Heloisa Schlickmann Amante
Heloisa Schlickmann Amante
Número da OAB:
OAB/SC 033664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Schlickmann Amante possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
HELOISA SCHLICKMANN AMANTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-32.2014.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXECUTADO : JOEL JUCEMAR MANOEL ADVOGADO(A) : HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB SC033664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 259 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003475-28.2025.8.24.0075/SC AUTOR : VALDEA LIMA AMANTE ADVOGADO(A) : HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB SC033664) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível, fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões. Prazo: Quinze dias. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5021380-75.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : HELOISA SCHLICKMANN AMANTE ADVOGADO(A) : GISLAINE ALEXSANDRA BOSQUETTI ADVOGADO(A) : HELOISA SCHLICKMANN AMANTE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos relacionados. Após o julgamento levado a efeito por esta Turma Recursal, houve determinação de sobrestamento do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Levantados os autos da suspensão, vieram conclusos para juízo de retratação. Decido. O que se extrai de consulta processual realizada no sistema e-proc do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é que o processo de origem retornou à Justiça Estadual e já foi julgado, sobrevindo sentença/acórdão naquele juízo, com trânsito em julgado. Nesse contexto, tenho que o julgamento final, com trânsito em julgado da ação na Justiça Estadual, exaure o objeto desta ação mandamental. Configura-se, na hipótese, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, carecendo a parte impetrante de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008562-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S., registrado civilmente como A.A.S. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por A. A. S. Pela qual requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré, BRADESCOS SAÚDE S/A., autorize e custeie integralmente o exame de Exoma Completo, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Manifestou-se o Ministério Público favoravelmente à pretensão da parte autora (fls. 332/336). É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 294, do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único do referido comando normativo. Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. No caso dos autos se fazem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para a aferição tanto da plausibilidade do direito quanto do periculum in mora. O relatório médico e demais documentos que instruem a inicial atestam que a criança possui hipótese diagnóstica, cuja confirmação e extensão são cruciais para a definição da linha de tratamento a ser adotada. Além disso, a demora inerente à tramitação do feito poderá comprometer de forma irreversível a eficácia do tratamento a ser realizado, haja vista a idade da criança e por ser comprovado que em casos de TEA a intervenção precoce é determinante no sucesso da terapia a ser aplicada. Por tais razões, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida a fim de determinar que a requerida, no prazo de 05 dias, autorize a realização do exame postulado "Sequenciamento de Exoma" conforme prescrição de fl. 196em relação ao autor, em rede credenciada ou, se não tiver disponível rede para tanto, arque com os custos do exame em rede particular. Tudo sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 5.000,00, para o caso de descumprimento. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pela parte autora diretamente ao réu para cumprimento do aqui determinado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB 33664/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000191-10.2024.8.24.0087/SC (Pauta: 50) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: VOLNEI EMERENCIANO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS073088) ADVOGADO(A): SABRINA TORRES (OAB SC050091) RECORRIDO: VANDERLEA HENRIQUE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISLAINE ALEXSANDRA BOSQUETTI (OAB SC027586) ADVOGADO(A): HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB SC033664) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000191-10.2024.8.24.0087/SC (Pauta: 50) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: VOLNEI EMERENCIANO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TATIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS073088) ADVOGADO(A): SABRINA TORRES (OAB SC050091) RECORRIDO: VANDERLEA HENRIQUE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISLAINE ALEXSANDRA BOSQUETTI (OAB SC027586) ADVOGADO(A): HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB SC033664) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000191-10.2024.8.24.0087/SC RECORRENTE : VOLNEI EMERENCIANO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : TATIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS073088) ADVOGADO(A) : SABRINA TORRES (OAB SC050091) RECORRIDO : VANDERLEA HENRIQUE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GISLAINE ALEXSANDRA BOSQUETTI (OAB SC027586) ADVOGADO(A) : HELOISA SCHLICKMANN AMANTE (OAB SC033664) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.
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