Tácio Piacentini
Tácio Piacentini
Número da OAB:
OAB/SC 033862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tácio Piacentini possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJBA, TJPR, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
TÁCIO PIACENTINI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO RESCISóRIA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002053-16.2024.8.24.0087/SC (Pauta: 92) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: MARISA AGUIAR LOH (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Tácio Piacentini (OAB SC033862) ADVOGADO(A): EDUARDO PIACENTINI (OAB SC003032) APELADO: ADEMIR NORBERTO DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO 0501323-09.2017.8.05.0022 [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: RAHUL SOARES GUSMAO Réu: INTERESSADO: CLAYTON EMANUEL RODRIGUES DE ORDEM do Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos, fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2025 14:20, a ser realizada de forma híbrida (presencial e telepresencial) na sala de audiência localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Fone: (77) 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br 2 - Intimações necessárias. Link da sala de audiência de Instrução e Julgamento: https://call.lifesizecloud.com/20791803 Código de extensão: 20791803 Barreiras-BA, 18 de junho de 2025. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169398-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante: Fernando Rodrigues Gervásio Me - Agravado: Fabio da Silva Ferreira - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA 4.6.2025, ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA INDIRETA AGENDADA PARA 17.6.2025, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. O AGRAVANTE ALEGA AFRONTA AOS ARTIGOS 469 E 477 DO CPC, COM POTENCIAL NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, E REQUER A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA DATA POSTERIOR À JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; (II) ESTABELECER SE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ANTES DA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL INDIRETO COMPROMETE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É TAXATIVO E A HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA, TAMPOUCO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE MITIGAÇÃO RECONHECIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 988), INEXISTINDO SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.4. A PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO É INDIRETA, FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DOCUMENTOS PREVIAMENTE JUNTADOS AOS AUTOS, DISPENSANDO CONTATO COM AS PARTES E EVENTUAL NECESSIDADE DE OITIVA EM AUDIÊNCIA.5. O ART. 477 DO CPC TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR ÀS PARTES A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO, O QUE PODE OCORRER POR MEIO ESCRITO APÓS SUA JUNTADA, SEM PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA.6. A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ANTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO NÃO GERA NULIDADE, POIS O JUIZ PODERÁ DESIGNAR NOVA AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO.7. A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA ANTES DA AUDIÊNCIA IMPEDE O RECONHECIMENTO DE PREJUÍZO PROCESSUAL, SENDO INSUFICIENTE A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR NÃO SE ENQUADRAR NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.2) A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ANTES DA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL A PRINCÍPIO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, SOBRETUDO POR HAVER POSSIBILIDADE DE ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO E, SE NECESSÁRIO, DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA.3) A VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL PELAS PARTES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.015, 465, § 1º, III, 469 E 477.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.704.520/MT E RESP 1.696.396/MT (TEMA 988); TJSP, AI 2026584-02.2025.8.26.0000, REL. DES. RICHARD PAE KIM, J. 12.02.2025; TJSP, AI 2265935-32.2024.8.26.0000, REL. DES. JAIR DE SOUZA, J. 05.12.2024; STJ, AGRG NO RESP 1449212/RN, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, J. 09.12.2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osvaldo Pires Garcia Simonelli (OAB: 165381/SP) - Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP) - Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB: 257641/SP) - Fernanda Lisi Jorge (OAB: 352582/SP) - Douglas Noguchi do Vale (OAB: 418438/SP) - Tácio Piacentini (OAB: 33862/SC) - Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB: 173264/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183148-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante: Bruna Sâmara Nogueira Equitério - Agravado: Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo (Justiça Gratuita) - Interessado: Fabio da Silva Ferreira (Justiça Gratuita) - Interessado: Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Interessado: Martucci Fucchi e Cia Ltda - Interessado: Fernando Rodrigues Gervásio Me - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bruna Sâmara Nogueira Equitério contra a r. decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento (fls. 967), que, nos autos da ação de indenização por danos materiais nº 1001535-80.2022.8.26.0549, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva por entender que a questão se confunde com a análise do mérito, assim como manteve a concessão gratuidade da justiça à Santa Casa de Misericórdia. Inconformada, a agravante alega que o juízo a quo ignorou o fato de a Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo ter já reconhecido que a ora requerente não teve qualquer culpa nos fatos que motivaram a propositura da presente ação e, inclusive, pediu a sua exclusão do polo passivo em ação regressiva que move em face dos médicos que realizaram o atendimento da paciente (autos nº 1001048-13.2022.8.26.0549), situação que a diferencia dos demais denunciados à lide. Sustenta, quanto à manutenção da justiça gratuita à denunciante, que o fato de se tratar de entidade sem fins lucrativos, por si só, não é capaz de justificar a concessão do benefício. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento. Recurso tempestivo e com preparo recolhido a fls. 19. É a síntese do necessário. Como é cediço, as hipóteses de interposição de agravo de instrumento estão previstas, em rol taxativo, no art. 1.015 do Código de Processo Civil: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Como se observa, as decisões que versam sobre a manutenção de litisconsorte e sobre indeferimento do pedido de revogação da gratuidade não estão elencadas no dispositivo como passíveis de serem atacadas por meio de agravo de instrumento. Contudo, o documento de fls. 578 dos autos de origem dá conta de que a denunciante Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo, em ação de regresso movida em face dos médicos que realizaram o atendimento da paciente, requereu a extinção do processo em relação à agravante, por não vislumbrar a prática de qualquer ato imperito ou negligente (fls. 392 dos autos de origem). Assim, a fim de resguardar o direito ao contraditório, defiro, por cautela, o efeito suspensivo ao agravo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se. À contraminuta no prazo legal. Intime-se. Após, remetam-se os autos conclusos ao relator designado para ulteriores deliberações. - Advs: Tácio Piacentini (OAB: 33862/SC) - Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB: 257641/SP) - Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP) - Fernanda Lisi Jorge (OAB: 352582/SP) - Douglas Noguchi do Vale (OAB: 418438/SP) - Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB: 173264/SP) - Osvaldo Pires Garcia Simonelli (OAB: 165381/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO 0501323-09.2017.8.05.0022 [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: RAHUL SOARES GUSMAO Réu: INTERESSADO: CLAYTON EMANUEL RODRIGUES DE ORDEM do Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz de Direito, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1 - Em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos, fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2025 14:20, a ser realizada de forma híbrida (presencial e telepresencial) na sala de audiência localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Fone: (77) 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br 2 - Intimações necessárias. Link da sala de audiência de Instrução e Julgamento: https://call.lifesizecloud.com/20791803 Código de extensão: 20791803 Barreiras-BA, 18 de junho de 2025. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2183148-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO; Foro de Santa Rosa de Viterbo; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001535-80.2022.8.26.0549; Serviços de Saúde; Agravante: Bruna Sâmara Nogueira Equitério; Advogado: Tácio Piacentini (OAB: 33862/SC); Agravado: Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB: 257641/SP); Interessado: Fabio da Silva Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP); Interessado: Municipio de Santa Rosa de Viterbo; Advogada: Fernanda Lisi Jorge (OAB: 352582/SP); Advogado: Douglas Noguchi do Vale (OAB: 418438/SP); Interessado: Martucci Fucchi e Cia Ltda; Advogado: Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB: 173264/SP); Interessado: Fernando Rodrigues Gervásio Me; Advogado: Osvaldo Pires Garcia Simonelli (OAB: 165381/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183148-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001535-80.2022.8.26.0549; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Bruna Sâmara Nogueira Equitério; Advogado: Tácio Piacentini (OAB: 33862/SC); Agravado: Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB: 257641/SP); Interessado: Fabio da Silva Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP); Interessado: Municipio de Santa Rosa de Viterbo; Advogada: Fernanda Lisi Jorge (OAB: 352582/SP); Advogado: Douglas Noguchi do Vale (OAB: 418438/SP); Interessado: Martucci Fucchi e Cia Ltda; Advogado: Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB: 173264/SP); Interessado: Fernando Rodrigues Gervásio Me; Advogado: Osvaldo Pires Garcia Simonelli (OAB: 165381/SP)
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