RECURSO INTERPOSTO PELAS DEFESAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA QUE OBJETIVA A RESTITUIÇÃO DE DOIS APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES E UMA MOTOCICLETA, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE . IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS QUE ESTÁ CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A SUA LICITUDE E QUE NÃO MAIS INTERESSA À PERSECUÇÃO PENAL . EXEGESE DOS ARTS. 118 E 120, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O BENS RESTITUÍDOS AINDA INTERESSAM AO PROCESSADO E QUE PODEM TER SIDO UTILIZADOS PARA O COMETIMENTO DO ESPÚRIO. INTELIGÊNCIA, OUTROSSIM, DOS ARTS. 62 E 63 DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 5125899-39.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 04-04-2023 - destaquei). Além disso, a apreensão do veículo também visa garantir o cumprimento da medida cautelar de proibição de dirigir automotor (evento 15). De outro norte, pelos fundamento acima declinados, o pedido alternativo de constituição do indiciado como depositário do veículo também não merece guarida, porquanto ocasionaria os mesmos prejuízos à instrução processual resultante da sua restituição. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por ALEXANDRE LUIS RIBEIRO , bem como de sua constituição como depositário fiel, determinando a manutenção da apreensão do veículo, até ulterior deliberação, por ainda interessarem à instrução criminal e à aplicação do art. 91 do Código Penal. Intimem-se. Após, à tramitação direta.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977912/SC (2025/0241784-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TIAGO MANOEL DE DEUS ADVOGADOS : JONAS DE OLIVEIRA - SC033395 BETINA GHELLER DE ARAÚJO - SC069521 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000675-31.2025.8.24.0009/SC RÉU : GABRIEL MARIOTTI ADVOGADO(A) : CAMILLA DE SOUZA (OAB SC044948) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ATO ORDINATÓRIO Ante a inércia do advogado constituído, fica intimado o acusado GABRIEL MARIOTTI para, no prazo de 10 dias, constituir novo procurador e apresentar resposta à acusação, sob pena de lhe ser nomeado um dativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5004538-74.2020.8.24.0007/SC APELANTE : GUSTAVO NABOR NETTO CAPARELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELANTE : TIAGO MANOEL DE DEUS (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA VALENTE DA CRUZ (OAB SC070308) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) para apresentar(em) as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal.
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