Micheli Fernandes Pontes

Micheli Fernandes Pontes

Número da OAB: OAB/SC 034002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Micheli Fernandes Pontes possui 227 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT10, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 227
Tribunais: TRF4, TRT10, TJMG, TRT12, TJSC
Nome: MICHELI FERNANDES PONTES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5022676-56.2021.8.24.0039/SC REQUERENTE : VIVIANA SILVA ROVEDA DE MACEDO ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Postula a demandante Viviana Silva Roveda de Macedo autorização para transferir o veículo Renault Clio, placa AJQ-2228, ano 2000, modelo 2001, o qual não se encontra em nome do falecido, Anacleto Tadeu Camargo Roveda , mas da empresa Kidbrás Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda., pessoa jurídica estranha ao feito ( evento 42, PET1 ). No entanto, sabe-se que a posse e a propriedade de carro se transmite com a tradição, e a demandante, além de informar que a posse do bem é exercida pela herdeira Sara de Jesus Roveda, apresentou cópia do Certificado de Registro de Veículo e Autorização para Transferência de Veículo, com todos os dados do comprador, in casu , o de cujus ( evento 42, OUT3 ). Ademais, o referido documento foi firmado, em 24/06/2008, pela representante da empresa ( evento 42, CONTR2 ), Sônia Gessner Konell, inclusive houve o reconhecimento da sua assinatura ( evento 42, OUT3 ). Desse modo, ressalta-se que a compra e venda de veículo automotor se perfectibiliza com a tradição, conforme disposto no artigo 1.267 do Código Civil, sendo que o registro no departamento de trânsito é formalidade meramente administrativa (AC n. 2011.090061-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2010.032055-6, Des. Jaime Ramos; AC n. 2010.071715-1, Des. Henry Petry Junior). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUTOMÓVEL ARROLADO E PARTILHADO EM INVENTÁRIO. BEM RETIRADO DA POSSE DO PAI DO DE CUJUS POR CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DA VIÚVA/HERDEIRA. I - QUADRO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO BEM PELO AUTOR PARA O SEU LABOR E LAZER, COMO DONO, SEM OPOSIÇÃO DO FILHO. PROVA DE QUE O VEÍCULO FOI COMPRADO DO DESCENDENTE. POSSE PRECÁRIA NÃO CARACTERIZADA. II - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. III -REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.    I - A assinatura do falecido filho em documento de transferência do automóvel, aliada a comprovação de que o demandante era tido como proprietário do veículo , utilizando do mesmo para o exercício de seu labor e lazer, e tendo em vista que o de cujus não requereu o bem por longo lapso temporal, são suficientes para demonstrar que a posse do bem não era precária, mas sim decorrente da propriedade do veículo . II - O fato da transferência não ter sido registrada no órgão administrativo competente é irrelevante para a transferência da propriedade de bem móvel, que se dá com a tradição , efetivamente comprovada no caso . Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.001929-7, Relator Desembargador Henry Petry Junior, j. 15/04/2008, sem grifo no original). Para corroborar: ARROLAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO. NEGÓCIO QUE SE FORMALIZA MEDIANTE SIMPLES TRADIÇÃO (ART. 1.226 DO CC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS CAPAZES DE INDICAR A SIMULAÇÃO DA AVENÇA PARA PREJUDICAR HERDEIROS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETE A QUEM ALEGA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025393-8, Relatora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 06/11/2012). Registra-se que, apesar deste procedimento de alvará não prever sobrepartilha, faz-se necessário observar os princípios que norteiam o processo civil, com ênfase na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional: No expressivo dizer da Ministra Nancy Andrighi, "além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a Justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo; Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio" (T-3, REsp n. 1.109.357) Ainda, regularizadas as pendências relativas ao veículo, no Renajud, a autorização para transferência é medida de rigor. ( evento 124, EMAIL1 , evento 124, EMAIL2 e evento 124, EMAIL3 ). Nesses termos, DEFIRO o pedido e DETEMINO a expedição de alvará para autorizar Viviana Silva Roveda de Macedo ou SARA DE JESUS ROVEDA , primeiramente, a transferir o veículo ao Espólio de Anacleto Tadeu Camargo Roveda , e, após regularizada a propriedade do bem, proceder à transferência do carro para SARA DE JESUS ROVEDA ou para terceira pessoa por esta indicada. Por fim, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe ( evento 34, SENT1 ).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012989-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MENFIS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Defiro a tentativa de citação do executado Lorivaldo Bocate através de aplicativo de mensagens ou ligação no segunte número de telefone: 47- 9.9708-5073. Ao exequente para que recolha as custas da diligência.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015410-13.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : IAGO MORAES SGORLA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará dos valores bloqueados/penhorados em favor da exequente. Fica intimada a parte exequente para que postule o que entender de direito em 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015410-13.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : IAGO MORAES SGORLA ADVOGADO(A) : ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292) ADVOGADO(A) : MICHELI FERNANDES PONTES ATO ORDINATÓRIO Para viabilizar a expedição do alvará judicial determinado na decisão prolatada no evento 86, fica intimada a parte exequente para informar os dados bancários, em 5 [cinco] dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou