Maria Luiza Rottili Roeder Silvestre
Maria Luiza Rottili Roeder Silvestre
Número da OAB:
OAB/SC 033436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Rottili Roeder Silvestre possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJES, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJES, TJRS, TRF4
Nome:
MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020326-68.2023.8.24.0090/SC AUTOR : EDSON ROBERTO DE CASTRO SILVESTRE ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038756-76.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: CONSTRUTORA E CERÂMICA LMR SUL LTDA ADVOGADO(A): MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) AGRAVADO: RAFAEL ROTTILI ROEDER ADVOGADO(A): MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000690-22.2025.4.04.7209/SC AUTOR : RAFAEL ROTTILI ROEDER ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela União e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela provisória concedida no Evento 3 e determinar o cancelamento definitivo do protesto do título nº 91419021365 em nome de RAFAEL ROTTILI ROEDER (CPF 033.121.179-33), apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Canoinhas/SC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, encaminhe-se à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0303857-34.2016.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres EMBARGANTE : NIVALDO ROEDER FILHO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5015549-70.2025.4.04.7200/SC RÉU : WILLIAM FILIPE ALVES DE MOURA ADVOGADO(A) : NATALIA GRISMILDA SOTO ARGANDONA (OAB SC042228) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) DESPACHO/DECISÃO Em audiência de instrução, foi determinado o desmembramento do feito de n. 5029516-95.2019.4.04.7200 em relação ao réu WILLIAM FILIPE ALVES DE MOURA , visto que ausente a expedição de mandado de intimação para comparecimento àquele ato ( 1114.1 ). Oportuno referir que, quanto ao acusado, já havia sido determinada a cisão anteriormente, por não ter sido encontrado ( 345.1 ). Contudo, apresentou resposta à acusação ( 359.4 ), pedindo a reunião dos processos, no que foi atendido ( 359.5 ). Embora tenha requerido a oitiva de testemunhas, não apresentou o respectivo rol. Na ocasião, referiu que ( 359.4, fl. 25 ): Além disso, pleiteia a inquirição das testemunhas abonatórias, as quais comparecerão à audiência que será designada independentemente de intimação. Além do mais, postulará, caso necessário, pela complementação ou substituição do rol de testemunhas, no momento oportuno. Diante a ausência de endereço válido ( 921.1 ), o réu informou endereço atual ( 972.1 ), É o relatório. Decido. Designe-se audiência de instrução e julgamento, inclusive para interrogatório do réu. Fica a parte ciente de que não será necessária a inquirição de testemunhas abonatórias, sendo suficiente a substituição dos depoimentos por declarações escritas. A audiência será realizada presencialmente na sede do juízo, admitida a participação por videoconferência desde que o participante assegure boas condições de imagem e conexão, cujo link será disponibilizado oportunamente. Intime-se o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa sobre a possibilidade de dispensar nova oitiva das testemunhas de acusação, uma vez que já foram ouvidas em audiências do processo originário ( processo 5029516-95.2019.4.04.7200/SC, evento 1114, TERMOAUD1 , processo 5029516-95.2019.4.04.7200/SC, evento 1115, TERMOAUD1 , processo 5029516-95.2019.4.04.7200/SC, evento 1127, TERMOAUD1 e processo 5029516-95.2019.4.04.7200/SC, evento 1131, TERMOAUD1 ). Havendo concordância, transladem-se os arquivos referentes ao depoimento das testemunhas prestados nos autos n. 5029516-95.2019.4.04.7200 para a presente demanda. Intimem-se para o ato.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-96.2025.4.04.7209/SC AUTOR : RAFAEL ROTTILI ROEDER ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (Evento 4); b) DETERMINAR o cancelamento definitivo do protesto do título nº 91424175261, apresentado pela União - Fazenda Nacional, em nome de RAFAEL ROTTILI ROEDER (CPF 033.121.179-33), perante o 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do Município de Canoinhas/SC ou qualquer outro tabelionato onde o título tenha sido protestado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, encaminhe-se à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037562-62.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : EDSON ROBERTO DE CASTRO SILVESTRE ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ROTTILI ROEDER SILVESTRE (OAB SC033436) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
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