Fernanda Avila Waltrick

Fernanda Avila Waltrick

Número da OAB: OAB/SC 033986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Avila Waltrick possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome: FERNANDA AVILA WALTRICK

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015169-47.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALVINA PRISCILA AVILA MACCARI PACIFICO ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010461-02.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LIANE PANDOLFO (Representante) ADVOGADO(A) : IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423) ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002245-62.2025.4.04.7213 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015169-47.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ALVINA PRISCILA AVILA MACCARI PACIFICO ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019028-08.2024.4.04.7200/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER REQUERENTE : PAULO ROBERTO RICCIONI GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017543-70.2024.4.04.7200/SC AUTOR : MARIVONE JUNCKES DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) AVERBAR como tempo de contribuição de professor os períodos de 10/03/1987 a 10/10/1987, 17/10/1987 a 01/03/1988, 01/07/1988 a 23/09/1988, 10/04/1991 a 08/08/1991, 01/01/1999 a 30/09/1999 e 15/02/2016 a 19/04/2024, nos termos da fundamentação; b) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, de acordo com a situação de direito adquirido que se mostrar mais vantajosa, com efeitos financeiros desde a DER (19/04/2024, NB 211.849.257-4); c) PAGAR as parcelas vencidas até o cumprimento administrativo do julgado, observados os critérios de cálculo constantes da fundamentação, conforme cálculo a ser elaborado pelo Núcleo de Cálculos Judiciais, que fará parte integrante desta sentença. Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido: Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados o recurso e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) para implantar o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, caso já não tenha feito. Após, sendo o caso, remeta-se ao Núcleo de Cálculos Judiciais para apuração das parcelas não pagas e expedição de requisição de pagamento. Não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002245-62.2025.4.04.7213/SC AUTOR : CLEONIS EGER ADVOGADO(A) : FERNANDA AVILA WALTRICK (OAB SC033986) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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