Eduardo Rocha Caramori
Eduardo Rocha Caramori
Número da OAB:
OAB/SC 033910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
EDUARDO ROCHA CARAMORI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302816-60.2016.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira AUTOR : MARCOLINO CIPRIANI ADVOGADO(A) : MARIA IOLY VIDAL (OAB SC028327) AUTOR : ARLETE KREICH CIPRIANI ADVOGADO(A) : MARIA IOLY VIDAL (OAB SC028327) RÉU : PREMIER VEICULOS S/A ADVOGADO(A) : RENATO WILIAN DE SOUZA (OAB SC031831) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL (OAB SC009095) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) RÉU : JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB PE007489) ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) ADVOGADO(A) : JOSE ORLANDO DELGADO PEREIRA (OAB PE034629) ADVOGADO(A) : EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002644-94.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : CANDEMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) EXECUTADO : ADS ACUMULADORES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e, diante do pagamento realizado, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Eventuais taxas de serviços judiciais e despesas processuais1 pelo executado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5064328-96.2024.8.24.0023/SC AUTOR : NILTON DE SA JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação para, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o requerido ao pagamento de indenização correspondente aos valores resultantes da diferença entre os vencimentos percebidos pelo autor e o valor da remuneração prevista para o cargo de Gerente de Fiscalização de Energia, Gás e Transporte , no período de 01/08/2019 a 30/06/2021, com os correspondentes reflexos e gratificações legais, na forma da fundamentação. As verbas serão corrigidas monetariamente nos termos do estabelecido no Tema n. 905 do Superior Tribunal de Justiça, com base no IPCA-E; e acrescidas de juros de mora, desde a citação, os quais serão calculados com base na caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei Federal 11.960/2009), em consonância com o Tema n. 810 do Supremo Tribunal Federal. Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. A liquidação do valor devido deverá ser realizada por cálculos, na forma do § 2º do art. 509 do CPC, devendo qualquer divergência entre as partes a esse respeito ser suscitada por meio de impugnação à execução. A Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, ainda que sucumbente, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora nos termos do art. 85 do CPC no percentual mínimo previsto no §3º do mesmo dispositivo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, III). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003539-81.2024.8.24.0072/SC AUTOR : LUIZ FERNANDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477) ADVOGADO(A) : CARLA REGIS MARTINS (OAB SC055354) ADVOGADO(A) : RENATA CAVALLAZZI ZIMMER (OAB SC070269) RÉU : PBC CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) RÉU : DAIANA LUIZA NICOLAU ADVOGADO(A) : LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399) ADVOGADO(A) : MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO ADVOGADO(A) : LISIEL LINESIO ROSA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias (CPC, art. 313, inc. II), findo o qual deverão as partes comunicar nos autos a respeito da formalização de acordo. Não havendo acordo, cumpra-se a decisão de evento 58.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003538-96.2024.8.24.0072/SC AUTOR : RODRIGO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477) ADVOGADO(A) : CARLA REGIS MARTINS (OAB SC055354) ADVOGADO(A) : RENATA CAVALLAZZI ZIMMER (OAB SC070269) AUTOR : ROMARIA PALMIRA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477) ADVOGADO(A) : CARLA REGIS MARTINS (OAB SC055354) ADVOGADO(A) : RENATA CAVALLAZZI ZIMMER (OAB SC070269) RÉU : PBC CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) RÉU : DAIANA LUIZA NICOLAU ADVOGADO(A) : MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614) ADVOGADO(A) : MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO ADVOGADO(A) : LISIEL LINESIO ROSA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias (CPC, art. 313, inc. II), findo o qual deverão as partes comunicar nos autos a respeito da formalização de acordo. Não havendo acordo, cumpra-se a decisão de evento 59.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-63.2025.8.24.0091/SC AUTOR : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Vistos, etc. I - Inexiste impedimento legal à homologação de acordo celebrado depois de prolatada a sentença, sendo certo que, pela teoria da vontade, as partes podem transigir a qualquer tempo sem que isso implique afronta ao art. 505 do Código de Processo Civil. II - Assim, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. III - Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo ora homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. IV - Sem custas e honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). V - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309773-70.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PREMIER VEICULOS S/A ADVOGADO(A) : RENATO WILIAN DE SOUZA (OAB SC031831) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC). Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5039432-75.2023.8.24.0038/SC AUTOR : AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900) ADVOGADO(A) : FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439) ADVOGADO(A) : THIAGO BILIK DOMINGOS (OAB SC069064) AUTOR : DENILSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900) ADVOGADO(A) : FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439) ADVOGADO(A) : THIAGO BILIK DOMINGOS (OAB SC069064) RÉU : PREMIUM SELECTION COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (evento 74). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Taxas processuais ao encargo da parte ré, conforme acordado. P.R.I. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5073756-39.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : PARIS ADMINSTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
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