Rodrigo Frassetto Goes

Rodrigo Frassetto Goes

Número da OAB: OAB/SC 033416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 879
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJRN, TJGO, TJPE, TJMS, TJCE, TJSC, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome: RODRIGO FRASSETTO GOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5027095-60.2025.8.21.0008/RS AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido”) ou por notificação do devedor por edital. Isto posto , DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 1. EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão, CITANDO-SE a parte ré após a apreensão do veículo para: (a) pagar a integralidade da dívida - correspondente ao valor indicado na inicial -, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da execução da liminar; (b) apresentar contestaçã o, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar. (c) Ocorrendo o pagamento previsto no item (a) , c.1. deverá a parte autora ser intimada para dizer sobre a suficiência do valor e acerca da liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. c.2. desde já fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa; (d) Contestado o feito , d.1. deverá ser aberto o prazo para réplica; d.2. decorrido o prazo da réplica, sendo desnecessária a produção de mais provas, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3. Sem a apreensão do veículo, (a) vai desde já deferida a inclusão da restrição junto ao RENAJUD a ser realizada pelo Núcleo; (b) incluída a restrição, deverá ser aberto prazo para a parte autora manifestar se sobre novas diligências ou sobre conversão do feito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias : b.1. informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão; b.2. havendo pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, vai deferido desde já, devendo ser retirada a restrição junto ao RENAJUD. Nesta hipótese, não estando a ação executiva nas matérias especializadas de competência deste Núcleo (Resolução 1361/2021, 1311/2020 do COMAG) deverá ser providenciada a redistribuição. (c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação ou havendo desinteresse na conversão, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. 4. Outras disposições , (a) Desde já, INDEFIRO o segredo de justiça nível 01, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil; (b) Em caso de necessidade de alteração do fiel depositário, a parte autora deverá informar nos autos para consulta pelo(a) Oficial; (c) Diante da singularidade da matéria, que envolve questão meramente patrimonial, dos princípios orientadores do Decreto-Lei nº 911/69, que prevê processo célere de recuperação da garantia contratual, diante da alta circulabilidade e da facilidade de ocultação dos referidos bens, havendo necessidade devidamente certificada pelo(a) Oficial de Justiça, DEFIRO desde já: c.1. a ordem de arrombamento do veículo, quando necessário, onde se encontrar; e dos acessos ao veículo, seja em espaços públicos ou privados, exclusivamente no endereço indicado no mandado; c.2. o cumprimento em local diverso do indicado no mandado, ressalvado o direito do Oficial de Justiça de devolvê-lo caso o novo endereço se encontre fora da sua zona de atuação. Em caso de necessidade de arrombamento de domicílio em local diverso do indicado no mandado, deverá o oficial de justiça certificar, informando a nova localização para expedição de novo mandado para o endereço indicado; c.3. o cumprimento fora do horário estabelecido no CPC ou em finais de semana, respeitada a inviolabilidade do domicílio no período noturno, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88. c.4. a requisição e o acompanhamento de força policial, sempre que o Oficial de Justiça constatar, após diligências, ser indispensável ao cumprimento da medida. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5162994-51.2025.8.21.0001/RS AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido”) ou por notificação do devedor por edital. Isto posto , DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 1. EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão, CITANDO-SE a parte ré após a apreensão do veículo para: (a) pagar a integralidade da dívida - correspondente ao valor indicado na inicial -, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da execução da liminar; (b) apresentar contestaçã o, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar. (c) Ocorrendo o pagamento previsto no item (a) , c.1. deverá a parte autora ser intimada para dizer sobre a suficiência do valor e acerca da liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. c.2. desde já fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa; (d) Contestado o feito , d.1. deverá ser aberto o prazo para réplica; d.2. decorrido o prazo da réplica, sendo desnecessária a produção de mais provas, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3. Sem a apreensão do veículo, (a) vai desde já deferida a inclusão da restrição junto ao RENAJUD a ser realizada pelo Núcleo; (b) incluída a restrição, deverá ser aberto prazo para a parte autora manifestar se sobre novas diligências ou sobre conversão do feito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias : b.1. informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão; b.2. havendo pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, vai deferido desde já, devendo ser retirada a restrição junto ao RENAJUD. Nesta hipótese, não estando a ação executiva nas matérias especializadas de competência deste Núcleo (Resolução 1361/2021, 1311/2020 do COMAG) deverá ser providenciada a redistribuição. (c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação ou havendo desinteresse na conversão, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. 4. Outras disposições , (a) Desde já, INDEFIRO o segredo de justiça nível 01, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil; (b) Em caso de necessidade de alteração do fiel depositário, a parte autora deverá informar nos autos para consulta pelo(a) Oficial; (c) Diante da singularidade da matéria, que envolve questão meramente patrimonial, dos princípios orientadores do Decreto-Lei nº 911/69, que prevê processo célere de recuperação da garantia contratual, diante da alta circulabilidade e da facilidade de ocultação dos referidos bens, havendo necessidade devidamente certificada pelo(a) Oficial de Justiça, DEFIRO desde já: c.1. a ordem de arrombamento do veículo, quando necessário, onde se encontrar; e dos acessos ao veículo, seja em espaços públicos ou privados, exclusivamente no endereço indicado no mandado; c.2. o cumprimento em local diverso do indicado no mandado, ressalvado o direito do Oficial de Justiça de devolvê-lo caso o novo endereço se encontre fora da sua zona de atuação. Em caso de necessidade de arrombamento de domicílio em local diverso do indicado no mandado, deverá o oficial de justiça certificar, informando a nova localização para expedição de novo mandado para o endereço indicado; c.3. o cumprimento fora do horário estabelecido no CPC ou em finais de semana, respeitada a inviolabilidade do domicílio no período noturno, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88. c.4. a requisição e o acompanhamento de força policial, sempre que o Oficial de Justiça constatar, após diligências, ser indispensável ao cumprimento da medida. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5114901-12.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50121537820258210022/RS) RELATOR : MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE : MARIA LUIZA SCHWOCHOW PAIVA ADVOGADO(A) : MURIEL LEAL (OAB RS086600) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE (OAB RS084428) AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019917-08.2022.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50199170820228210027/RS) RELATOR : MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES APELANTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) APELADO : ANA LUCIA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ISADORA BARROS PAIM (OAB rs122800) ADVOGADO(A) : DEBORA FARESIN MOZZAQUATRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) INTERESSADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009417-26.2005.8.26.0123 (123.01.2005.009417) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Odorico Andrade de Ramos - - Claudinei Almeida Ramos e outro - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(a) executado(a): Odorico Andrade de Ramos, Verdinho Transportes Ltda Me e Claudinei Almeida Ramos, 890.814.808-63 e 122.541.418-05. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à(o) executada(o), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: OSNI EZEQUIEL FIGUEIRA ANTUNES (OAB 112788/SP), OSNI EZEQUIEL FIGUEIRA ANTUNES (OAB 112788/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001644-88.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50139223420198210022/RS) RELATOR : MARCELO MALIZIA CABRAL EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002423-76.2023.8.21.0066/RS EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001386-62.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELVIS SANTO SCAGION - - MARIA DE FÁTIMA DONIZETI RAUTER CARIANI - - Homero Krempel - - João Vieira das Neves - BANCO DO BRASIL S/A - P. 682/684: Sobre a proposta de honorários da expert, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17987/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17987/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17987/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP)
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5013783-69.2025.8.21.0023/RS AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 485, VI e VIII, do CPC, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
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