Diogo Fernando Goulart
Diogo Fernando Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 033536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Fernando Goulart possui 221 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT9 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT9, STJ, TJRS, TJMT, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG, TJGO
Nome:
DIOGO FERNANDO GOULART
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56)
EMBARGOS à EXECUçãO (42)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5131059-69.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : EDSON LUIZ GABRIEL ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB SC031078A) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial e extingo o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda). Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047311-19.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MANOEL LUSTOSA MARTINS NETO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) AGRAVADO : JOSE VILMAR VOGEL ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB SC057239) AGRAVADO : PAULO HENRIQUE VOGEL ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB SC057239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302330-12.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : AGRICHEM DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB SP198905) ADVOGADO(A) : JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB SP027141) EXECUTADO : COOPERATIVA AGRICOLA RURAL CATARINENSE - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : JOÃO ALFEU PEREIRA ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : SARA TERESINHA SEIBT PEREIRA ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : ODAIR JOSE DEMARCH ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : VALKIRIA BODANESE DEMARCH ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) INTERESSADO : COMPASS MINERALS AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI INTERESSADO : DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS SUL AMERICA LTDA ADVOGADO(A) : SILVIA ANTRIANE CAPELLETTI SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II, do CPC. Ante a pactuação de avença em hiato do trâmite processual, o que culminou em desfecho antecipado à lide, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Diploma Processual, cuja aplicação também se estende ao procedimento executivo latu sensu. Consigno, entretanto, que "a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la. Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690). Existindo tal taxa, por ocasião do princípio da sucumbência, deverá ser custeada integralmente pelo(s) executado(s) ? de maneira solidária, consoante art. 87, § 2º, da Lei Adjetiva. Honorários de advogado fixados no despacho inicial e presumidamente recolhidos por ocasião do pagamento noticiado, razão por que se deixa de fixar a verba neste momento. Dê-se baixa em eventual restrição (Renajud, Sisbajud, Serasajud etc.). Autorizo o levantamento das averbações premonitórias inseridas sobre os imóveis de matrículas núms. 21.115, 1.832, 8.660 e 18.990, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, provenientes da presente ação execução (autos n. 0302330-12.2017.8.24.0080). Visando a economicidade e celeridade processual, serve cópia da presente sentença como ofício para a parte interessada promover a baixa das averbações premonitórias efetivadas sobre os bens supracitados, junto ao registro de imóveis competente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300248-17.2018.8.24.0001/SC EXECUTADO : LUIZ FERNANDES STEDILLE FILHO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : VILMA ELIZABETE BERTONCELLO (Espólio) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : VANDRIGO BENTO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBERTI RODRIGUES (OAB SC061846) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : VANDRIELI BERTONCELLO GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBERTI RODRIGUES (OAB SC061846) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que retirei o sigilo da decisão de ev. 98 e intimo o réu de seu conteúdo nesta data. Ainda, procedo conforme decisão judicial: III - Não havendo respostas positivas ou diante da localização de valores insuficiente para a satisfação do débito, intimem-se os sucessores da executada para que, em 15 dias, informem qual foi a destinação da garantia oferecida na cédula (penhor cedular em primeiro grau da colheita da lavoura de SOJA TRANSG EM GRÃOS, totalizando 326.970,00 KG) e, sendo o caso, indiquem outros bens à penhora no limite de seus quinhões hereditários, cientes de que sua inércia poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012261-79.2023.4.04.7202/SC INTERESSADO : JULIO CEZAR BODANESE ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART DESPACHO/DECISÃO O autor pretende o reconhecimento da especialidade no período de 01/10/2001 14/08/2009 , quando esteve vinculado ao empregador Julio Cezar Bodanese, como comprovam os registros do CNIS do autor (CNIS9, evento 1). Anoto que o presente processo aguarda há mais de um ano para que o empregador JÚLIO CEZAR BODANESE forneça os seguintes esclarecimentos ( evento 21, DESPADEC1 ): Deverá ainda o empregador b) esclarecer com base em que documento emitiu o PPP, c) justificar o motivo pelo qual deixou de emitir laudo no período e d) informar se ainda existe a atividade desenvolvida pelo autor. O empregador já foi intimado por carta com aviso de recebimento (eventos 44 e 45), por e-mail (evento 46) e por oficial de justiça (evento 49). Apenas na última intimação retornou o contato e por duas ocasiões requereu a dilação do prazo (eventos 52 e 56). Na última petição ( evento 56, PET2 ) afirmou que "não possui contato direto com o antigo responsável pela empresa de saúde e segurança do trabalho que prestava serviços na época, a qual encerrou as suas atividades, requerendo para tanto a concessão da dilação de prazo por mais 90 dias, a fim de que diligencie em busca das informações" . O empregador já dispos de tempo suficiente para entrar em contato com outras empresas para conseguir as informações que lhe foram solicitadas, já que desde 20/06/2024 ( evento 45, AR1 ) tem ciência da decisão do evento 21, DESPADEC1 . Ou seja, já teve praticamente um ano para buscá-las. Dito isso, em razão de o processo estar há mais de um ano aguardando as informações do empregador, indefiro o prazo de 90 dias requerido na petição do evento 56, PET2 . Registro, para ciência do empregador, que em 03/01/2022 foi emitido PPP com indicação de que o autor trabalhou como operador de máquinas agrícolas e trabalhador rural, com exposição a agentes nocivos, inclusive ruído quantificado em 91,6dB(A), agentes químicos e biológicos (PROCADM13, fls. 18/21, evento 1). No referido formulário não há nenhum registro de profissional responsável pelos agentes indicados. Anoto também que no evento 41 (PPP5) o empregador juntou novo PPP, emitido em 14/05/2024, sem assinatura, no qual constam informações de labor do autor no período de 25/04/2024 a 14/05/2024, o qual não é objeto de discussão nestes autos . No referido documento consta informação sobre o profissional responsável pelos registros ambientais. Diante disso, considerando que o PPP deve ser emitido com base em laudo técnico, e diante da necessidade de cumprimento da ordem judicial pelo empregador Julio Cezar Bodanese, c oncedo derradeiro prazo de 10 dias para que o senhor JÚLIO CEZAR BODANESE preste as informações solicitadas no evento 21 ( a - esclarecer com base em que documento emitiu o PPP de fls. 18/21 do PROCADM8, evento 1; b - justificar o motivo pelo qual deixou de emitir laudo no período, sob pena de aplicação das sanções legais pelo descumprimento da ordem. Deverá ainda o empregador : Em caso de não haver laudo emitido na própria empresa no período controvertido (2001 a 2009), apresentar em juízo o primeiro laudo técnico emitido pela empresa depois desse período (independente do ano de emissão), no qual conste a atividade desempenhada pelo autor, com as respectivas funções e indicação dos agentes nocivos a que esteve exposto, se houver. Intime-se-o por meio do advogado que peticionou nos eventos 52 e 56, pelo meio mais expedito. CPC - Art. 77 . Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...); IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...); § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Código Penal . Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Apresentados os esclarecimentos e documentos, intimem-se as partes para que se manifestem pelo prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0314252-42.2017.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin AUTOR : GILSON LUIZ VICENZI FILHO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) RÉU : HENDERSON BAZOTTI ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 184 - 02/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO