Joao Hercilio Leoveral De Oliveira
Joao Hercilio Leoveral De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 034058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020523-74.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039945-20.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JANE ROSE FERREIRA ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083119-32.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : KOERICH & OLIVEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) DESPACHO/DECISÃO A tentativa de penhora de valores via Sistema SISBAJUD não foi exitosa. Comprovantes anexados.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011269-55.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MARCOS VINICIO WEISHEIMER JUNIOR ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, a fim de: a) DECLARAR a inexistência de débito associado ao número do contrato 165199828-165199828008, data da dívida 10/04/2024, no valor de R$81,54 (evento 1, DOC5) b) DETERMINAR a exclusão (já cumprida pela ré - evento 31, DOC1) do referido débito lançado em desfavor do nome do autor como "conta atrasada" junto ao Serasa Limpa Nome. c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5039841-96.2023.8.24.0023/SC APELANTE : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) APELADO : HELOISA HELENA DE ARAUJO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003529-71.2023.8.24.0072/SC (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) APELADO: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) ADVOGADO(A): GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A): ISABELA SCHUELTER TOMCZYK (OAB SC070675) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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