Marina Maira Moritz

Marina Maira Moritz

Número da OAB: OAB/SC 033408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Maira Moritz possui 188 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4, TJPR
Nome: MARINA MAIRA MORITZ

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005986-13.2025.8.24.0135/SC AUTOR : IMOBILIARIA BANCO DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação pessoal do representante legal da autora.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001519-32.2022.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50032820520218240026/SC) RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : PRESIDENTE COMERCIO DE PERFIS DE ALUMINIO E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) EXECUTADO : SIMONE KOSLOPP VOLTOLINI 02332365974 ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 04/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010457-09.2024.8.24.0135/SC AUTOR : CAMILA LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido expresso, a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e a redação do art. 23 e seguintes da Portaria n. 01, de 1º de junho de 2023, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes, disponibilizo links abaixo para acesso virtual à audiência conciliatória designada nestes autos para o dia 09/07/2025 16:30:00 , sem prejuízo ao comparecimento presencial pelos interessados. Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=cTfMbBXAIprkhI9kMPBjXMwFXkZs1SdrH5bprbolctqBzVG02O5MvrTKvBBaIv9dqpNW01cPVlUdRTm0M240SQ%3D%3D Procurador(a) da parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=waU%2F0%2B2V3hP6SPOnCAetaArOKo1%2BEoicq2cVb8NFnnd1xIckRO8JTCzacqsUuPiDZ1Cw03AqFdJpR6RgrONgXA%3D%3D Parte ré: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=23uiTlhZaMnh8k7hmh6pRllW%2FjiJTKWa7TnkDDjb2fCVyyGJNeVj6VKxyAT9%2F3eqzI7XW3Cxm8Z2f2bi%2F2JjxQ%3D%3D Procurador(a) da parte ré: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=vBaU0%2Be76oOdHHPKeacfBfXBGQYdbzlH3CbIShhCEeE5uoLUakIOvHwfKaSq0YPLJ0JqCvBPU%2BQEXfyyj0RhFw%3D%3D
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003439-34.2024.8.24.0135/SC AUTOR : TANIA DE TRINDADE BENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) RÉU : ROSIMERI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ADVOGADO(A) : SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a lide, observo que após o regular trâmite processual, os autos vieram conclusos para providências preliminares e de saneamento, conforme os artigos 347 e 357, ambos do Código de Processo Civil. Da preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam": Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação, como a legitimidade da parte, devem ser apreciadas "in status assertionis", ou seja, a partir dos fatos narrados na exordial, como se verdadeiros fossem. Neste sentido: " [...] a jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória " (AgRg no AREsp n. 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). Compulsando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que o contrato de aluguel foi firmado entre a autora, na condição de inventariante, representando o espólio de Manoel José Bento (evento 1.4 ), e a ré. Após isso, o bem objeto da locação foi partilhado entre os herdeiros, instituindo-se condomínio voluntário, a ser administrado pela autora em conjunto com Reinaldo José Bento ( 1.11 ). No entanto, há informação nos autos de que Reinaldo faleceu, havendo uma declaração de seus herdeiros e dos demais proprietários do imóvel autorizando a autora a administrar o bem (evento 1.12 ). Além do mais, no termo de confissão de dívida envolvendo o contrato, assinado pela ré, consta a autora como credora (evento 1.5 ), a corroborar que a administração já estava sendo exercida exclusivamente por essa, tendo aquela ciência da situação, não podendo agora levantar eventual nulidade em seu favor, sob pena de violação à boa-fé objetiva. Outrossim, havendo solidariedade ativa " cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro " (artigo 267 do Código Civil). Logo, não se verifica, com base na petição inicial, a ilegitimidade ativa "ad causam". Dito isso, refuto a alegada preliminar. Desse modo, dou o feito por saneado . No tocante à instrução processual, observo que as partes requereram nos eventos 33, 34 e 39 prova oral (depoimentos pessoais e testemunhas). Da dilação probatória: Indefiro o depoimento pessoal da autora e da ré porque suas respectivas versões já constam na petição inicial e na contestação, não havendo necessidade de se produzir tal elemento de modo oral. Defiro a produção da prova oral (testemunhal) postulada no evento 39, pois se afigura proveitosa ao julgamento do feito. Diante do retorno do expediente presencial pelo determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 e a Resolução n. 481/2022 do CNJ, a audiência de instrução será realizada de forma presencial . Inclusive, saliento que o Código de Processo Civil estabelece como regra a prática do ato presencial, o que é corroborado pela Resolução n. 481/2022 do CNJ, a qual determinou a retomada da prática dos atos de forma presencial, uma vez que cessou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 16h , a ser realizada presencialmente na sala 223 do Fórum da Comarca de Navegantes. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte Autora e de revelia no caso da parte Ré, cientes do disposto nos arts. 34 e seguintes da Lei n. 9.099/95. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum , na sala de audiências desta Unidade Judicial, para participação presencial na audiência de instrução e julgamento designada. Caso residam fora da Comarca, as testemunhas poderão comparecer presencialmente ou acessar o link disponibilizado na presente decisão. No segundo caso, no entanto, deverá o interessado em sua oitiva certificar-se de que a testemunha tem estrutura e conhecimento para utilizar o sistema. Caso seja inviabilizada a oitiva em razão de problema de conexão ou porque não foi garantida sua incomunicabilidade (art. 456 do CPC), não haverá redesignação e operar-se-á a preclusão. Será também admitida a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum da Comarca de sua residência, desde que a parte interessada formule o respectivo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão. Os advogados e as partes também poderão optar pela realização da audiência presencialmente ou por videoconferência. Ressalto, contudo, que é de incumbência de cada advogado/parte certificar-se de que possuem condições técnicas para integrar o ato sem interrupções. Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, circunstâncias que importarão extinção e/ou revelia. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 450 do CPC. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY4M2UxYWQtODQzZC00MDdjLWEzZWUtZDBlNDMyZjIwMmQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002868-63.2024.8.24.0135/SC AUTOR : PRESIDENTE COMERCIO DE PERFIS DE ALUMINIO E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a devolução do ofício (AR) ou mandado sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer a bem dos seus interesses conforme o caso concreto. Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado" “recusado” ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), fica a parte autora intimada para recolher as despesas postais ou diligência do oficial de justiça, conforme requerimento, caso não possua deferimento de justiça gratuita. OBS.: Para recolhimento de AR's Se Pessoa Jurídica : recolher AR Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir destino de diligência". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
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