Jean Carlos Carlesso
Jean Carlos Carlesso
Número da OAB:
OAB/SC 033732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Carlos Carlesso possui 160 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSC, TJMA, TRT12, TRF4
Nome:
JEAN CARLOS CARLESSO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001625-92.2025.5.12.0015 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5066509-76.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS AGRAVADO: ITACIR MALAGUTTI ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO HEMING (OAB SC044097) AGRAVADO: VITALINA TERESA PERONI MALAGUTTI ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO HEMING (OAB SC044097) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000946-77.2023.8.24.0084/SC (originário: processo nº 50009412620218240084/SC) RELATOR : Roberto Inácio Neundorf EXEQUENTE : JUNIOR CLAUDIO CAPELLARI ADVOGADO(A) : GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Pena de Multa Nº 5015925-13.2021.8.24.0020/SC CONDENADO : FRANCIELI DE JESUS SILVA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de FRANCIELI DE JESUS SILVA. 1. Diante da necessidade de se estabelecer um fluxo uniforme, pragmático e seguro no âmbito desta Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, nos termos da Orientação CGJ n. 10 de 27 de março de 2023, INDEFIRO, por ora, o pedido de utilização do sistema INFOJUD e determino a adoção das providências abaixo. 2. Não localizados bens suficientes da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 51 do Código Penal c/c art. 40 da Lei de Execuções Fiscais), SUSPENDO o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 4. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001623-25.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: SILVANE TUNI DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRT TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5037f proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte ré poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s). 4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANE TUNI DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001625-92.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: CRISTIANE APARECIDA NUNES DE SOUZA RECLAMADO: FORTRESS SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81aa6a proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA A Autora alega que foi contratada pela Ré em 11/5/2023 e dispensada em 27/5/2025. Aduz que a Ré presta serviços terceirizados ao IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina), e que a Reclamada deixou de adimplir integralmente as verbas rescisórias no valor total de R$ 6.688,11, tendo sido depositado apenas R$ 4.605,31, em 10/06/2025, ou seja, após o prazo legal, porém, diretamente pelo IFSC. Refere que a Ré descumpriu obrigações trabalhistas básicas, o que revela forte indício de esvaziamento patrimonial e risco concreto de inadimplemento das verbas que lhe são devidas. Assim, requer, o arresto cautelar de valores que a Reclamada tem a receber de contratos ativos com o IFSC, UFSC e UFPR. Decido. A antecipação pretendida pela parte autora encontra respaldo na chamada "tutela de urgência", prevista no art. 300, caput, do NCPC, que assim dispõe: "Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." As informações dos autos dão conta de que a Ré não cumpriu com suas obrigações contratuais em relação à Reclamante, inclusive deixando de quitar tempestivamente as verbas rescisórias. Neste contexto, a regular tramitação da demanda, por mais célere que seja, confere risco de, ao final e no caso de condenação da parte Ré, resultar insatisfeito o título em razão da insolvência da empresa. Por conseguinte, há evidente perigo de dano. Assim, os elementos dos autos apontam para a necessidade de acautelar eventual futura satisfação de títulos alimentares, notadamente ante a informação do risco de dilapidação patrimonial. Neste cenário, e diante do poder geral de cautela, entende-se cabível o bloqueio de valores que a Ré tem a receber das instituições mencionadas. ANTE O EXPOSTO, no intuito de garantir a solvabilidade do crédito trabalhista e com fulcro no art. 769 da CLT c/c arts. 300, 301 e 303 do CPC, DEFIRO a medida cautelar requerida por CRISTIANE APARECIDA NUNES DE SOUZA em desfavor de FORTRESS SERVIÇOS LTDA., para determinar o imediato bloqueio de valores que a Reclamada FORTRESS SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 11.046.495/0001-06) tem a receber de contratos ativos com o IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina, Licitação nº 00010/2023, nº 00004/2023, nº 00009/2023, nº 00044/2023, nº 00080/2021, nº 00024/2023, nº 0014/2023, n° 00133/202 e nº 00020/2023); UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina, Licitação n° 00225/2023) e UFPR (Universidade Federal do Paraná, Licitação n° 00151/2023, nº 00087/2024 e nº 00141/2023), observados os endereços das referidas instituições informados na petição inicial, até o limite de R$15.423,34. Os valores retidos deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, em conta judicial a ser aberta junto à agência da Caixa Econômica Federal (702) deste município, à disposição deste juízo e autos. Por motivo de economia e celeridade processual, esta decisão possui força de mandado judicial. Cumpra-se, com urgência. Após, DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também PODERÁ APRESENTAR PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte ré poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s). 4) Caso o(a) reclamado(a) não consiga consultar/visualizar o processo/documentos via internet, deverá entrar em contato com a Secretaria da Unidade Judiciária (via e-mail/ telefone 48-3216-4276/ balcão virtual) para receber orientações. Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, deverá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp), conforme Portaria(s) acima referida(s). Intimem-se. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA NUNES DE SOUZA
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0301185-86.2019.8.24.0067 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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