Diego Luiz Gonçalves

Diego Luiz Gonçalves

Número da OAB: OAB/SC 034189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Luiz Gonçalves possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome: DIEGO LUIZ GONÇALVES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-69.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.B.K. - C.T.K. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR os alimentos mensais à autora no importe correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, excluindo para tanto os descontos obrigatórios e incluindo férias, décimo-terceiro salário e verbas rescisórias, quando o alimentante estiver formalmente empregado e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego, mediante desconto em sua folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária informada nos autos (p. 30 item b), oficiando-se à empregadora para providências. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como OFÍCIO à empregadora do requerido (p. 49), que deverá ser encaminhado juntamente com a(s) página(s) da petição inicial em que constam os dados das partes (p. 01) e a conta bancária para o pagamento (p. 30), a fim de que os valores sejam descontados e depositados. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, observada, todavia, a gratuidade da justiça a que fazem jus ambas as partes, o que ora também foi concedido ao requerido, nos termos da fundamentação. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Dê-se ciência ao MP. P.I.C. - ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), DIÊGO LUIZ GONÇALVES (OAB 34189/SC), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-69.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.B.K. - C.T.K. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR os alimentos mensais à autora no importe correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, excluindo para tanto os descontos obrigatórios e incluindo férias, décimo-terceiro salário e verbas rescisórias, quando o alimentante estiver formalmente empregado e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego, mediante desconto em sua folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária informada nos autos (p. 30 item b), oficiando-se à empregadora para providências. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como OFÍCIO à empregadora do requerido (p. 49), que deverá ser encaminhado juntamente com a(s) página(s) da petição inicial em que constam os dados das partes (p. 01) e a conta bancária para o pagamento (p. 30), a fim de que os valores sejam descontados e depositados. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, observada, todavia, a gratuidade da justiça a que fazem jus ambas as partes, o que ora também foi concedido ao requerido, nos termos da fundamentação. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Dê-se ciência ao MP. P.I.C. - ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), DIÊGO LUIZ GONÇALVES (OAB 34189/SC), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0005786-53.2018.8.24.0033/SC APELANTE : LICIENE MATILDE FEHLAUER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) ADVOGADO(A) : DIEGO LUIZ GONÇALVES (OAB SC034189) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) APELADO : MARCIO DE MACEDO GOMES (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A) : BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) APELADO : KARIN ELIZABETH DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : RODRIGO OTAVIO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : RICARDO ALESSANDRO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : LUCIANA ANDREA DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000591-78.2025.8.24.0575 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou