Gabriel Joao Fernandes Becker
Gabriel Joao Fernandes Becker
Número da OAB:
OAB/SC 033786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Joao Fernandes Becker possui 74 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPE, TRT6, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPE, TRT6, TRT12, TJSC
Nome:
GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052700-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052700-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005655-32.2023.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin EXECUTADO : GUILHERME CARVALHO ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 102 - 08/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora Evento 96 - 25/06/2025 - Decisão Determina Penhora no Rosto dos Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5006614-71.2021.8.24.0125/SC REQUERENTE : ORLANDO ARRUDA DAMASCENO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) REQUERENTE : LUIZ ADALBERTO ARRUDA DAMASCENO ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) REQUERENTE : MARI NEUZA DAMASCENO MOTTA ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : LEANDRO FARIAS DAMASCENO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ALEXANDRE DOS SANTOS DAMASCENO (Sucessor) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do(s) mandado(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001441-94.2022.8.24.0072/SC REQUERENTE : SUZANA GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A., CNPJ: 03.546.261/0001-08, para, voluntariamente, no prazo de 30 dias, depositar em subconta vinculada aos autos, saldo remanescente de apólice securitária decorrente do óbito de DOMINGOS ALVES , CPF: 64612040082. 1.1. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, deverá a inventariante utilizar da via apropriada para cobrança do crédito. 2. Noticiada a existência de valores depositados em conta do de cujus junto ao Banco Bradesco S/A, proceda-se a busca de ativos através do sistema Sisbajud, transferindo-os para subconta vinculada aos autos. 3. Tudo cumprido, intime-se a inventariante para dar o devido andamento processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002207-43.2022.8.24.0139/SC AUTOR : ADRIANO CRESPO SOUTO MAYOR ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerido na petição do evento 134, fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0004258-06.2013.5.12.0045 RECLAMANTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: MAFEX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b04f621 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o disposto no “caput” e parágrafos primeiro e segundo do art. 11-A da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), e, considerando que a parte exequente, apesar de intimada do despacho de Id #id:b4397b6 em 03/07/2023, deixou transcorrer “in albis” o prazo legal sem indicar meios de execução de seus créditos, a pretensão executória encontra-se prescrita. Anoto que a prescrição atinge, inclusive, as contribuições previdenciárias e custas processuais, uma vez que acessórias ao crédito principal. Nesse sentido, segue precedente do E. TRT da 12ª Região: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERESSE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. O PAGAMENTO DA PARCELA PRINCIPAL É REQUISITO PARA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES QUE INCIDIRIAM SOBRE ELA. A prescrição intercorrente extingue a execução do crédito principal e gera o mesmo efeito sobre o crédito acessório, visto que o pagamento da verba remuneratória é condição necessária para a cobrança das contribuições previdenciárias que incidiriam sobre ela, conforme a interpretação literal do art. 43, "caput", da Lei 8.212/91. (Ac. 5ª Câmara Proc. 0015600-33.2007.5.12.0042. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/02/2021). CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O pagamento devido a título de custas processuais, enquanto parcela acessória, tanto quanto as contribuições previdenciárias, segue a mesma sorte do principal, pelo que, relativamente à aplicação da prescrição intercorrente, desnecessária a intimação prévia da União como pressuposto de validade de seu pronunciamento. (TRT12 - AP - 0000998-32.2015.5.12.0050 , GISELE PEREIRA ALEXANDRINO , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 25/10/2021) Ante o exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extingo o feito com resolução de mérito em relação ao crédito principal, honorários advocatícios, honorários periciais e aos da União, nos termos dos arts. 11-A da CLT e 924, V, do CPC. Intimem-se. Retirem-se eventuais restrições impostas nos autos em face da(s) executada(s) (BNDT, RENAJUD, CNIB, etc.). Arquivem-se. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
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