Rafael Cardoso Backer

Rafael Cardoso Backer

Número da OAB: OAB/SC 033935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Cardoso Backer possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: RAFAEL CARDOSO BACKER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021695-54.2025.8.16.0182   Processo:   0021695-54.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa:   R$459,09 Polo Ativo(s):   RAFAEL CARDOSO BACKER Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ 1.Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535 do Código de Processo Civil) impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver. Dê-se ciência ainda do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada aos autos. 2. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001423-47.2020.8.24.0071 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012035-08.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 03/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021703-06.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JAIME DE ANDRADE BACKER ADVOGADO(A) : RAFAEL CARDOSO BACKER (OAB SC033935) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas.  P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012035-08.2025.8.24.0091/SC AUTOR : RAFAEL CARDOSO BACKER ADVOGADO(A) : RAFAEL CARDOSO BACKER (OAB SC033935) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas. Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória. A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs. III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95. Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário. Cumpra-se.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou