Joao Hercilio Leoveral De Oliveira
Joao Hercilio Leoveral De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 034058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Hercilio Leoveral De Oliveira possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
66
Tribunais:
STJ, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5011406-68.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : PEDRO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) EXEQUENTE : LUCIANA JOSE BRITTO ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) EXECUTADO : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de desbloqueio e levantamento dos valores constritos ( evento 51, PDESBLSISBA1 ). Isso porque já operada a preclusão consumativa, forte no que preconiza o art. 507 do CPC. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo legal sem manifestação enseja a preclusão, vedando à parte a rediscussão de matéria já decidida ou oportunidade já superada. No caso, a parte permaneceu inerte no momento processual adequado, de modo que a pretensão ora deduzida encontra-se fulminada pela preclusão, não sendo possível seu reexame. Ademais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 38, DESPADEC1 , notadamente, no que tange à suspensão da presente execução até a ocorrência do trânsito em julgado no processo principal (autos n.º 50080766320248240091). Após o trânsito em julgado no feito principal, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088819-07.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA SIMONE BRAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005139-29.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CRISTIANO MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, na conta bancária informada no Evento 184. Aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 do despacho do Evento 179. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018222-57.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014902-94.2021.8.24.0064/SC AUTOR : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) RÉU : INEZ SILVANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL YUKIO KAKEHASHI KAMEI (OAB SC037134) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) RÉU : ARMANDO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL YUKIO KAKEHASHI KAMEI (OAB SC037134) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em desfavor de INEZ SILVANA DOS SANTOS E ARMANDO MANOEL DOS SANTOS e, em consequência, CONDENO a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 7.813,47 (sete mil oitocentos e treze reais e quarenta e sete centavos) , correspondente ao trabalho desempenhado no processo n.º 50218568420184047200, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir unicamente a taxa SELIC. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. No entanto, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que a parte ré goza do benefício da justiça gratuita (evento 54). A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002769-68.2023.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50025684720218240090/SC) RELATOR : Reny Baptista Neto EXEQUENTE : SANDRO MAKOWIECKI ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 11/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008074-28.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE : WILLIAN MARTINS DA CUNHA ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, o sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. As informações disponíveis no INFOJUD são: 1) Solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ); 2) Solicitação de declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) e jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI); 3) Informações cadastrais dos contribuintes. Assim, esclarecido as informações que poderão ser obtidas por meio do sistema InfoJud, frustrados os esforços desenvolvidos no sentido da localização de bens do devedor para submetê-los à penhora, é de se admitir que seja consultado junto ao Sistema Infojud, objetivando cópia das últimas declarações de bens porventura apresentadas à Receita Federal, com o que se estará resguardando o interesse da Justiça e não somente do credor. Aliás, a requisição de informações junto a entidades da administração pública pelo Judiciário é admitida pelo STJ, consoante se vislumbra no seguinte precedente: "Somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor" (Resp 53.179/PR, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Quarta Turma, DJU 28.8.95). Assim, frustrada a satisfação do crédito pela inexistência de bens penhoráveis, é viável, porque presente "interesse da Justiça", a requisição de informações à Receita Federal sobre a existência de bens dos devedores sujeitos à execução. Sendo assim, uma vez que o credor comprovou esgotar suas possibilidades de localização de bens passíveis de constrição e sem qualquer satisfação da dívida pelo devedor, DETERMINO , através do Sistema Infojud, a requisição de cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada. Havendo declarações, a juntada deve observar o Provimento nº 04/89, especialmente o disposto em seus artigos 7º a 9º, in verbis : "as informações destinadas a processo de execução serão arquivadas em pasta própria do cartório, intimando-se o interessado, para ciência e no prazo de trinta dias, e lavrando-se a respectiva certidão" e " decorrido o prazo a que se refere o item 7, as informações serão destruídas". CUMPRA-SE , observando-se o necessário sigilo. Após, voltem conclusos para ordem Sisbajud.