Diego Luiz Gonçalves
Diego Luiz Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 034189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Luiz Gonçalves possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome:
DIEGO LUIZ GONÇALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012785-69.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.B.K. - C.T.K. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR os alimentos mensais à autora no importe correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, excluindo para tanto os descontos obrigatórios e incluindo férias, décimo-terceiro salário e verbas rescisórias, quando o alimentante estiver formalmente empregado e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego, mediante desconto em sua folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária informada nos autos (p. 30 item b), oficiando-se à empregadora para providências. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como OFÍCIO à empregadora do requerido (p. 49), que deverá ser encaminhado juntamente com a(s) página(s) da petição inicial em que constam os dados das partes (p. 01) e a conta bancária para o pagamento (p. 30), a fim de que os valores sejam descontados e depositados. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, observada, todavia, a gratuidade da justiça a que fazem jus ambas as partes, o que ora também foi concedido ao requerido, nos termos da fundamentação. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Dê-se ciência ao MP. P.I.C. - ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), DIÊGO LUIZ GONÇALVES (OAB 34189/SC), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012785-69.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.B.K. - C.T.K. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR os alimentos mensais à autora no importe correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, excluindo para tanto os descontos obrigatórios e incluindo férias, décimo-terceiro salário e verbas rescisórias, quando o alimentante estiver formalmente empregado e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego, mediante desconto em sua folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária informada nos autos (p. 30 item b), oficiando-se à empregadora para providências. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como OFÍCIO à empregadora do requerido (p. 49), que deverá ser encaminhado juntamente com a(s) página(s) da petição inicial em que constam os dados das partes (p. 01) e a conta bancária para o pagamento (p. 30), a fim de que os valores sejam descontados e depositados. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, observada, todavia, a gratuidade da justiça a que fazem jus ambas as partes, o que ora também foi concedido ao requerido, nos termos da fundamentação. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Dê-se ciência ao MP. P.I.C. - ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), DIÊGO LUIZ GONÇALVES (OAB 34189/SC), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0005786-53.2018.8.24.0033/SC APELANTE : LICIENE MATILDE FEHLAUER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) ADVOGADO(A) : DIEGO LUIZ GONÇALVES (OAB SC034189) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) APELADO : MARCIO DE MACEDO GOMES (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A) : BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) APELADO : KARIN ELIZABETH DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : RODRIGO OTAVIO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : RICARDO ALESSANDRO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) APELADO : LUCIANA ANDREA DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : fausto gomes alvarez (OAB SC013734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000591-78.2025.8.24.0575 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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