Lourival Poffo

Lourival Poffo

Número da OAB: OAB/SC 033856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lourival Poffo possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: LOURIVAL POFFO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302223-07.2015.8.24.0025/SC EXEQUENTE : E-BOX AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, apontando eventual causa interruptiva/suspensiva, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300796-48.2016.8.24.0054/SC EXEQUENTE : LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500218-92.2012.8.24.0070/SC EXEQUENTE : ADALBERTO SCHUTZ ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de utilização do sistema PREVJUD, observando-se as diretrizes da CGJ/SC, para verificar se há algum vínculo empregatício formal ou recebimento de benefício previdenciário por parte do executado (ev. 269). Com o resultado, vista à parte exequente. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000055-51.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : GERANDO SOLUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o interessado para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000055-51.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : GERANDO SOLUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o interessado para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500218-92.2012.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : ADALBERTO SCHUTZ ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 266 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5008099-55.2024.4.04.9999/SC RELATOR : Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELADO : ANTôNIO GALDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ADVOGADO(A) : LOURIVAL POFFO (OAB SC033856) EMENTA Direito processual civil e execução fiscal. Apelação em execução fiscal. Extinção do processo. Conversão em renda do depósito judicial. Manifestação do exequente. Reforma da sentença. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal com base no art. 924, II, do CPC, reconhecendo satisfação da obrigação pelo depósito judicial, sem conversão em renda e manifestação do exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal é cabível antes da conversão em renda do depósito judicial e da manifestação do exequente acerca da satisfação do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A extinção da execução fiscal sem a conversão em renda do depósito e sem a manifestação do exequente é inadequada, pois a jurisprudência do TRF4 é pacífica no sentido de que o exequente deve ser intimado para se manifestar após a conversão em renda, a fim de confirmar a satisfação do débito ou requerer o prosseguimento da execução. Precedentes do TRF4 (AC 5013619-30.2023.4.04.9999, AC 5007658-11.2023.4.04.9999, AC 5006251-67.2023.4.04.9999) reforçam esse entendimento. 4. A sentença merece reforma para determinar a conversão em renda dos valores depositados e fixar que a extinção da execução somente ocorrerá após manifestação do exequente quanto à satisfação do crédito, garantindo o devido processo legal e a segurança jurídica. 5. Quanto aos honorários advocatícios recursais, não estão presentes os requisitos para majoração previstos pela jurisprudência do STJ, especialmente a condenação em honorários na instância originária, razão pela qual a fixação de honorários sucumbenciais recursais é incabível. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Provimento da apelação para anular a sentença, determinando que a extinção da execução fiscal somente ocorrerá após a conversão em renda do depósito judicial e manifestação do exequente acerca da satisfação do crédito. Tese de julgamento: 1. A extinção da execução fiscal antes da conversão em renda do depósito judicial e da manifestação do exequente acerca da satisfação do crédito é inadequada, devendo ser determinada a conversão em renda e a intimação do exequente para manifestação antes da extinção do feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
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