Altemar Alves Valenzuela

Altemar Alves Valenzuela

Número da OAB: OAB/SC 033639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Altemar Alves Valenzuela possui 198 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJMS, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP, TJMG, TRT12
Nome: ALTEMAR ALVES VALENZUELA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) USUCAPIãO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001134-59.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: FLAVIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:  FLAVIO REIS DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Nova audiência: 21/08/2025 14:30 Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que, de ordem do Exmo. Juiz Dr. João Carlos Trois Scalco e por necessidade de readequação da pauta, a audiência relativa aos autos em epígrafe foi ADIADA para a data e o horário acima indicados, mantendo-se as demais cominações anteriores. Atenção: os advogados deverão eles próprios intimar suas testemunhas da alteração da data e do horário, no prazo mínimo de três dias antes da audiência, mediante recibo via WhatsApp ou e-mail, devendo comunicar ao Juízo qualquer impossibilidade legal, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC). AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT12, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e para dar agilidade aos trabalhos. 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias  (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO REIS DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001134-59.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: FLAVIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:  DILTON SILVEIRA DE SOUSA Expediente enviado por outro meio Nova audiência: 21/08/2025 14:30 Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que, de ordem do Exmo. Juiz Dr. João Carlos Trois Scalco e por necessidade de readequação da pauta, a audiência relativa aos autos em epígrafe foi ADIADA para a data e o horário acima indicados, mantendo-se as demais cominações anteriores. Atenção: os advogados deverão eles próprios intimar suas testemunhas da alteração da data e do horário, no prazo mínimo de três dias antes da audiência, mediante recibo via WhatsApp ou e-mail, devendo comunicar ao Juízo qualquer impossibilidade legal, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC). AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT12, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e para dar agilidade aos trabalhos. 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias  (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DILTON SILVEIRA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001134-59.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: FLAVIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:  EMPREITEIRA PAULISTANA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Nova audiência: 21/08/2025 14:30 Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que, de ordem do Exmo. Juiz Dr. João Carlos Trois Scalco e por necessidade de readequação da pauta, a audiência relativa aos autos em epígrafe foi ADIADA para a data e o horário acima indicados, mantendo-se as demais cominações anteriores. Atenção: os advogados deverão eles próprios intimar suas testemunhas da alteração da data e do horário, no prazo mínimo de três dias antes da audiência, mediante recibo via WhatsApp ou e-mail, devendo comunicar ao Juízo qualquer impossibilidade legal, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC). AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT12, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e para dar agilidade aos trabalhos. 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias  (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA PAULISTANA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001134-59.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: FLAVIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:  CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA Expediente enviado por outro meio Nova audiência: 21/08/2025 14:30 Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que, de ordem do Exmo. Juiz Dr. João Carlos Trois Scalco e por necessidade de readequação da pauta, a audiência relativa aos autos em epígrafe foi ADIADA para a data e o horário acima indicados, mantendo-se as demais cominações anteriores. Atenção: os advogados deverão eles próprios intimar suas testemunhas da alteração da data e do horário, no prazo mínimo de três dias antes da audiência, mediante recibo via WhatsApp ou e-mail, devendo comunicar ao Juízo qualquer impossibilidade legal, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC). AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: com o aplicativo da plataforma Zoom previamente instalado em seu equipamento (PC, celular ou tablet), acesse a audiência usando as informações abaixo: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ID da Reunião: 979 704 2605 ou https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9797042605 Observações:  1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT12, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e para dar agilidade aos trabalhos. 2. Ao ingressarem no hall de entrada virtual, as partes devem ficar atentas ao apregoamento de seu processo, momento em que o assistente disponibilizará um link no bate-papo (chat), bastando clicar sobre este para ser redirecionado ao ambiente da audiência. 3. A pauta de audiência pode ser acompanhada em tempo real por meio do aplicativo JTe, o qual dispõe também de uma versão web, pelo ícone “pauta”, com a seleção da data da audiência e da Unidade Judiciária em que está sendo realizada. 4. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias  (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. JENNY RURIKO TAKEI HAMASAKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 5017455-04.2025.8.24.0023/SC PARTE AUTORA : JUAN VARGAS MUNOZ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ALTEMAR ALVES VALENZUELA (OAB SC033639) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de remessa necessária [Lei n. 12.016/2009, art. 14, § 1º] de sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50174550420258240023, nos quais figuram como partes JUAN VARGAS MUNOZ [impetrante] e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC [impetrado]. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual [CR, art. 5º, LXXVIII], adoto o relatório da sentença como parte integrante desta decisão, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem: JUAN VARGAS MUNOZ impetrou o presente mandado de segurança contra o DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC - FLORIANÓPOLIS requerendo a suspensão dos efeitos da decisão que aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir do Impetrante. Como fundamento de sua pretensão, alegou, em suma, que teve instaurado contra si um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Argumentou que mesmo após a apresentação de defesa no processo administrativo, com a indicação de seu endereço residencial na procuração, a notificação sobre a decisão do processo administrativo foi enviada para endereço diverso, de modo que retornou com a informação de que o impetrante teria se mudado, motivo pelo qual foi realizada sua intimação por edital. Diante desse cenário, alegou a nulidade de referida intimação e pugnou pela concessão de liminar para barrar a sanção de suspensão do direito de dirigir aplicada ao impetrante. Não concedida a medida liminar (evento 7). A pessoa jurídica de direito público interessada manifestou-se no evento 17. Interposto agravo de instrumento (evento 19). A autoridade impetrada prestou informações (evento 37), alegando, em suma, a denegação da ordem. O Ministério Público não manifestou interesse na causa (evento 43). É o relatório. 2. CABIMENTO O provimento judicial está sujeito a reexame obrigatório, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei n. 12.016/2009. 3. MÉRITO Consta do dispositivo da sentença submetida a revisão compulsória [ev. 45.1 ]: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para o fim de anular a penalidade imposta no procedimento administrativo 157582/2023, declarando nulo o mencionado processo a partir da citação realizada por edital. No caso em análise, não houve a adequada notificação do autuado sobre o ato punitivo no processo administrativo n. 157582/2023 [evs. 1.3 ], pois o Aviso de Recebimento em cada um dos procedimentos retornou ao remetente com as informações de “mudou-se”, “endereço insuficiente” e “não procurado”. Em casos assim, é necessária a notificação do autuado em dois momentos; o primeiro na instauração do auto de infração [garantindo a defesa prévia] e o segundo para dar ciência ao autuado acerca da decisão tomada no processo [CTB, arts. 280, § 3º; 281, § 2º; e 282, § 1º; Resolução Contran n. 723/2018, arts. 10, § 2º; e 15, caput ]. Ainda, caso esgotadas as notificações, deve-se aplicar o disposto no art. 23 da Resolução n. 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito: Art. 23. Esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital, na forma disciplinada pela Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, e suas sucedâneas. No que diz respeito à notificação por edital, a Resolução Contran n. 918 [vigente à época e que revogou a resolução n. 619, com semelhante previsão] dispõe: Art. 14. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva. Embora as correspondências tenham sido direcionadas aos endereços registrados no banco de dados do órgão de trânsito, a devolução com a indicação de motivos como “endereço incompleto”, “não existe número”, “mudou-se” ou “não procurado”, inviabilizando a validade das notificações. Portanto, não pode ser considerada válida a notificação feita por edital acerca do ato punitivo, uma vez que não houve o esgotamento das tentativas de notificação, conforme previsto no art. 14 da Resolução n. 918 do Contran, com a notificação pessoal do autuado. Nesse sentido é o entendimento desta Corte: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA ANULAR O REFERIDO PROCESSO. RECURSO DO ENTE ESTATAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM AQUELE DE APLICAÇÃO DA MULTA [CTB, ART. 261, § 10º] NOTIFICAÇÃO DA CONDUTORA, POR EDITAL, LOGO DEPOIS DO RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA IMPETRANTE NÃO TENTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DA DATA DA INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 182/2005 DO CONTRAN . SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E APELAÇÃO DESPROVIDOS. [TJSC. Apelação / Remessa Necessária n. 5002888-51.2023.8.24.0018. Relator: Alexandre Morais da Rosa. Quinta Câmara de Direito Público. Julgadas em 02.07.2024]. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR , FREQUÊNCIA EM CURSO DE RECICLAGEM E EXAME TEÓRICO PRESENCIAL. TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO PELO MOTIVO NÃO PROCURADO. CIENTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO INFRATOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REMESSA DESPROVIDO. RECLAMO PROVIDO . [TJSC. Apelação / Remessa Necessária n. 5065346-26.2022.8.24.0023. Relator: Des. Vilson Fontana. Quinta Câmara de Direito Público. Julgadas em 10.10.2023]. REEXAME NECESSÁRIO.    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARTICULAR EM FACE DE SUPOSTO ATO COATOR PRATICADO PELO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE BLUMENAU.   PRETENSA CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 647/2013, ONDE FORAM IMPOSTAS AO IMPETRANTE AS PENAS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO [CNH].   SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM APENAS PARA DETERMINAR A REABERTURA DO PRAZO E POSSIBILITAR AO CONDUTOR A APRESENTAÇÃO DE RECURSO. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO DO MOTORISTA ACERCA DA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES POR MEIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO DE “NÃO EXISTE O NÚMERO”.   FALTA DE CIÊNCIA DO IMPETRANTE PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO. OFENSA, NESTE MOMENTO, AO DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA.   SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. [TJSC. Remessa Necessária Cível n. 0316247-57.2016.8.24.0008. Relatora: Desa. Denise de Souza Luiz Francoski. Quinta Câmara de Direito Público. Julgada em 15.12.2020]. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR . PENALIDADE MANTIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. PRELIMINARES DE VÍCIOS DA SENTENÇA RECHAÇADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÕES DO CONDUTOR, POR EDITAL, LOGO DEPOIS DO RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. TENTATIVAS DE INTERPELAÇÃO DO AUTOR NÃO ESGOTADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO N. 613/2016 DO CONTRAN . CONFIGURADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “No caso dos autos, embora as correspondências tenham sido enviadas ao endereço constantes do banco de dados do órgão de trânsito, o fato de terem sido devolvidas sem cumprimento, pelo motivo “NÃO PROCURADO” não torna as notificações válidas. Nesses casos, de acordo com a Resolução n. 613 do CONTRAN , seria necessário que a autoridade impetrada tentasse a intimação pessoal do infrator e apenas na hipótese de impossibilidade é que seria realizada a notificação por edital, diante do esgotamento dos meios cabíveis” (TJSC, Apelação n. 5001445-13.2023.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-12-2023). [TJSC. Apelação n. 5013553-86.2022.8.24.0075. Relator: Des. Júlio César Knoll. Terceira Câmara de Direito Público. Julgada em 30.01.2024]. Desse modo, constata-se que a sentença que concedeu a segurança encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte, razão pela qual deve ser integralmente mantida. 4. DISPOSITIVO Por tais razões, nego provimento à remessa necessária. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa/arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0030358-50.2011.8.24.0023/SC AUTOR: HELENA BEATRIZ PIRES MACHADO AUTOR: ANA LUCIA MACHADO TERRA LOPES RÉU: PROL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA - ME EDITAL Nº 310080231741 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Brüning - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): HELENA BEATRIZ PIRES MACHADO (CPF 264.***.***-82 ) e ANA LUCIA MACHADO TERRA LOPES (237.***.***-53 )   Prazo do Edital: 45 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S)  acerca do seguinte ato ordinatório (lançado no evento 91): "Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações."
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