Marcelo Anderson Slongo
Marcelo Anderson Slongo
Número da OAB:
OAB/SC 033580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Anderson Slongo possui 153 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
MARCELO ANDERSON SLONGO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PETIçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002597-20.2024.8.24.0017/SC AUTOR : L L S IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE DE AZEVEDO (OAB PR102172) ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO SLONGO (OAB PR083766) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias , bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: EditalApelação Nº 0002226-81.2011.8.24.0055/SC APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO APELADO: ALMIR ORLANDO ESSIG APELADO: DJALMA DOS SANTOS MORCELLES APELADO: ESMERALDA STIEGLER STAFFEN APELADO: EVERTON DOERLITZ APELADO: ERNESTA MARIA PETRI APELADO: JULIANO GRABOSKI APELADO: ELIANE TEREZINHA AUGUSTIN GRABOSKI APELADO: LUIZ CARLOS LEVANDOWSKI APELADO: PEDRO LATOCHESKI APELADO: SALVADOR ONORINO ROELL APELADO: SILVIO JOSE LIEBL APELADO: SIEGFRIED CORNELIO ZIPPERER APELADO: WIGANDO WALDEMAR TEIFKE EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Mohr, Relator nos autos de Apelação n. 0002226-81.2011.8.24.0055, em que são partes Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo, Almir Orlando Essig, Djalma dos Santos Morcelles, Esmeralda Stiegler Staffen, Everton Doerlitz, Ernesta Maria Petri, Juliano Graboski, Eliane Terezinha Augustin Graboski, Luiz Carlos Levandowski, Pedro Latocheski, Salvador Onorino Roell, Silvio Jose Liebl, Siegfried Cornelio Zipperer e Wigando Waldemar Teifke, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO/EVENTUAIS SUCESSORES DE SILVIO JOSE LIEBL, conforme todo o conteúdo do evento 106, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias sob as penalidades do artigo 313 do novel Código de Processo Civil. O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 23/05/2025, eu, Kauã Borges dos Santos, o digitei.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001627-83.2025.8.24.0017 distribuido para Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024222-65.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BRAZ CARDOSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 534/538 e fls. 540/545,pois tempestivos e, no mérito, acolho-os para anular a Sentença de fls. 529/530, pois havia agravo pendente de julgamento, o qual foi provido, já transitado em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias. 3. Deixo consignado que, para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): 1- comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2-Conta Judicial número: 3- Comprovante de depósito Fls.: 4- Valor a transferir: R$ 5- Beneficiário nome: 6- CPF ou CNPJ do beneficiário: 7- Crédito em nome de: 8- CPF ou CNPJ: 9- Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) 10-- Folha da Procuração/Substabelecimento: 11- Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): 12- Agência número: 13- Conta número: 14- Tipo de conta (corrente ou poupança): 15- Caso o pedido de levantamento seja em nome da sociedade de advogados, a procuração deverá estar regularizada de acordo com o art. 105, § 3º, do CPC. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento. Int. - ADV: MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB 33580/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0801058-88.2013.8.24.0039/SC AUTOR : FABIANO WESTPHAL ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : OSNY SUTIL DO AMARANTE ADVOGADO(A) : TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282) AUTOR : DIRLENE VENÂNCIO BUENO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : VALDELIR VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : VILMAR VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : DOUGLAS DE OLIVEIRA VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : ANDRE VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : JOSE EDUARDO NUNES VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : VANJA VITORIO VENANCIO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : DENIZE CLAUDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) AUTOR : DEISE VENANCIO BROILO ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) SENTENÇA Por consequência, e em decorrência dos fundamentos acima apresentados, HOMOLOGO integralmente o acordo realizado entre OSNY SUTIL DO AMARANTE, nos interesses dos sucessores da falecida PERPETUA SUTIL DO AMARANTE, com a instituição financeira liquidanda (Evento 125), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, com a ressalva acima delineada sobre a matéria sucessória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifique-se o cadastro do polo ativo via Eproc, para inclusão de todas as pessoas descritas no pedido de habilitação de Ev. 307. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, expeça-se alvará, em favor do peticionante de Ev. 307, quanto ao numerário remanescente nos autos, servindo o expediente como prova de quitação. Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094080-56.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004358-92.2024.8.16.0083 - 2ª VARA CIVEL - PROJUDI) - Marciso Jose Massarollo - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB 33580/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007883-23.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : BEKA IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE DE AZEVEDO (OAB PR102172) ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO SLONGO (OAB PR083766) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de e. 41, e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se eventuais restrições realizadas por ordem do juízo. Em relação às custas, ressalto não ser cabível a aplicação analógica do contido no art. 90, § 3º do CPC às execuções e cumprimentos de sentença, já que a "sentença" mencionada pelo dispositivo legal é aquela que põe fim à fase de conhecimento. Se houver previsão quanto ao tema na transação homologada, as custas deverão ser pagas na forma pactuada. Caso contrário, ausente acordo quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, compete ao executado efetuar o adimplemento, em razão do princípio da causalidade. Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes, ou então poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, §18, CPC). Eventuais anotações, apontamentos e/ou registros realizados diretamente por qualquer das partes deverá ser por essa levantado/cancelado, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos causados pela manutenção (CPC, art. 828, §§ 2º e 5º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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