Priscila Nadine Da Rosa Scheurich
Priscila Nadine Da Rosa Scheurich
Número da OAB:
OAB/SC 034199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Nadine Da Rosa Scheurich possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013863-36.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo. A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da parte exequente quanto à tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, mas permanece suspensa no período de 1 ano antes referido, conforme art. 921, §§ 1º, 4º e 4ª-A, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 5008847-79.2019.8.24.0038/SC AUTOR : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) RÉU : MARIA MARGARIDA GOMES DO VALE ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca dos valores depositados em juízo, conforme evento 94, DOC1, requerendo o que entenderem de direito. 2. Traslade-se a presente decisão nos cumprimentos de sentença n. 5022836-45.2025.8.24.0038/SC e 5022836-45.2025.8.24.0038/SC. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022836-45.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50088477920198240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) EXECUTADO : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022840-82.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50088477920198240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : MARIA MARGARIDA GOMES DO VALE ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) EXECUTADO : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013863-36.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03032559820158240008/SC) RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000269-06.2018.8.24.0025/SC REQUERENTE : MARIA NORMA FURTADO ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) REQUERIDO : EXTRATIVA DE AREIA E BRITAGEM SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) REQUERIDO : BRITAGEM BARRACAO LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) DESPACHO/DECISÃO MARIA NORMA FURTADO opôs os presentes embargos declaratórios com o intuito de fazer suprir possível contradição no decisum prolatado em evento 77, DESPADEC1 , que indeferiu a produção de prova testemunhal. Os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a via declaratória possui cabimento para esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e/ou correção de erro material. Portanto, os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. A propósito do tema, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Arenhart e Daniel Mitidiero: Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, EDcl no Resp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338). Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2º, do CPC) (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.082). Ademais, " a finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria" . ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5001447-17.2020.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2021). No caso em apreço, a parte embargante argumentou que: no processo de número 5000235- 31.2018.824.0025, que corre nesta vara, cujo objeto da ação são idênticos contra a mesma parte Requerida, só divergindo as Autoras, o MM Juiz em 11 de fevereiro de 2025, designou audiência para oitiva DAS MESMAS TESTEMUNHAS ARROLADAS . Ademais: Dessa forma, conclui-se que é imperioso prevalecer o entendimento proferido primeiro, qual seja, aquele que deferiu a prova testemunhal e designou a audiência de instrução e julgamento, que inclusive, será realizada em menos de 30 dias (08/07/2025). Com razão. Isso porque, a despeito da decisão de evento 77, DESPADEC1 , consignando que o reconhecimento da existência de grupo econômico e a suposta confusão patrimonial demanda análise de prova documental, observa-se que nos autos em questão, que trata de incidente de desconsideração e possui o mesmo objeto, houve o deferimento da produção de prova oral. Assim, diante da contradição apontada, com vistas no princípio da segurança jurídica e da isonomia, impõe-se o acolhimento dos embargos para, oportunizar a produção da prova neste feito. Deste modo, sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando o vício apontado, deferir a prova testemunhal requerida. Por oportuno, tendo em vista a realização da prova nos autos de nº 5000235- 31.2018.824.0025, bem como considerando a identidade da causa de pedir e do pedido, intimem-se as partes para dizer sobre o aproveitamento/empréstimo da prova lá produzida. Em caso de anuência, desde já, determino o traslado dos depoimentos colhidos para este feito e, posteriormente, a intimação das partes para manifestação. Do contrário, voltem para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0317689-24.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) DESPACHO/DECISÃO A penhora na conta bancária do executado se deu em março de 2023 e veio a informação de que este faleceu em maio de 2022, razão pela qual não é possível a liberação do valor penhorado em favor da exequente. Ante o falecimento da parte executada, suspendo o feito (art. 313, I, §1º do CPC/15). Intime-se a parte exequente para que promova a citação do respectivo espólio, em até 02 (dois) meses (art. 313, §2º, I do CPC/15).
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