Maria Claudia Ferreira Barbosa
Maria Claudia Ferreira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SC 033397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Barbosa possui 182 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJPB, TRT2, TRF4, TJSC
Nome:
MARIA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002438-82.2013.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE AMILCAR ZAFFALON RECLAMADO: ENGITEC LTDA. E OUTROS (21) Destinatário: MOHSIN MAHOMED BASSIR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do bloqueio de valores Sisbajud e da conversão do bloqueio em penhora. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FERRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOHSIN MAHOMED BASSIR
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013045-30.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : ROGERIO DUARTE ADVOGADO(A) : Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397) ADVOGADO(A) : MICHELE ZIMMERMANN DE FREITAS (OAB SC029067) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a concordância da parte exequente com o cálculo apresentado pela executada e consequentemente, com o depósito efetuado (evento 109), homologo como devido o valor de R$ 15.976, 92, atualizado até 06/2025 (evento 103): Dano Moral: R$14.397,00 e - Honorários Advocatícios: R$1.439,70 . 1.1. Ante a ínfima diferença entre o valor executado e o apontado como devido pela CEF, deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal/CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias , proceda à conversão/transferência TOTAL da importância depositada na conta 2358/005/86418783-5 ( 110.1 ), procedendo, após, ao encerramento da mesma, referente ao processo supra indicado, observando os percentuais e beneficiários indicados : ► 90% em favor de ROGERIO DUARTE , CPF 821.071.069-91 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 3130, Conta Poupança (Op. 013): 00033134-9; e, ► 10% em favor de Michele Zimmermann de Freitas , CPF: 039.610.919-51 , Banco do Brasil S.A - Agência: 0038-8, Conta Corrente: 84380-6. Autorizo que cópia(s) desta decisão/despacho sirva(m) de OFICIO para a CEF-PAB/JF , instruindo-o com as peças necessárias. 3. Cumprido o item supra, retornem conlcusos registrados para sentença de extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007646-76.2024.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL ADVOGADO(A) : MAYKO DONINI (OAB SC066701) ADVOGADO(A) : Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 21/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024056-78.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL ADVOGADO(A) : MAYKO DONINI (OAB SC066701) ADVOGADO(A) : Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (art. 915, CPC). 2. A parte executada, no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias (art. 916, caput e § 1º, CPC). 3. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido no item 1 supra (art. 827, caput e § 1º, CPC). 4. Não efetuado o pagamento, considerando o disposto no art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5003190-24.2025.8.24.0014/SC AUTOR : SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353) ADVOGADO(A) : Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397) ADVOGADO(A) : MAYKO DONINI (OAB SC066701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Santa Catarina – SINDACS/SC, requereu a concessão de medida liminar para determinar que o Município de Brunópolis/SC implemente, de forma imediata, o adicional de insalubridade devido aos substituídos processuais, nos termos da lei, calculado sobre o vencimento base da categoria, em grau máximo de 40% (quarenta por cento), a partir do próximo vencimento. Ocorre que, conforme se observa da Ação Civil Pública n. 5003934-58.2021.8.24.0014, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região – SINTSER-FBR ajuizou ação civil pública em face do Município de Brunópolis, com o objetivo de obter o pagamento do piso salarial e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde. Ou seja, a questão relativa ao adicional de insalubridade já foi objeto de julgamento em demanda anterior, na qual se reconheceu que, embora seja possível o pagamento do referido adicional a agentes públicos, os substituídos, no exercício de suas funções, não estão submetidos de modo habitual e permanente a agentes insalubres, requisito essencial para a concessão da rubrica pleiteada ( evento 33, SENT1 ). Assim, considerando que a referida ação ainda se encontra em grau recursal, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a eventual litispendência (art. 337, § 3º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC). Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010790-60.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JULIANO RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) : ELEONAI SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC074536) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353) ADVOGADO(A) : Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397) ADVOGADO(A) : MAYKO DONINI (OAB SC066701) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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