Bruno De Souza Brasil
Bruno De Souza Brasil
Número da OAB:
OAB/SC 034083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno De Souza Brasil possui 210 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJSC, TRT12, TJPA
Nome:
BRUNO DE SOUZA BRASIL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (155)
MONITóRIA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005013-03.2020.8.24.0113/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, sendo desnecessária a comprovação do pagamento, devendo a parte ativa apenas aguardar a compensação automática no sistema. Fica intimada, ainda, de que para esse recolhimento o procurador deverá utilizar a funcionalidade "Custas" , disponível no Sistema Eproc, em seguida clicando em "Incluir condução Oficial de Justiça", onde indicará a Cidade / Localidade de destino da condução do oficial de justiça e o Bairro/Localidade/Distrito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010536-87.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013461-95.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) EXECUTADO : CLEISE MARA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIA GONZALES (OAB SC060907) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor de R$ 16.094,37 (conforme evento 163, CALC2 e evento 163, CALC3 ), contra CLEISE MARA DE ALMEIDA (CPF 009.050.429-13) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada por edital com prazo de 20 dias para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). O edital deve ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias . 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001949-48.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004924-13.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor indicado no Evento 131, contra a parte executada. Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011851-92.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada (art. 835, XII, do CPC/2015) sobre os imóveis descritos no evento 147, MATRIMÓVEL2 e no evento 147, MATRIMÓVEL3 , derivados do contrato de compromisso de permuta de imóveis e outras avenças do evento 142, CONTR2 . Afinal e mutatis mutandis , "ainda que o executado não seja o proprietário registral do bem, é cabível a penhora de seus direitos sobre o imóvel, oriundos do contrato de compra e venda" (TJSP, AI 2181484-50.2019.8.26.0000, rel. Des. Salles Vieira, j. 29/11/2019). A executada fica nomeada depositária. Lavre-se o respectivo termo. Após, a parte exequente tem o prazo de 15 dias para comprovar nos autos a averbação da penhora no álbum imobiliário (art. 844 do CPC/2015), que deverá ser promovida pelo cartório extrajudicial independentemente da titularidade registral. 2. Intime-se a executada, pelo correio (AR/MP) 1 , sobre a penhora realizada (art. 841, § 2º, do CPC/2015). 3. Por fim, intime-se o proprietário registral (pessoalmente, por mandado, na forma do art. 799, IV, do CPC/2015) 2 , sobre a penhora realizada. Cabe à parte exequente antecipar as despesas postais/diligências do oficial de justiça. 1. Observado o endereço indicado no Evento 57, AR1. 2. Observado o endereço indicado no R.6 do Evento 147, MATRIMÓVEL2.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011851-92.2020.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 21/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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