Flora Paulesky Juliani De Arruda
Flora Paulesky Juliani De Arruda
Número da OAB:
OAB/SC 033588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flora Paulesky Juliani De Arruda possui 241 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT6, TRF1
Nome:
FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (171)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027693-76.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009849-98.2025.4.04.7205 distribuido para 5ª Vara Federal de Blumenau na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027744-87.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010493-78.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAIME DO ESPIRITO SANTO VIEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA - SC33588 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS Destinatários: JAIME DO ESPIRITO SANTO VIEIRA JUNIOR FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA - (OAB: SC33588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026272-51.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JORGE PAULINO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) DESPACHO/DECISÃO O pedido de Justiça Gratuita, caso formulado, será analisado na sentença, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95, atento ao entendimento recentemente firmado pelo TRF4 nos autos do IRDR n. 25 (autos n. 5036075-37.2019.4.04.0000/PR) de que "A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual." Deve comprovar, portanto, a parte autora, até a conclusão dos autos para sentença, o preenchimento dos pressupostos acima. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como intime-se a mesma para que, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Demonstrado interesse das partes na composição consensual, remetam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência; caso contrário, prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Por fim, venham os autos conclusos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023230-91.2025.4.04.7200/SC AUTOR : SERGIO PARIZOTTO FILHO ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) DESPACHO/DECISÃO O pedido de Justiça Gratuita, caso formulado, será analisado na sentença, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95, atento ao entendimento recentemente firmado pelo TRF4 nos autos do IRDR n. 25 (autos n. 5036075-37.2019.4.04.0000/PR) de que "A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual." Deve comprovar, portanto, a parte autora, até a conclusão dos autos para sentença, o preenchimento dos pressupostos acima. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como intime-se a mesma para que, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Demonstrado interesse das partes na composição consensual, remetam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência; caso contrário, prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Por fim, venham os autos conclusos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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