Willian Simas Hoepfner

Willian Simas Hoepfner

Número da OAB: OAB/SC 034027

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 660
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRF4, TJMT, TJRS, TJSC, TRF3, TJPR, TJTO, TJPA, TJSP
Nome: WILLIAN SIMAS HOEPFNER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003690-14.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MARCELO FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes beneficiárias para que, em 5 (cinco) dias, informem ou confirmem os dados bancários da conta onde desejam receber os valores, cientes de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0030176-98.2024.8.16.0001 Processo:   0030176-98.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$193.658,42 Autor(s):   ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.  I. Em atenção aos autos, intime-se o perito judicial, para que, em 30 dias, responda os quesitos complementares ao mov. 52.1 bem como indique se ratifica ou retifica as conclusões emanadas em laudo.  II. Com a apresentação da resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, sendo 15 dias para o autor e 30 dias para o réu.  III. Após, voltem conclusos.  Intimações e diligências necessárias.    Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito   r
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0025973-93.2024.8.16.0001   Processo:   0025973-93.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$148.971,41 Autor(s):   SANDRA REGINA DIAS DE ALMEIDA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Haja vista a manifestação de mov. 60.1, intime-se o perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se ratifica ou retifica as conclusões apresentadas. Ciência às partes. Não havendo incidentes ou requerimentos, voltem conclusos para encerramento. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003103-20.2025.8.16.0001 Processo:   0003103-20.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Valor da Causa:   R$413.120,91 Autor(s):   AMARILDO JOSE DA SILVA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. I. Em atenção aos autos, intime-se o Dr. Tiago Hayashi Mazza do Nascimento  (email: hayashimazza@gmail.com telefone: (41)9740-33400) para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo para realização de perícia médica nestes autos. Em sendo o caso, proceda com a indicação de data com intervalo mínimo de 45 dias até o ato pericial e local para realização do exame. II. Considerando que no caso em tela nem a natureza da perícia e nem tampouco a sua extensão são irrelevantes, conforme se deduz dos vários quesitos até aqui formulados, exigindo-se não só a submissão do Autor a minucioso exame, mas também a análise do ambiente de trabalho e da natureza da atividade, inclusive, se necessário, a vistoria in loco, com considerável parcela de tempo e dedicação do perito, tudo a custo não desprezível, e que não se pode esquecer na composição da remuneração o grau de especialização e de profundidade do trabalho exigido e nem tampouco a sua importância à definição da lide e a natureza fiduciária da atuação do Perito, fixo em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) os honorários periciais nestes autos, necessários e suficientes à adequada remuneração do Experto. III. Após, havendo cumprimento conforme acima determinado, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito   l
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003690-14.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MARCELO FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da concordância da parte exequente, acolho a impugnação do INSS e, em consequência, homologo os cálculos apresentados pela autarquia no evento 12.2 ( R$ 64.717,78 - crédito principal; R$ 6.471,77 - honorários advocatícios). Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários, com fundamento no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, uma vez que a causa possui natureza acidentária. II. Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual). III. Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar) : Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar) : Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento. IV. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato. V. Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). VI. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será extinto pelo adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003608-80.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CLAUDETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da concordância da parte exequente, acolho a impugnação do INSS e, em consequência, homologo os cálculos apresentados pela autarquia no evento 12.5 ( R$ 5.770,78 - crédito principal; R$ 577,08 - honorários advocatícios). Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários, com fundamento no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, uma vez que a causa possui natureza acidentária. II. Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual). III. Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar) : Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar) : Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento. IV. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato. V. Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). VI. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será extinto pelo adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Página 1 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou