Khadia Rowana Zimmer

Khadia Rowana Zimmer

Número da OAB: OAB/SC 033929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Khadia Rowana Zimmer possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP, TRT10, TJSC, TJMG, TRT12, TJRS
Nome: KHADIA ROWANA ZIMMER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) Reconhecimento e Extinção de União Estável (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000335-04.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: WALDINEI PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: CETRO RM SERVICOS LTDA, CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as reclamadas CETRO RM SERVICOS LTDA e CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA, condenadas solidariamente, para apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão quanto aos cálculos. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CETRO RM SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000729-96.2022.5.12.0001 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS RECLAMADO: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb65fd proferida nos autos. Vistos, etc. A executada alega que consta no item 2 do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial a determinação de que as penalidades fixadas pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho devem ser abatidas dos pagamentos (ID. 6ae52c8), razão pela qual depositou os valores dos créditos extraconcursais com deságio, numa conta judicial vinculada a este Juízo (ID. 01ad096). Sem razão. A sentença de embargos de declaração de ID. f483231, transitada em julgado, foi cristalina ao determinar a citação da executada para o pagamento dos créditos extraconcursais, nos seguintes termos: “Esclareço que os honorários sucumbenciais, honorários periciais, custas processuais e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT possuem natureza extraconcursal, pois são verbas que foram constituídas após a data do ajuizamento do pedido da recuperação judicial (21.10.2020). Sano o erro material para determinar a citação da ré para pagar ou garantir a execução em relação aos créditos extraconcursais (honorários sucumbenciais, honorários periciais, custas processuais e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.” Dessa forma, cabia à executada, caso fosse de seu interesse, ter apresentado o recurso cabível no momento processual oportuno, sendo descabida a rediscussão a respeito da matéria nesse momento sob pena de ofensa à coisa julgada. Determino a remessa dos autos para atualização dos valores devidos a título de créditos extraconcursais, com a liberação do depósito de ID. 01ad096 ao exequente, por se tratar de valor incontroverso. Após, cite-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.   FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000729-96.2022.5.12.0001 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS RECLAMADO: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb65fd proferida nos autos. Vistos, etc. A executada alega que consta no item 2 do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial a determinação de que as penalidades fixadas pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho devem ser abatidas dos pagamentos (ID. 6ae52c8), razão pela qual depositou os valores dos créditos extraconcursais com deságio, numa conta judicial vinculada a este Juízo (ID. 01ad096). Sem razão. A sentença de embargos de declaração de ID. f483231, transitada em julgado, foi cristalina ao determinar a citação da executada para o pagamento dos créditos extraconcursais, nos seguintes termos: “Esclareço que os honorários sucumbenciais, honorários periciais, custas processuais e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT possuem natureza extraconcursal, pois são verbas que foram constituídas após a data do ajuizamento do pedido da recuperação judicial (21.10.2020). Sano o erro material para determinar a citação da ré para pagar ou garantir a execução em relação aos créditos extraconcursais (honorários sucumbenciais, honorários periciais, custas processuais e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.” Dessa forma, cabia à executada, caso fosse de seu interesse, ter apresentado o recurso cabível no momento processual oportuno, sendo descabida a rediscussão a respeito da matéria nesse momento sob pena de ofensa à coisa julgada. Determino a remessa dos autos para atualização dos valores devidos a título de créditos extraconcursais, com a liberação do depósito de ID. 01ad096 ao exequente, por se tratar de valor incontroverso. Após, cite-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.   FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050533-23.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03097435320178240023/SC) RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : VINICIUS DIAS SCHMOLLER ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ADVOGADO(A) : KHADIA ROWANA ZIMMER (OAB SC033929) EXEQUENTE : LUCIMARA DA SILVA SCHMOLLER ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ADVOGADO(A) : KHADIA ROWANA ZIMMER (OAB SC033929) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 14/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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