Mayra Cadori Goncalves

Mayra Cadori Goncalves

Número da OAB: OAB/SC 033738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Cadori Goncalves possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC, TJSP, TJRS, TJPE
Nome: MAYRA CADORI GONCALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) ARROLAMENTO SUMáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001006-17.2025.4.04.7215/SC AUTOR : ADENILSON BODENMULLER ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos de declaração (evento 12) e, no mérito, dou-lhe provimento, porquanto o quadro anexo na inicial (item 1.3) já faz alusão às provas que a parte autora pretende utilizar para comprovar a atividade especial, de modo específico, o que não foi, de fato, apreciado em sede de sentença extintiva. Desta forma, sem mais delongas, revogo a sentença proferida no evento 08. Prossiga-se o feito. Cite -se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do NCPC). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000483-15.2024.8.24.0533/SC (Pauta - Revisor: 27) RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER REVISOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: MATHEUS MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A): MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de julho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5013568-82.2024.8.24.0011/SC REQUERENTE : GILBERTO PINTO SAMPAIO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : RODRIGO JOAREZ MARTINS ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : CARINE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : SILVIA TEREZINHA SAMPAIO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : GILMAR ANTONIO SAMPAIO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : RITA DENISE MARTINS ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : LUZIA CORREA SAMPAIO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : RENAN TELES DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de arrolamento sumário ajuizado por SILVIA TEREZINHA SAMPAIO e outros , tendo por objeto o espólio de VITORIA ALVES SAMPAIO , falecida em 31/08/2024. 1. Recebo a emenda de evento 18. 2. Porque todos são maiores e capazes, e porque a partilha é consensual, admito o processamento do feito pelo rito do arrolamento sumário. 3. Conclusos para análise do pedido de justiça gratuita pelo Espólio, a partir dos documentos que instruem a inicial e/ou da petição de emenda retro. Aportam todos os dias inúmeros pleitos de justiça gratuita neste juízo, os quais sempre foram analisados sem critérios objetivos pré-determinados, mas que, em aplicação ao Código de Processo Civil e para atendimento do princípio constitucional da eficiência (reproduzido expressamente no Código de Processo Civil), requerem uma análise mais objetiva. Nesse sentido, conforme adiantado anteriormente, em ações de inventário, este Juízo entende que a hipossuficiência financeira deve ser apreciada à luz do patrimônio pertencente ao Espólio e não a partir da condição individual dos herdeiros, pois a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário pertence ao Espólio. É, pois, o entendimento majoritário da Corte Catarinense, ora exemplificado pelo seguinte precedente: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026268-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2022. Outrossim, na busca de eficiência e, portanto, de objetividade e transparência em relação à mensuração, à luz da jurisprudência majoritária do e. TJSC, este Juízo adota como referência os critérios elegidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: I - renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Feitas essas considerações, no caso dos autos, verifico que o Espólio é constituído por um bem imóvel avaliado em aproximadamente R$ 350.000,00, mais do que suficiente para fazer frente às despesas processuais. Em razão do exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao Espólio. Tendo em vista a iliquidez momentanea do bem, ficam as partes cientes, desde já, que podem requerer o parcelamento das custas, nos termos da Resolução CM nº 3 de 11 de março de 2019. 4. Nomeio SILVIA TEREZINHA SAMPAIO inventariante. 5. Termo dispensado de lavratura, consoante previsão do art. 660, caput, do Código de Processo Civil. 6. Resta a inventariante intimada, por sua advogada, para acostar aos autos, em 30 (trinta) dias: a) certidão de casamento atualizada do herdeiro Gilmar Antonio Sampaio e de Silvia Terezinha Sampaio ; b) matrícula atualizada do imóvel; e c) comprovante de recolhimento das custas de ingresso ou requerimento de parcelamento, ciente que o feito somente poderá ser homologado após o recolhimento da última parcela. 7. Cumprido a ordem, tornem conclusos para a homologação, pois todos os outros documentos já foram apresentados. 8. Decorrido o prazo sem cumprimento, adianto à parte que o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002446-87.2021.4.04.7215/SC RECORRIDO : ADEMIR ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrida se fundamentou na análise do caso concreto para reconhecer o tempo especial no(s) período(s). Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001006-17.2025.4.04.7215/SC AUTOR : ADENILSON BODENMULLER ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se angularizou. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Na hipótese de interposição de recurso, cite-se  a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014732-82.2024.8.24.0011/SC AUTOR : MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado do feito, fica intimada a parte devedora para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de trinta dias, consoante art. 526 do CPC, ou satisfazer eventual obrigação de fazer, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça 2 e Orientação n. 73/2019 - Execução Invertida. 2. AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5016765-79.2023.8.24.0011/SC REQUERENTE : GEOCINEI BERNARDO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : JUSSARA BERNARDO CAMARGO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : JUCIMARA BERNARDO BOLOMINI ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : JONAS BERNARDO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : GEOVANEI BERNARDO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : GEOVANA BERNARDO ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) REQUERENTE : ERONDINA BERNARDO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAYRA CADORI GONCALVES (OAB SC033738) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Isto posto,  HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha (ev. 1.1) dos bens deixados por  salvo erro, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. SERVE A PRESENTE COMO FORMAL DE PARTILHA, OBSERVADA A NECESSIDADE DE JUNTADA DAS DEMAIS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.291 E SEGUINTES DO NOVO CNCGJ/SC.  SERVE IGUALMENTE A PRESENTE SENTENÇA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO ALVARÁ PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE OU DOS DIREITOS SOBRE OS BENS AQUI PARTILHADOS, DEVENDO SER ACOMPANHADOS TODOS OS PEDIDOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E EXIGIDA PARA TANTO.  Transitada em julgado a sentença, intime-se o Fisco Estadual, nos termos do § 2.º do art. 659, do CPC. Custas processuais, se houver, pelo espólio, suspensa a exigibilidade, no entanto, pois confirmo a concessão do benefício da justiça gratuita deferido provisoriamente na decisão de ev.  4.1.  Intimem-se. Cumpridas todas as providências, arquivem-se.
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