Maria Claudia Ferreira Barbosa
Maria Claudia Ferreira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SC 033397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Barbosa possui 191 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPB, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF4, TJPB, TJPR, TJSC, TRT2, TRT12
Nome:
MARIA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ConPag 0000424-96.2024.5.12.0016 AUTOR: NEBEL TRANSPORTES LTDA RÉU: EDENILSON DE SOUZA FERREIRA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0d106 proferido nos autos. Defere-se a prorrogação de prazo requerida por JULIO CESAR DAMACENO FERREIRA (30 dias). Intime-se. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DAMACENO FERREIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000943-28.2025.5.12.0019 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001208-37.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO LIMA GARCIA RECLAMADO: HB11 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b21169 proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se a devolução das custas juntado-se o comprovante do Proad após o retorno dos autos da instância superior. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HB11 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001517-94.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: AMARILDO NASCIMENTO RECLAMADO: 47.929.775 FABIO CARVALHO DE ASSIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711bd5d proferido nos autos. Vistos etc. O Exmº. Ministro Gilmar Mendes decidiu no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral, que: “Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E o Tema 1389 da repercussão geral está assim estruturado: “Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.” No caso concreto, o autor, pessoa física, alega que manteve contrato de trabalho com a primeira ré, executando a atividade de carga e descarga. A primeira reclamada, por sua vez, nega o vínculo de emprego, asseverando tenha o reclamante trabalhado na condição de autônomo, como chapa. Nesse cenário, é forçoso o sobrestamento do feito no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Registre-se o sobrestamento no Pje, observado o movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)". Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AFFA SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - 47.929.775 FABIO CARVALHO DE ASSIS - REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S.A
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001517-94.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: AMARILDO NASCIMENTO RECLAMADO: 47.929.775 FABIO CARVALHO DE ASSIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711bd5d proferido nos autos. Vistos etc. O Exmº. Ministro Gilmar Mendes decidiu no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral, que: “Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E o Tema 1389 da repercussão geral está assim estruturado: “Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.” No caso concreto, o autor, pessoa física, alega que manteve contrato de trabalho com a primeira ré, executando a atividade de carga e descarga. A primeira reclamada, por sua vez, nega o vínculo de emprego, asseverando tenha o reclamante trabalhado na condição de autônomo, como chapa. Nesse cenário, é forçoso o sobrestamento do feito no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Registre-se o sobrestamento no Pje, observado o movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)". Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001208-37.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO LIMA GARCIA RECLAMADO: HB11 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24bf15 proferido nos autos. DESPACHO Em complemento ao despacho retro, fica autorizada a restituição das custas recolhidas em duplicidade (ID 5634b6c) à procuradora da reclamada que efetuou o recolhimento (SIMONE MARCIA SIEG, CPF 058.371.309-26, OAB/SC 69.696), para os dados bancários já informados na Manifestação ID 8e80418, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria PRESI/CR n.º 185/2014. /g74 JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO LIMA GARCIA
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 20
Próxima