Elias Rebelo
Elias Rebelo
Número da OAB:
OAB/SC 033689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Rebelo possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ELIAS REBELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-55.2024.8.24.0036/SC AUTOR : LADIEL JOSUE AMARANTE ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FREITAS MAIA (OAB SC055518) AUTOR : SUELEM DOLORES AMARANTE COSTA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FREITAS MAIA (OAB SC055518) RÉU : AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) SENTENÇA Ante o exposto, proponho: a) a improcedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), dos pedidos formulados por Suelem Dolores Amarante Costa e Ladiel Josue Amarante contra Amorim Advogados Associados; b) a extinção, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI), do pedido contraposto formulado por Amorim Advogados Associados contra Suelem Dolores Amarante Costa e Ladiel Josue Amarante. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5004772-72.2020.4.04.7209/SC RELATOR : Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELADO : CASA DE REPOUSO CAMINHO SUAVE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) ADVOGADO(A) : RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) ADVOGADO(A) : JOSE NOGUEIRA MARINHO (OAB SC036992) EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO PROFISSIONAL. COREN. PRESENÇA DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ORGANIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA COMO INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Em razão do disposto pelo art. 15 da Lei n.º 7.489/86, há necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento das instituições de saúde. 3. As instituições de longa permanência para idosos não se enquadram no conceito de instituição de saúde mencionado no art. 15 da Lei 7.498/86, não se justificando a necessidade de presença contínua de um enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008820-34.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE : MINIMERCADO KAUFHAUS LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) SENTENÇA À vista do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas (Lei n. 9.099/1995, art. 55, parágrafo único). Arquive-se oportunamente. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018278-07.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : MINIMERCADO KAUFHAUS LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa deverá juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de adoção do último cálculo apresentado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018278-07.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : MINIMERCADO KAUFHAUS LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) DESPACHO/DECISÃO 1. Há precedentes do nosso Tribunal de Justiça que reconhecem a validade de intimação pelo correio quando o aviso de recebimento é devolvido pelo motivo “ não procurado ” após três tentativas de entrega, mas deixado em posta restante por 10 dias. Isso porque o aviso é deixado na residência e o(a) intimando(a) deixou de procurar a EBCT para retirada do documento durante o período de 10 dias ( v.g. , Apelação Cível n. 0005021-29.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29.11.2016). Na mesma direção, é o entendimento das Turmas Recursais (Recurso Cível n. 5025140-76.2022.8.24.0020, rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 9.5.2024; Recurso Cível n. 5011198-04.2019.8.24.0045, rela. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 30.5.2022). No caso em destaque, a carta intimatória foi remetida ao último endereço conhecido (Evento 8), porém, o aviso de recebimento retornou com a informação “ não procurado ” (Evento 31). Assim, a intimação é válida. 2. Presumidamente intimada da penhora, a parte executada não opôs embargos à execução (Eventos 31 e 32). Assim, expeça-se alvará de transferência do dinheiro penhorado (Eventos 19) em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no Evento 30, pois o advogado possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2). 3. Proceda-se à penhora, por termo nos autos, do(s) veículo(s) descrito(s) no Evento 30, na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. 4. O encargo de depositário não é, em regra, atribuição do executado. Todavia, excepcionalmente, o executado exercerá o encargo quando: a) a penhora for de bem imóvel; b) o exequente concordar (CPC, art. 840, § 2º); c) a penhora recair sobre bem de difícil remoção (CPC, art. 840, § 2º). Em se tratando de veículo, a regra é que permaneça o bem com depositário judicial (CPC, art. 840, II). Contudo, inexiste nesta comarca a figura do depositário judicial (CPC, art. 159). Nesse caso, o bem deve permanecer em poder do exequente (CPC, art. 840, § 1º), máxime porque se trata de bem de fácil ocultação. Assim, defiro o encargo de depositário do(s) veículo(s) a ser(em) penhorado(s) à parte exequente. 5. Determino a inclusão da restrição de circulação por meio do Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, III) como medida de apoio à concretização da avaliação e remoção (CPC, art. 139, IV). 6. Formalizada a constrição, proceda-se, na ordem: a) à inclusão da restrição de circulação e da averbação da penhora no Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, III e IV); b) à avaliação (CPC, arts. 154, V, 523, § 3º, e 870); c) à remoção do(s) veículo(s) em mãos da parte exequente; d) à intimação da parte executada (na pessoa do advogado constituído ou, na ausência, pessoalmente) da penhora, avaliação e remoção. 7. Expeça-se mandado/carta precatória para cumprimento dos atos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000424-71.2025.8.24.0119/SC EXEQUENTE : CARMEN CHRISTA RATHUNDE ADVOGADO(A) : ELIAS REBELO (OAB SC033689) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Raphael de Barros Petersen participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação/Remessa Necessária Nº 5004772-72.2020.4.04.7209/SC (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA - COREN/SC (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO LONGO DOS SANTOS PROCURADOR(A): LILIAN DE FARIAS BENEDET APELADO: CASA DE REPOUSO CAMINHO SUAVE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIAS REBELO (OAB SC033689) ADVOGADO(A): RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) ADVOGADO(A): JOSE NOGUEIRA MARINHO (OAB SC036992) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de junho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
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