Greice Berkenbrock
Greice Berkenbrock
Número da OAB:
OAB/SC 033530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Greice Berkenbrock possui 121 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TJDFT, TRT12, TRF4
Nome:
GREICE BERKENBROCK
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0700565-50.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 243119740 . Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001759-36.2017.5.12.0004 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado(a) para: Ter vista dos comprovantes anexados com a petição de Id ef1bfc8, pelo prazo de 5 dias. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE BESEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000694-81.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: HERCULES FERNANDO MAUERBERG RECLAMADO: EUGENIO BERKENBROCK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7628bde proferido nos autos. DESPACHO 1. Cancele-se a perícia técnica de insalubridade; 2. Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, inclua-se em pauta para dirimir as controvérsias fáticas e a pertinência da prova pericial. Intimem-se as partes e o Sr. perito para ciência, com urgência. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERCULES FERNANDO MAUERBERG
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000694-81.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: HERCULES FERNANDO MAUERBERG RECLAMADO: EUGENIO BERKENBROCK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7628bde proferido nos autos. DESPACHO 1. Cancele-se a perícia técnica de insalubridade; 2. Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, inclua-se em pauta para dirimir as controvérsias fáticas e a pertinência da prova pericial. Intimem-se as partes e o Sr. perito para ciência, com urgência. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO BERKENBROCK
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001019-34.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: MBR COMERCIO DE ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA - ME RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fcdd7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: 1.Acolher a impugnação ao valor da causa, retificando-o para R$31.081,42. 2.Julgar improcedentes os pedidos deduzidos por MBR COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS E REFRATÁRIOS LTDA - ME em face da União. Condeno o auto a pagar à ré honorários advocatícios no importe de R$1.554,07. Custas, no importe de R$621,63, calculadas sobre o valor retificado da causa, pelo autor. Partes cientes desta decisão com a publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MBR COMERCIO DE ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001262-46.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: CELIO ROBERTO SENFF RECLAMADO: OFICINA DE PINTURA CARIOCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e772f6 proferida nos autos. DECISÃO - MANDADO DE CITAÇÃO Reconhecida a responsabilidade dos sócios ADILSON NATIVIDADE COSTA, TATIANE NATIVIDADE COSTA e TUANNE NATIVIDADE COSTA pelo débito em execução, conforme decisão de id. 970dd58. Dessa forma ficam os sócios citados nos seguintes termos: VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 122.864,46 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 31.07.2024 (id e60be2d) PRAZO LEGAL: 48 horas para a parte executada efetuar o pagamento e/ou garantir a execução. Após a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento ou a garantia da execução, retornem os autos conclusos para a utilização do convênio SISBAJUD em face da parte executada. Negativas as tentativas acima, promovam-se as pesquisas de bens e valores pelos convênios DETRAN-NET/RENAJUD e sendo localizados bens exequíveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão renovados em face de todos os integrantes do polo passivo, empresa(s) e sócio(s). ATRIBUO à presente decisão efeitos jurídicos de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual, após a sua publicação, a devedora será considerada citada, independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. A parte executada deverá solicitar ao Setor de Cálculos desta Unidade Judiciária, por ocasião do depósito judicial, o valor devidamente atualizado da execução, deduzindo da conta os depósitos recursais porventura existentes, que, desde já, ficam convertidos em garantia da execução parcial e/ou total. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Ciente a reclamada desta decisão com força de mandado mediante sua publicação no DJEN. /AP JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE NATIVIDADE COSTA - TUANNE NATIVIDADE COSTA - ADILSON NATIVIDADE COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001467-94.2022.5.12.0030 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300417600000031757188?instancia=2
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