Priscila Nadine Da Rosa Scheurich

Priscila Nadine Da Rosa Scheurich

Número da OAB: OAB/SC 034199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Nadine Da Rosa Scheurich possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013863-36.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo. A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da parte exequente quanto à tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, mas permanece suspensa no período de 1 ano antes referido, conforme art. 921, §§ 1º, 4º e 4ª-A, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 5008847-79.2019.8.24.0038/SC AUTOR : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) RÉU : MARIA MARGARIDA GOMES DO VALE ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca dos valores depositados em juízo, conforme evento 94, DOC1, requerendo o que entenderem de direito. 2. Traslade-se a presente decisão nos cumprimentos de sentença n. 5022836-45.2025.8.24.0038/SC e 5022836-45.2025.8.24.0038/SC. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022836-45.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50088477920198240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) EXECUTADO : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022840-82.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50088477920198240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : MARIA MARGARIDA GOMES DO VALE ADVOGADO(A) : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC011811) EXECUTADO : MAURICIO GATTAES ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PETRIS (OAB SC067394) ADVOGADO(A) : JUAREZ CASTILHO (OAB SC010696) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013863-36.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03032559820158240008/SC) RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000269-06.2018.8.24.0025/SC REQUERENTE : MARIA NORMA FURTADO ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) REQUERIDO : EXTRATIVA DE AREIA E BRITAGEM SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) REQUERIDO : BRITAGEM BARRACAO LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) DESPACHO/DECISÃO MARIA NORMA FURTADO opôs os presentes embargos declaratórios com o intuito de fazer suprir possível contradição no decisum prolatado em evento 77, DESPADEC1 , que indeferiu a produção de prova testemunhal. Os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a via declaratória possui cabimento para esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e/ou correção de erro material. Portanto, os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. A propósito do tema, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Arenhart e Daniel Mitidiero: Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, EDcl no Resp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338). Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2º, do CPC) (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.082). Ademais, " a finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria" . ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5001447-17.2020.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2021). No caso em apreço, a parte embargante argumentou que: no processo de número 5000235- 31.2018.824.0025, que corre nesta vara, cujo objeto da ação são idênticos contra a mesma parte Requerida, só divergindo as Autoras, o MM Juiz em 11 de fevereiro de 2025, designou audiência para oitiva DAS MESMAS TESTEMUNHAS ARROLADAS . Ademais: Dessa forma, conclui-se que é imperioso prevalecer o entendimento proferido primeiro, qual seja, aquele que deferiu a prova testemunhal e designou a audiência de instrução e julgamento, que inclusive, será realizada em menos de 30 dias (08/07/2025). Com razão. Isso porque, a despeito da decisão de evento 77, DESPADEC1 , consignando que o reconhecimento da existência de grupo econômico e a suposta confusão patrimonial demanda análise de prova documental, observa-se que nos autos em questão, que trata de incidente de desconsideração e possui o mesmo objeto, houve o deferimento da produção de prova oral. Assim, diante da contradição apontada, com vistas no princípio da segurança jurídica e da isonomia, impõe-se o acolhimento dos embargos para, oportunizar a produção da prova neste feito. Deste modo, sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando o vício apontado, deferir a prova testemunhal requerida. Por oportuno, tendo em vista a realização da prova nos autos de nº 5000235- 31.2018.824.0025, bem como considerando a identidade da causa de pedir e do pedido, intimem-se as partes para dizer sobre o aproveitamento/empréstimo da prova lá produzida. Em caso de anuência, desde já, determino o traslado dos depoimentos colhidos para este feito e, posteriormente, a intimação das partes para manifestação. Do contrário, voltem para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0317689-24.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCHETTI COMERCIO DE AUTOPECAS EIRELI ADVOGADO(A) : SOLANGE TERESINHA PAOLIN (OAB SC008252) ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) ADVOGADO(A) : CAROLINA ANTON (OAB SC025977) ADVOGADO(A) : BIANCA MEDEIROS VILCHES VIEIRA (OAB SC021548) ADVOGADO(A) : CASSIANA LUCIA CASSOL (OAB SC043886) ADVOGADO(A) : PRISCILA NADINE DA ROSA SCHEURICH (OAB SC034199) ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) DESPACHO/DECISÃO A penhora na conta bancária do executado se deu em março de 2023 e veio a informação de que este faleceu em maio de 2022, razão pela qual não é possível a liberação do valor penhorado em favor da exequente. Ante o falecimento da parte executada, suspendo o feito (art. 313, I, §1º do CPC/15). Intime-se a parte exequente para que promova a citação do respectivo espólio, em até 02 (dois) meses (art. 313, §2º, I do CPC/15).
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou