Micheli Fernandes Pontes
Micheli Fernandes Pontes
Número da OAB:
OAB/SC 034002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Micheli Fernandes Pontes possui 227 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT10, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TRF4, TRT10, TJMG, TRT12, TJSC
Nome:
MICHELI FERNANDES PONTES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5022676-56.2021.8.24.0039/SC REQUERENTE : VIVIANA SILVA ROVEDA DE MACEDO ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Postula a demandante Viviana Silva Roveda de Macedo autorização para transferir o veículo Renault Clio, placa AJQ-2228, ano 2000, modelo 2001, o qual não se encontra em nome do falecido, Anacleto Tadeu Camargo Roveda , mas da empresa Kidbrás Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda., pessoa jurídica estranha ao feito ( evento 42, PET1 ). No entanto, sabe-se que a posse e a propriedade de carro se transmite com a tradição, e a demandante, além de informar que a posse do bem é exercida pela herdeira Sara de Jesus Roveda, apresentou cópia do Certificado de Registro de Veículo e Autorização para Transferência de Veículo, com todos os dados do comprador, in casu , o de cujus ( evento 42, OUT3 ). Ademais, o referido documento foi firmado, em 24/06/2008, pela representante da empresa ( evento 42, CONTR2 ), Sônia Gessner Konell, inclusive houve o reconhecimento da sua assinatura ( evento 42, OUT3 ). Desse modo, ressalta-se que a compra e venda de veículo automotor se perfectibiliza com a tradição, conforme disposto no artigo 1.267 do Código Civil, sendo que o registro no departamento de trânsito é formalidade meramente administrativa (AC n. 2011.090061-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2010.032055-6, Des. Jaime Ramos; AC n. 2010.071715-1, Des. Henry Petry Junior). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUTOMÓVEL ARROLADO E PARTILHADO EM INVENTÁRIO. BEM RETIRADO DA POSSE DO PAI DO DE CUJUS POR CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DA VIÚVA/HERDEIRA. I - QUADRO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO BEM PELO AUTOR PARA O SEU LABOR E LAZER, COMO DONO, SEM OPOSIÇÃO DO FILHO. PROVA DE QUE O VEÍCULO FOI COMPRADO DO DESCENDENTE. POSSE PRECÁRIA NÃO CARACTERIZADA. II - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. III -REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A assinatura do falecido filho em documento de transferência do automóvel, aliada a comprovação de que o demandante era tido como proprietário do veículo , utilizando do mesmo para o exercício de seu labor e lazer, e tendo em vista que o de cujus não requereu o bem por longo lapso temporal, são suficientes para demonstrar que a posse do bem não era precária, mas sim decorrente da propriedade do veículo . II - O fato da transferência não ter sido registrada no órgão administrativo competente é irrelevante para a transferência da propriedade de bem móvel, que se dá com a tradição , efetivamente comprovada no caso . Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.001929-7, Relator Desembargador Henry Petry Junior, j. 15/04/2008, sem grifo no original). Para corroborar: ARROLAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO. NEGÓCIO QUE SE FORMALIZA MEDIANTE SIMPLES TRADIÇÃO (ART. 1.226 DO CC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS CAPAZES DE INDICAR A SIMULAÇÃO DA AVENÇA PARA PREJUDICAR HERDEIROS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETE A QUEM ALEGA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025393-8, Relatora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 06/11/2012). Registra-se que, apesar deste procedimento de alvará não prever sobrepartilha, faz-se necessário observar os princípios que norteiam o processo civil, com ênfase na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional: No expressivo dizer da Ministra Nancy Andrighi, "além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a Justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo; Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio" (T-3, REsp n. 1.109.357) Ainda, regularizadas as pendências relativas ao veículo, no Renajud, a autorização para transferência é medida de rigor. ( evento 124, EMAIL1 , evento 124, EMAIL2 e evento 124, EMAIL3 ). Nesses termos, DEFIRO o pedido e DETEMINO a expedição de alvará para autorizar Viviana Silva Roveda de Macedo ou SARA DE JESUS ROVEDA , primeiramente, a transferir o veículo ao Espólio de Anacleto Tadeu Camargo Roveda , e, após regularizada a propriedade do bem, proceder à transferência do carro para SARA DE JESUS ROVEDA ou para terceira pessoa por esta indicada. Por fim, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe ( evento 34, SENT1 ).
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012989-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MENFIS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Defiro a tentativa de citação do executado Lorivaldo Bocate através de aplicativo de mensagens ou ligação no segunte número de telefone: 47- 9.9708-5073. Ao exequente para que recolha as custas da diligência.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015410-13.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : IAGO MORAES SGORLA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará dos valores bloqueados/penhorados em favor da exequente. Fica intimada a parte exequente para que postule o que entender de direito em 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015410-13.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : IAGO MORAES SGORLA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES ATO ORDINATÓRIO Para viabilizar a expedição do alvará judicial determinado na decisão prolatada no evento 86, fica intimada a parte exequente para informar os dados bancários, em 5 [cinco] dias.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 23
Próxima