Marcos Roberto Gretter
Marcos Roberto Gretter
Número da OAB:
OAB/SC 033595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Gretter possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TST, TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO GRETTER
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000276-40.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: SIMONE WITHOEFT RUDA RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aa019 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho deste Estado, que resultou na Tese Jurídica nº 17, que reconheceu a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre, determino a realização de perícia técnica a cargo do Engenheiro Vinicio Fernando Senhorini, que deverá informar às partes, por escrito e com antecedência de quinze dias: data, hora e local da inspeção. O perito deverá, ainda, enviar e-mail com aviso de leitura ou outro comprovante de recebimento da mensagem pelo destinatário. Apresentação de quesitos e assistentes, pelas partes, em 10 dias. Para elaboração do laudo, o perito deverá observar as alegações da inicial, da contestação e as informações prestadas pelas partes in loco, devendo relatar eventual divergência relativa aos fatos alegados, caso isto implique em resultado diverso na perícia. Caso constatado que o autor era exposto à situação considerada de risco, o perito deverá analisar detalhadamente tal exposição, independentemente do período que ela ocorria. A análise do enquadramento do caso concreto à hipótese de exposição por tempo extremamente reduzido referida no item I da Súmula 364 do TST será analisada em Sentença, de acordo com os dados mencionados no laudo pelo expert. Prazo para entrega do laudo: trinta dias, a contar da data da realização da inspeção. O Sr. Perito deverá, ainda, proceder à gravação audiovisual das atividades da perícia técnica, de modo a garantir a integridade da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando o seu objeto, sob pena de preclusão. Após, retorne o feito concluso para as determinações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000230-51.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JUSSARA DALPIAZ TOMASELLI RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e521 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho deste Estado, que resultou na Tese Jurídica nº 17, que reconheceu a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre, determino a realização de perícia técnica a cargo do Engenheiro Vinicio Fernando Senhorini, que deverá informar às partes, por escrito e com antecedência de quinze dias: data, hora e local da inspeção. O perito deverá, ainda, enviar e-mail com aviso de leitura ou outro comprovante de recebimento da mensagem pelo destinatário. Apresentação de quesitos e assistentes, pelas partes, em 10 dias. Para elaboração do laudo, o perito deverá observar as alegações da inicial, da contestação e as informações prestadas pelas partes in loco, devendo relatar eventual divergência relativa aos fatos alegados, caso isto implique em resultado diverso na perícia. Caso constatado que o autor era exposto à situação considerada de risco, o perito deverá analisar detalhadamente tal exposição, independentemente do período que ela ocorria. A análise do enquadramento do caso concreto à hipótese de exposição por tempo extremamente reduzido referida no item I da Súmula 364 do TST será analisada em Sentença, de acordo com os dados mencionados no laudo pelo expert. Prazo para entrega do laudo: trinta dias, a contar da data da realização da inspeção. O Sr. Perito deverá, ainda, proceder à gravação audiovisual das atividades da perícia técnica, de modo a garantir a integridade da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando o seu objeto, sob pena de preclusão. Após, retorne o feito concluso para as determinações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DALPIAZ TOMASELLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000230-51.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JUSSARA DALPIAZ TOMASELLI RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e521 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho deste Estado, que resultou na Tese Jurídica nº 17, que reconheceu a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre, determino a realização de perícia técnica a cargo do Engenheiro Vinicio Fernando Senhorini, que deverá informar às partes, por escrito e com antecedência de quinze dias: data, hora e local da inspeção. O perito deverá, ainda, enviar e-mail com aviso de leitura ou outro comprovante de recebimento da mensagem pelo destinatário. Apresentação de quesitos e assistentes, pelas partes, em 10 dias. Para elaboração do laudo, o perito deverá observar as alegações da inicial, da contestação e as informações prestadas pelas partes in loco, devendo relatar eventual divergência relativa aos fatos alegados, caso isto implique em resultado diverso na perícia. Caso constatado que o autor era exposto à situação considerada de risco, o perito deverá analisar detalhadamente tal exposição, independentemente do período que ela ocorria. A análise do enquadramento do caso concreto à hipótese de exposição por tempo extremamente reduzido referida no item I da Súmula 364 do TST será analisada em Sentença, de acordo com os dados mencionados no laudo pelo expert. Prazo para entrega do laudo: trinta dias, a contar da data da realização da inspeção. O Sr. Perito deverá, ainda, proceder à gravação audiovisual das atividades da perícia técnica, de modo a garantir a integridade da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando o seu objeto, sob pena de preclusão. Após, retorne o feito concluso para as determinações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000275-55.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: ROSILENE FATIMA FORMIGARI RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805400 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho deste Estado, que resultou na Tese Jurídica nº 17, que reconheceu a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre, determino a realização de perícia técnica a cargo do Engenheiro Vinicio Fernando Senhorini, que deverá informar às partes, por escrito e com antecedência de quinze dias: data, hora e local da inspeção. O perito deverá, ainda, enviar e-mail com aviso de leitura ou outro comprovante de recebimento da mensagem pelo destinatário. Apresentação de quesitos e assistentes, pelas partes, em 10 dias. Para elaboração do laudo, o perito deverá observar as alegações da inicial, da contestação e as informações prestadas pelas partes in loco, devendo relatar eventual divergência relativa aos fatos alegados, caso isto implique em resultado diverso na perícia. Caso constatado que o autor era exposto à situação considerada de risco, o perito deverá analisar detalhadamente tal exposição, independentemente do período que ela ocorria. A análise do enquadramento do caso concreto à hipótese de exposição por tempo extremamente reduzido referida no item I da Súmula 364 do TST será analisada em Sentença, de acordo com os dados mencionados no laudo pelo expert. Prazo para entrega do laudo: trinta dias, a contar da data da realização da inspeção. O Sr. Perito deverá, ainda, proceder à gravação audiovisual das atividades da perícia técnica, de modo a garantir a integridade da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando o seu objeto, sob pena de preclusão. Após, retorne o feito concluso para as determinações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE FATIMA FORMIGARI
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000275-55.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: ROSILENE FATIMA FORMIGARI RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805400 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho deste Estado, que resultou na Tese Jurídica nº 17, que reconheceu a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre, determino a realização de perícia técnica a cargo do Engenheiro Vinicio Fernando Senhorini, que deverá informar às partes, por escrito e com antecedência de quinze dias: data, hora e local da inspeção. O perito deverá, ainda, enviar e-mail com aviso de leitura ou outro comprovante de recebimento da mensagem pelo destinatário. Apresentação de quesitos e assistentes, pelas partes, em 10 dias. Para elaboração do laudo, o perito deverá observar as alegações da inicial, da contestação e as informações prestadas pelas partes in loco, devendo relatar eventual divergência relativa aos fatos alegados, caso isto implique em resultado diverso na perícia. Caso constatado que o autor era exposto à situação considerada de risco, o perito deverá analisar detalhadamente tal exposição, independentemente do período que ela ocorria. A análise do enquadramento do caso concreto à hipótese de exposição por tempo extremamente reduzido referida no item I da Súmula 364 do TST será analisada em Sentença, de acordo com os dados mencionados no laudo pelo expert. Prazo para entrega do laudo: trinta dias, a contar da data da realização da inspeção. O Sr. Perito deverá, ainda, proceder à gravação audiovisual das atividades da perícia técnica, de modo a garantir a integridade da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando o seu objeto, sob pena de preclusão. Após, retorne o feito concluso para as determinações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000526-43.2019.5.12.0033 RECLAMANTE: ELTON ALVES DE JESUS RECLAMADO: CARMELITA VOLANI EIRELI E OUTROS (2) Destinatário(a): CARMELITA VOLANI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado(a) para, no prazo de 10 dias, anotar o contrato de emprego na Carteira de Trabalho do reclamante, sem qualquer referência a esta ação, conforme sentença. Obs.: A Carteira de Trabalho do reclamante está na Secretaria da Vara do Trabalho de Timbó. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARMELITA VOLANI EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000526-43.2019.5.12.0033 RECLAMANTE: ELTON ALVES DE JESUS RECLAMADO: CARMELITA VOLANI EIRELI E OUTROS (2) Destinatário(a): INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado(a) para, no prazo de 10 dias, anotar o contrato de emprego na Carteira de Trabalho do reclamante, sem qualquer referência a esta ação, conforme sentença. Obs.: A Carteira de Trabalho do reclamante está na Secretaria da Vara do Trabalho de Timbó. TIMBO/SC, 08 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
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