Alexandre Luis Mendes
Alexandre Luis Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 033653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Luis Mendes possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
ALEXANDRE LUIS MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001174-05.2014.5.12.0031 RECLAMANTE: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (53) RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O Excelentíssimo Juiz Gestor Regional da Execução Trabalhista, Dr. Roberto Masami Nakajo, FAZ SABER que pelo presente edital fica INTIMADO GIOVANI LASTE, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, juntada aos autos pelo Oficial de Justiça no Id. 823995f e anexos. Fica V.Sª intimado, também, para tomar ciência do bloqueio efetivado em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 187b541. O processo está disponível para consulta pela internet no endereço https://pje.trt12.jus.br/consultaprocessual/, digitando o número acima. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Prazo: 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI LASTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000800-43.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CATARINA APARECIDA QUADROS KNOP RECLAMADO: ARIANE SCHULTZ REICHER E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a5a proferido nos autos. DESPACHO 1. Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA APARECIDA QUADROS KNOP
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000800-43.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CATARINA APARECIDA QUADROS KNOP RECLAMADO: ARIANE SCHULTZ REICHER E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a5a proferido nos autos. DESPACHO 1. Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI SIUMARA MENDES - EDMUNDO WALDEMIRO SCHULZ - ARIANE SCHULTZ REICHER
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001174-05.2014.5.12.0031 RECLAMANTE: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (53) RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084462 proferido nos autos. DESPACHO No Id. dfc22b4, item I, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel n. 6.563 do Ofício de Registro de Imóveis de Arroio do Meio/RS, penhorado conforme termo de Id. 7578f32 e inteiro teor da matrícula, juntada em Id. 0a3b644. Ato contínuo, no Id. 823995f a referida carta precatória, n. 0020885-21.2017.5.04.0772, foi devolvida. Conforme certidão de Id. abb7d8d dos autos da carta precatória, o Imóvel foi avaliado nos seguintes termos: "(...), realizando a avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de matrícula nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, em nome de Giovani Laste, fração ideal de 9.750 metros quadrados, dentro de uma área rural maior de 85.800 metros quadrados, situado na Linha das Pedras, Nova Bréscia-RS, atrás e à esquerda do pavilhão da Madeireira NBS Madeiras (o qual fica na propriedade de seu irmão Jorge Luiz Laste) e nos fundos da área de seu irmão (e com acesso por ela portanto), sendo que ambas as referidas áreas do Giovani e do Jorge Luiz foram objeto de terraplanagem encerrada no início deste ano (o que as valorizaram consideravelmente) e a área do Giovani ficou cerca de 90% plana e limpa (sem matagal e sem macégas ou capoeiras) e com pouquíssimo mato; conforme mapa e informações fornecidas pelo agrimensor e corretor imobiliário, Sr. Leo Fontana, e fotos que lá tirei(em anexo). Certifico ainda que realizei diligências anteriores, as quais restaram negativas junto a moradores da região, a Prefeitura de Nova Bréscia e a vizinhos (algumas inclusive no mês passado); pois ninguém conseguiu me auxiliar paraa correta localização da área, o que só foi possível agora com ajuda de moradores da frente do local e com o mapa e informações fornecidas pelo agrimensor já mencionado." Em complemento, o Oficial de apresentou fotos e mapa da área. INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, juntada aos autos pelo Oficial de Justiça no Id. 823995f e anexos. ATENTE a Secretaria ao despacho de Id. b3b08d7, o qual determinou que as próximas intimações dirigidas ao executado Giovane Laste deverão ser realizadas por edital. Decorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, bem como análise da manifestação de Id. 6793526. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. - POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001174-05.2014.5.12.0031 RECLAMANTE: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (53) RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084462 proferido nos autos. DESPACHO No Id. dfc22b4, item I, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel n. 6.563 do Ofício de Registro de Imóveis de Arroio do Meio/RS, penhorado conforme termo de Id. 7578f32 e inteiro teor da matrícula, juntada em Id. 0a3b644. Ato contínuo, no Id. 823995f a referida carta precatória, n. 0020885-21.2017.5.04.0772, foi devolvida. Conforme certidão de Id. abb7d8d dos autos da carta precatória, o Imóvel foi avaliado nos seguintes termos: "(...), realizando a avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de matrícula nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, em nome de Giovani Laste, fração ideal de 9.750 metros quadrados, dentro de uma área rural maior de 85.800 metros quadrados, situado na Linha das Pedras, Nova Bréscia-RS, atrás e à esquerda do pavilhão da Madeireira NBS Madeiras (o qual fica na propriedade de seu irmão Jorge Luiz Laste) e nos fundos da área de seu irmão (e com acesso por ela portanto), sendo que ambas as referidas áreas do Giovani e do Jorge Luiz foram objeto de terraplanagem encerrada no início deste ano (o que as valorizaram consideravelmente) e a área do Giovani ficou cerca de 90% plana e limpa (sem matagal e sem macégas ou capoeiras) e com pouquíssimo mato; conforme mapa e informações fornecidas pelo agrimensor e corretor imobiliário, Sr. Leo Fontana, e fotos que lá tirei(em anexo). Certifico ainda que realizei diligências anteriores, as quais restaram negativas junto a moradores da região, a Prefeitura de Nova Bréscia e a vizinhos (algumas inclusive no mês passado); pois ninguém conseguiu me auxiliar paraa correta localização da área, o que só foi possível agora com ajuda de moradores da frente do local e com o mapa e informações fornecidas pelo agrimensor já mencionado." Em complemento, o Oficial de apresentou fotos e mapa da área. INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, juntada aos autos pelo Oficial de Justiça no Id. 823995f e anexos. ATENTE a Secretaria ao despacho de Id. b3b08d7, o qual determinou que as próximas intimações dirigidas ao executado Giovane Laste deverão ser realizadas por edital. Decorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, bem como análise da manifestação de Id. 6793526. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MAZIERO FERREIRA - GUILHERME HENRIQUE MEURER - HARLEY DAVIDSON MOREIRA - MATEUS LUCAS CARPES - JOSIMAR CARDOZO - SIMONE APARECIDA VILA - RENATA PRATES FARINELLI - MARTA MARIA AZEVEDO SILVA - ATHOS CESAR TONELOTTO MONTEIRO - GABRIELA KNOP - JHENIFFER RIBEIRO DAVID SCHMITZ - GRAZIELA BASSUALDO PIRES - AUREA CRISTINA DOS SANTOS - ANDERSON EDUARDO BORGES DE JESUS - ANA MARIA DO AMARAL - MARIA APARECIDA COELHO - CARLOS OLIVEIRA CAMARGO - ROSENUBIA DA SILVA TRINDADE - SIDINEI BAPTISTA - FLAVIO BATISTA TOSTA - RITA DE CASSIA CORREIA SANTOS - RAFAELE SOUZA DOS SANTOS - FRANCIELLE AMARAL DOS SANTOS - ADMAR COIMBRA DE OLIVEIRA - NEUZA FORTES GALVAO AGUIAR - FRANCIELE TEREZINHA ZEFERINO - ANDREIA CAVALLINI DA ROSA - DARTANHAN SORGATO CAMARGO - DJAILSON DA SILVA BENTO - FELIPE VICTOR RIBEIRO - JORGE CARNEIRO BELLO - NAIDE MOREIRA FRANCA - OSIEL DA SILVA - ALCIDES CAMARGO - FRANCINILDA CIPRIANO DE OLIVEIRA - FABIANO GULANOSKI - ROSA ALMERINDA DE OLIVEIRA PRATES - BRUNO ROQUE WEIGEL - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - ARACELES DE MENESES - ANA LUIZA RODRIGUES DA SILVA - JAILSON PEREIRA DA SILVA - ADRIANO DE OLIVEIRA VALENTE JOO DA SILVA - ALBERI MARTINS DE JESUS - DAGOBERTO KORMANN - SIND DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE BAL CAMBORIU - GUALTIERO SCHLICHTING PICCOLI - HELENA PEREIRA DE FRANCA - JOSINEY MAZIERO FERREIRA - JANAINA APARECIDA CORREA - ROSEMARA TEREZINHA DE ALMEIDA - ARNILDO LUIZ GALKOSKI - ALEXANDRE CARNEIRO DE AGUIAR
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018378-97.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004929-22.2024.8.24.0061/SC AUTOR : MAURINA ACACIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS MENDES (OAB SC033653) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) AUTOR : LENIR XAVIER RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS MENDES (OAB SC033653) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) DESPACHO/DECISÃO I - Acerca do pedido de citação por hora certa, compreende-se que não cabe a este juízo impor o procedimento ao Oficial de Justiça, porquanto decorre de expressa previsão legal que caberá ao servidor fazê-lo caso constate o preenchimento dos requisitos previstos no art. 252 do CPC. II - Expeça-se mandado de citação no endereço Rua Benjamin Constant, 182, Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP 89240-000.
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