Andre Francys De Oliveira Wolff
Andre Francys De Oliveira Wolff
Número da OAB:
OAB/SC 033504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Francys De Oliveira Wolff possui 153 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT9, TJRS, TRF4, TRT12, TJSP, TJSC, STJ
Nome:
ANDRE FRANCYS DE OLIVEIRA WOLFF
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
APELAçãO CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971304/SC (2025/0230889-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INSTITUTO SANTE ADVOGADOS : THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA - SC016955 ANDRÉ TEALDI MEURER - SC028406 AGRAVADO : INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADOS : WALTER MARIN WOLFF - SC010953 ANDRE FRANCYS DE OLIVEIRA WOLFF - SC033504 MATHEUS MORAIS GALLI - SC048311 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por INSTITUTO SANTE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5152539-66.2021.8.21.0001/RS AUTOR : INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado dos réus IGNEZ GONÇALVES TUBINO , LEONARDO GONÇALVES TUBINO e EUCLYDES GONÇALVES TUBINO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5152539-66.2021.8.21.0001/RS AUTOR : INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma Condução(ões) URBANA(S) do oficial de justiça e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. ( A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada.)
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000300-44.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: LUCINDA DO CARMO DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA ficam intimados da manifestação do Sr. Perito do ID 09afb71 LAGES/SC, 22 de julho de 2025. ALDROVANDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCINDA DO CARMO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000300-44.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: LUCINDA DO CARMO DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA ficam intimados da manifestação do Sr. Perito do ID 09afb71 LAGES/SC, 22 de julho de 2025. ALDROVANDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000398-25.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: TAINA XAVIER DE LIMA RECLAMADO: SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89996c9 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de perícia para averiguação da existência de INSALUBRIDADE. Nomeio para o encargo o Eng. Luis Antonio Pereira, a quem concedo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da sua intimação. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, por e-mail, com antecedência de 10 dias, a data, o horário e o local da realização da perícia. Deverão as partes informar o e-mail para comunicação no prazo dos quesitos. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, que deverá apresentar seu laudo no mesmo prazo do perito. Quando da intimação quanto ao laudo, as partes terão o prazo de cinco dias para impugnação. Intimem-se as partes e perito da nomeação. LAGES/SC, 22 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAINA XAVIER DE LIMA
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