Tatiana Borges Da Silva
Tatiana Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Borges Da Silva possui 263 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
TATIANA BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (106)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
USUCAPIãO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004801-75.2024.8.24.0069/SC RELATOR : Rodrigo Portela Matos Silva IMPETRANTE : MARCOS ROGERIO COLARES ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-28.2024.8.24.0189/SC AUTOR : VALDISON EVALDT AMARAL ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) RÉU : A.G. DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRO BAUER LUIZ (OAB SC047569) ATO ORDINATÓRIO Digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002459-57.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : MARIA DA GLORIA BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos o comprovante do trânsito em julgado dos autos principais, a fim de instruir o cumprimento de sentença. 2. Tudo cumprido, retornem conclusos para despacho inicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-13.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ROSIMERE DE VARGAS DA ROSA ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003909-58.2021.4.04.7217/SC RECORRENTE : HEDIO PIRES SOTERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) DESPACHO/DECISÃO Do Recurso Extraordinário Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária. O recurso é tempestivo. Contudo, não há interesse recursal, pois não houve limitação ao teto ( evento 30, DOC1 ): Verifica-se da carta de concessão (CCON4 - evento 1) que o salário de benefício utilizado no cálculo da renda da aposentadoria por tempo de contribuição recebida pelo autor não foi limitado pelo teto contributivo vigente na data de concessão do benefício (7-2016). A média das últimas 36 contribuições do autor corresponde a R$ 4.385,45, e, como o benefício tem data de início em 12-7-2016, aplicado o fator previdenciário 0,7568 sobre 175 meses (número de meses posteriores à publicação da Lei n. 9.876/1999), o salário de benefício totalizou R$ 3.318,90, não observando o teto previdenciário da época (R$ 5.189,82). A renda mensal inicial permaneceu igual ao salário de benefício, considerando que o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é igual a 1. Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário , nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000541-70.2023.4.04.7217/SC RECORRENTE : LUIZ ALBERTO DA VEIGA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) DESPACHO/DECISÃO Discute-se nos autos acerca da aplicabilidade da decadência do art. 103, da Lei nº 8.213/91 aos benefícios concedidos antes da edição da MP nº 1.523/97 (28/06/1997). O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria debatida nos autos, no julgamento do RE nº. 626.489 (Tema 313), cujo resultado foi publicado em 23/09/2014: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 626489, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014) Ante o exposto, estando a decisão recorrida conforme o entendimento do STF, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 1.030, I, alínea a, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). Intimem-se. Após, nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao JEF da origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001971-86.2025.4.04.7217/SC AUTOR : JOAO BATISTA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende o pedido inicial, esclarecendo os períodos controvertidos, tendo em conta a planilha de contagem de tempo de contribuição ( evento 1, PROCADM4, pp. 40/42 ). No mesmo prazo, junte aos autos: a) comprovante de endereço da data do ajuizamento; b) demonstrativo contábil ( cálculo da RMI do benefício pretendido com as parcelas devidas desde a DER até o ajuizamento da ação, devidamente atualizadas, acrescidas de doze parcelas vincendas) correspondente ao pedido veiculado na inicial. Deverão ser descontados eventuais benefícios inacumuláveis recebidos durante o período de cálculo.
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