Francisco Carlos Santos Nascimento

Francisco Carlos Santos Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 033970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Carlos Santos Nascimento possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12
Nome: FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) PETIçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 0310235-50.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : WARNER WANDERLEY TEODOSIO ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) REQUERENTE : MARLISE VIEIRA TEODOSIO ADVOGADO(A) : JENNIFER MARY TEODOSIO (OAB SC007177) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, o Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5011006-72.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : RAFAELA MOREIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao item 5, item "i" da Decisão referente ao evento 4 , conforme segue: “ 5. Observo que com a petição inicial já foram juntados os seguintes documentos: procuração da meeira ( Procuração 2 ); CPF ( Identidade 5 ), escritura pública de união estável ( Escritura 4 ) e certidão de nascimento do de cujus  ( Certidão De Nascimento 10 ). Assim, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso, apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, as quais deverão ser instruídas com os seguintes documentos: [...] i) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. ”
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5012223-98.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : MARLENE LAMBARDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. Contudo, cabe anotar que no processo de inventário as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). Assim, postergo a análise para após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível avaliar o real patrimônio do espólio. 2. A companheira sobrevivente MARLENE LAMBARDI formulou pedido de tutela de urgência, requerendo, em resumo, a sua nomeação como inventariante, sob o argumento de que a herdeira estaria dilapidando o patrimônio do espólio. Passo a decidir. Nos termos do artigo 300 do CPC " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". O mesmo dispositivo, em seu §3º, estabelece que não haverá concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade da decisão. De plano, verifica-se, a partir dos documentos apresentados - termo de responsabilidade paciente hospitalar (ev. 1.14 ) e fotografias do casal (ev. 1.23 /37), a existência de indícios da união alegada, evidenciando, pelo menos nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano se evidencia na circunstância de se tratar de pretensão de assegurar a correta destinação do patrimônio do espólio, com a devida partilha dos bens após a homologação, o que, neste momento, mostra-se suficiente. Portanto, procede a tutela de urgência requerida. No entanto cabe registrar que, neste juízo do inventário, existindo eventual controvérsia, o reconhecimento da união estável dá-se unicamente de forma incidental e para reserva de meação, caso necessário, até que se resolva no juízo da família a efetiva existência da alegada união (competência elencada no rol definido pela Resolução n.47/08-TJ), conforme ação de reconhecimento de união estável post mortem (5049714-45.2025.8.24.0090). Assim, defiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para nomear inventariante ​ MARLENE LAMBARDI ​, devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; d) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/. e) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); f) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; g) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; h) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; i) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; j) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que manter o trâmite pelo rito de inventário implicará, antes da homologação da partilha, na necessária intimação das Fazendas e, por edital, a intimação de terceiros interessados, conforme art. 626, caput e §1°, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC e prévio recolhimento do ITCMD. k) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 5. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio André Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura “pedido de expedição de alvará”. 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para verificar a possibilidade de conversão do rito e/ou a necessidade de citação dos demais herdeiros. 7. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 8. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante ​ MARLENE LAMBARDI ​ Edital - citação terceiros FALTA Intimação Fazendas FALTA Autor(a) da Herança OSVALDO MELEGO Custas iniciais (fls.) JG - postergada VC - R$ 2.000,00 CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidões de óbito do(a) de cujus; 1.5 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia ​ MARLENE LAMBARDI ​ UE - 5049714-45.2025.8.24.0090 ( em curso ) 1.2 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) FALTA FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001513-87.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE : FLAVIO SOARES (Inventariante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) REQUERENTE : MARIA SONIA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE MAFRA DE CAMPOS SCHUTZ (OAB SC020400) REQUERENTE : SERGIO SOARES ADVOGADO(A) : ALINE MAFRA DE CAMPOS SCHUTZ (OAB SC020400) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §1º, XXXIII, da Portaria Nº 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, diante do pedido de dilação de prazo, fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012223-98.2025.8.24.0091 distribuido para Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5012077-91.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : KATIA REGINA PERES ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) REQUERENTE : NILTON PERES ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SC033970) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 07/07/2025 - Link para pagamento
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