Indira Radke Carolo
Indira Radke Carolo
Número da OAB:
OAB/SC 033488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Indira Radke Carolo possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
INDIRA RADKE CAROLO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008751-56.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : PIZZA KIST LTDA ADVOGADO(A) : RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764) ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B) ADVOGADO(A) : INDIRA RADKE CAROLO (OAB SC033488) ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SITTA SBEGHEN (OAB RS103907) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho evento 5.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0017147-40.2007.8.24.0005/SC EXECUTADO : VILMAR CAROLO ADVOGADO(A) : INDIRA RADKE CAROLO (OAB SC033488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC contra VILMAR CAROLO , ambos qualificados. Realizada penhora positiva, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante constritado em sua(s) conta(s) bancária(s). Fundamento e decido. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores com natureza alimentar, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do indivíduo. Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ainda, sob o manto da impenhorabilidade, o estatuto processual civil garante a proteção de valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS . BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE . CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras " (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] ' a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos , não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). Nesse sentido, observa-se que os valores constritos na conta bancária da parte executada com efeito não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos. Também não se verifica comprovação de qualquer abuso, má-fé ou fraude da parte devedora que justifique o afastamento da proteção legal inerente à impenhorabilidade. Por estes motivos, independentemente da natureza da conta objeto do bloqueio, segundo o entendimento colacionado acima e as respectivas disposições legais, está configurada a impenhorabilidade suscitada pela parte executada. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio e levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da executada, caso necessário. Deverá o executado informar os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor. Para viabilizar a análise do benefício da Justiça Gratuita formulado pela parte, INTIME-SE-A para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de hipossuficiência financeira alegada, com a juntada de comprovante de rendimentos seus e dos familiares com quem coabita, declaração integral de imposto de renda, negativa de propriedade de imóveis e veículos, indicar os bens que possui e/ou apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará seu próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais). O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
Página 1 de 6
Próxima