Renata Ribeiro Gosch
Renata Ribeiro Gosch
Número da OAB:
OAB/SC 033417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Ribeiro Gosch possui 419 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 219 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
419
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
RENATA RIBEIRO GOSCH
📅 Atividade Recente
219
Últimos 7 dias
340
Últimos 30 dias
419
Últimos 90 dias
419
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (238)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (155)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 419 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0001119-19.2025.5.12.0015 REQUERENTE: VALIDIO FERRI REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimado(a) para fins do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 10 de julho de 2025. RONALDO TORTORA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0001112-27.2025.5.12.0015 REQUERENTE: SOLANGE LANGNER REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SOLANGE LANGNER Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, apresentar manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 10 de julho de 2025. BARBARA HELENA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE LANGNER
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0000981-52.2025.5.12.0015 REQUERENTE: JEAN MARCELO MULLER WEIS REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc63c9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Denego seguimento ao Agravo de Petição da ré, por atacar decisão interlocutória. 1 - Homologo o cálculo de liquidação juntado no marcador #id:c283b0b e seguintes. 2 - Intime-se a executada para, em 5 dias, pagar ou garantir R$18.547,66, advertindo-se o executado das consequências legais e de que será incluído no SERASAJUD após o prazo de 45 dias sem pagamento da dívida (art. 883-A da CLT). 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via SISBAJUD “Teimosinha”, observado o limite da execução, pelo prazo de 30 dias. 4. Se negativo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, por meio de ferramentas eletrônicas e convênios disponibilizados pelo tribunal, em especial RENAJUD, DETRANET, INFOJUD e CRI, e se necessário também por meio de diligências locais, realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados, passíveis de penhora, para cumprimento no prazo de 30 dias. 5. Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, observe-se a remoção dos bens para depósito judicial caso necessária e viável tal alternativa, ou a dispensa da penhora quando o valor do bem não for compatível com o princípio da utilidade da execução, a fim de se evitar a configuração do incidente de depositário infiel. 6. Infrutíferas todas as tentativas de garantia da execução, inclua-se o(a) executado(a) no SERASAJUD, e aguarde-se pelo prazo de 60 dias, para arquivamento do feito, com pendências. 7. Em sendo o caso, dê-se vista ao órgão previdenciário, antes observando-se os termos da Portaria PGF/AGU no 47/2023. 8. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642 A, da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com garantia do débito. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. 9. Não logrando êxito o oficial de justiça na localização de bens e valores, inclua-se gravame na CNIB e intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante petição fundamentada e apontando, precisamente, em face de quem deverá prosseguir a execução, podendo tal incidente ser utilizado inclusive em face de outras empresas do grupo econômico não integrantes do polo passivo (IDPJ na modalidade inversa), a fim de se evitar a suspensão dos processos posteriormente com base no tema 1232/23 do STF. 10. Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 10 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MARCELO MULLER WEIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0000981-52.2025.5.12.0015 REQUERENTE: JEAN MARCELO MULLER WEIS REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc63c9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Denego seguimento ao Agravo de Petição da ré, por atacar decisão interlocutória. 1 - Homologo o cálculo de liquidação juntado no marcador #id:c283b0b e seguintes. 2 - Intime-se a executada para, em 5 dias, pagar ou garantir R$18.547,66, advertindo-se o executado das consequências legais e de que será incluído no SERASAJUD após o prazo de 45 dias sem pagamento da dívida (art. 883-A da CLT). 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via SISBAJUD “Teimosinha”, observado o limite da execução, pelo prazo de 30 dias. 4. Se negativo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, por meio de ferramentas eletrônicas e convênios disponibilizados pelo tribunal, em especial RENAJUD, DETRANET, INFOJUD e CRI, e se necessário também por meio de diligências locais, realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados, passíveis de penhora, para cumprimento no prazo de 30 dias. 5. Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, observe-se a remoção dos bens para depósito judicial caso necessária e viável tal alternativa, ou a dispensa da penhora quando o valor do bem não for compatível com o princípio da utilidade da execução, a fim de se evitar a configuração do incidente de depositário infiel. 6. Infrutíferas todas as tentativas de garantia da execução, inclua-se o(a) executado(a) no SERASAJUD, e aguarde-se pelo prazo de 60 dias, para arquivamento do feito, com pendências. 7. Em sendo o caso, dê-se vista ao órgão previdenciário, antes observando-se os termos da Portaria PGF/AGU no 47/2023. 8. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642 A, da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com garantia do débito. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. 9. Não logrando êxito o oficial de justiça na localização de bens e valores, inclua-se gravame na CNIB e intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante petição fundamentada e apontando, precisamente, em face de quem deverá prosseguir a execução, podendo tal incidente ser utilizado inclusive em face de outras empresas do grupo econômico não integrantes do polo passivo (IDPJ na modalidade inversa), a fim de se evitar a suspensão dos processos posteriormente com base no tema 1232/23 do STF. 10. Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 10 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0001128-78.2025.5.12.0015 REQUERENTE: ROSEMERI IVANETE BOURSCHEID REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590040e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI IVANETE BOURSCHEID
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumPrSe 0001128-78.2025.5.12.0015 REQUERENTE: ROSEMERI IVANETE BOURSCHEID REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590040e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CumSen 0000713-95.2025.5.12.0015 EXEQUENTE: FERNANDA DE ALMEIDA MARTINI EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57772e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O 1 - Ante o silêncio da executada, Homologo o cálculo de liquidação juntado no marcador #id:c580a8a . 2 - Fica a reclamada intimada a efetuar o pagamento voluntário do montante devido nos presentes autos, no valor de R$17.193,11, no prazo de 5 dias. 3 - Efetuado o pagamento voluntário, intimem-se os credores para informarem os dados necessários (A parte deve indicar o nome e número do Banco (formato XXXX = 3 dígitos ou 4 dígitos), número da agência bancária com dígito verificador (formato XXXX-X = 3 a 4 dígitos, cfe. o caso) e contas bancárias com dígito verificador (XX.XXX-X - número com dígito verificador separado por traço)), liberem-se os valores a quem de direito e, após adotadas todas as providências determinadas pela Corregedoria deste Tribunal à liberação de valores, arquivem-se definitivamente. No mesmo prazo, o(a) procuradora(a) poderá, ainda, juntar aos autos o contrato de honorários, (podendo ser em modo sigiloso) ou indicar o "quantum" de honorários contratuais e de principal, de modo a viabilizar a apuração e reserva do valor correspondente, nos termos do parágrafo 2, do artigo16, da IN 36/2012, do TST, ressaltando-se, ainda, que os honorários serão calculados sobre o crédito principal apurado parte autora. Ainda, havendo pluralidade de Advogados constituídos, deverá ser indicado expressamente em nome de quem será expedido o alvará referente aos honorários advocatícios. Em se tratando de sociedade de Advogados, informar se optante pelo sistema SIMPLES de tributação, mediante comprovação através de certidão atualizada emitida pela Receita Federal do Brasil. Por fim, no mesmo prazo, deve a parte autora informar o seu endereço atualizado, número do telefone com código DDD e/ou e-mail, para possibilitar o contato direto com a parte. Tais petições deverão ser juntadas em sigilo. Também, havendo liberação de valores na conta do advogado e do exequente, o advogado deverá informar o percentual de honorários que entende devido, a respectiva base de cálculo (verbas de incidência), inclusive o valor dos honorários, observada a última atualização do processo. 4 - Quedando-se a reclamada inerte no pagamento, movimente-se o feito para a fase de execução e cite-se a ré para pagar ou garantir, em 48 horas, advertindo-se a executada das consequências legais. 5 - Ciente a reclamada de que, já concedido prazo ampliado para pagamento voluntário do montante devido nos presentes autos, iniciada a fase de execução e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, este juízo não concederá dilação de prazo para pagamento e proceder-se-á o imediato bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias por meio do SISBAJUD “Teimosinha”, observado o limite da execução, pelo prazo de 30 dias. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE ALMEIDA MARTINI