Denise De Souza Palaoro

Denise De Souza Palaoro

Número da OAB: OAB/SC 034209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise De Souza Palaoro possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRS, TJSC, TJMT, TRT12, STJ, TJMG
Nome: DENISE DE SOUZA PALAORO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE PETIçãO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016312-51.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 0300019-51.2020.8.24.0045/SC EMBARGANTE : FLAVIO AUGUSTO DROSGHIC ADVOGADO(A) : DENISE DE SOUZA PALAORO (OAB SC034209) ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO (OAB SC011148) EMBARGADO : KENNEDY KRISTIANO GOULART ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Em suma, o embargante se opõe à penhora realizada na execução em apenso n.º 0301311-47.2015.8.24.0045, que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 32.756 no CRI deste Município. Aduziu que é o legítimo proprietário de 620,01 m² (fração de 30,266% de 2.048,55 m²) do referido imóvel, situado no Canto Norte, Enseada do Brito; que adquiriu o bem de EDUARDO, em 28/06/2016, o qual originariamente o havia comprado do executado KENNEDY, em 03/03/2010; que exerce a posse desde a compra; que detém vasta documentação da área. A título de tutela de urgência, requereu o imediato levantamento da constrição judicial. Ao final, requereu a confirmação da medida provisória, com a consequente baixa definitiva da penhora. Juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi rejeitado (EV. 10), por decisão contra a qual não houve recurso. COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED DA GRANDE FLORIANÓPOLIS LTDA - UNICRED FLORIANÓPOLIS ofertou contestação. Não suscitou preliminares. No mérito, argumentou que inexiste prova robusta da aquisição do imóvel pelo embargante; que o bem não chegou a ser vendido; que houve simulação; que KENNEDY pagou os impostos de 2017, 2018 e 2019; que como descrito na decisão liminar, não há reconhecimento de firma no contrato firmado entre EDUARDO e o embargante; o recibo do automóvel não foi direcionado a KENNEDY; e há recibo de serviço de lavratura de escritura pública, que não foi prestado. Requereu a improcedência dos pedidos e o julgamento antecipado da lide. Juntou documentos. KENNEDY KRISTIANO GOULART apresentou contestação. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, descreveu que não deu causa ao ajuizamento destes embargos de terceiro, visto que a penhora só ocorreu porque o embargante não transferiu o bem para o seu nome; que não se opõe à pretensão deduzida na peça de ingresso. Pugnou pelo acolhimento da preliminar. Subsidiariamente, que não seja condenado ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Juntou documentos. Houve réplica. No EV. 31 , proferi sentença e rejeitei os pedidos articulados na petição inicial. O TJSC, em apelação, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para produção da prova testemunhal ( EV. 74, RELVOTO1 e ACOR2 ). Vieram-me os autos conclusos. Audiência Ante a decisão do TJSC​, defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento ( a se realizar no modo presencial ) para o dia 21 de outubro de 2025, às 13h45min, oportunidade em que previamente se buscará a conciliação (CPC, art. 359). Intimem-se. 1) A audiência será presencial As experiências com as audiências instrutórias à distância (por videoconferência) não foram boas, tanto por inconsistências técnicas diversas (que causaram transtornos, atrasos e até mesmo inviabilizaram a conclusão de alguns atos), quanto por risco ao descumprimento de importantes regras processuais, como a incomunicabilidade das testemunhas (CPC, art. 456) e a espontaneidade e confiabilidade de suas declarações. 2) Sobre a participação dos advogados Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato. Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais. Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia. Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º). 3) Sobre a participação das partes Como foi deferida a coleta dos depoimentos pessoais, o cartório deverá intimar as partes pessoalmente para comparecimento à audiência, na forma e com as advertências do art. 385, § 1.º, do CPC. Se a parte tiver domicílio ou sede nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis, será ouvida presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf.  TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José. Relator: Des. José Agenor de Aragão, em 14/03/2019). Se a parte tiver domicílio ou sede noutras localidades, será ouvida por videoconferência, por força do art. 385, § 3.º, do CPC. 4) Sobre a prova testemunhal 4.1) A embargante apresentou o rol de testemunhas na petição do EV. 62, PET1 . Poderá complementá-lo em até quinze dias. Segue  link da testemunha Juliana Velasque residente fora da Comarca ( EV. 62, PET1 ): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=wAmfcqrx6BD2GJSqyOC%2BzSX0DaNoibErO9xalcnRfE3A8IVizWlbpVlotx%2FbxopCmXNgKF7pHXPWvE8AyD%2FmHA%3D%3D O rol de testemunhas da embargada (nos moldes do art. 450 do CPC, com a qualificação clara e precisa das pessoas que irão depor) deverá ser apresentado no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 357, § 4.º), até o máximo de dez testemunhas, três por fato (CPC, art. 357, § 6.º), cabendo ao advogado intimá-las do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput ). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de se presumir a desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3.º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2.º). O advogado deverá esclarecer se fará ou não a intimação das testemunhas no momento em que arrolá-las no processo. A  intimação judicial das testemunhas só ocorrerá nos casos definidos no art. 455, § 4.º, do CPC. Se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofícios de intimação e de requisição, como manda o art. 455, § 4.º, III, do CPC. 4.2) As testemunhas residentes nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis serão ouvidas presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I, da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf .  TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José. Relator: Des. José Agenor de Aragão, em 14/03/2019). 4.3) As testemunhas residentes noutras localidades serão ouvidas por videoconferência (a assessoria disponibiliza um link de acesso às testemunhas, que prestam depoimentos em suas casas ou onde lhes for mais confortável, no horário da audiência, enquanto o juiz, os advogados e as partes permanecem no fórum), dispensando-se, dessa forma, a expedição de carta precatória (e/ou rogatória) ou o deslocamento da testemunha ao fórum próximo de sua residência para ser ouvida em sala passiva. Nesse caso, para se operacionalizar o ato, os causídicos devem informar nos autos o e-mail das referidas testemunhas, no prazo de quinze dias. 4.4) A substituição de testemunha arrolada no processo só será admitida nas restritas hipóteses do art. 451 do CPC. 5) Sobre os pedidos de adiamento de audiência O adiamento da audiência só ocorrerá (I) por convenção das partes; (II) se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; (III) ou por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado (CPC, art. 362). O motivo justificado a que alude o inciso II do art. 362 do CPC é o " que não encerra faculdade, mas verdadeira imposição " (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante . 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 662). Se o requerimento de adiamento for articulado com esse fundamento, deverá o postulante juntar prova documental de fato de extraordinária gravidade (invencível e/ou imprevisível).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011019-03.2025.8.24.0064/SC AUTOR : GUSTAVO MIGUEL PALAORO ADVOGADO(A) : DENISE DE SOUZA PALAORO (OAB SC034209) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que ajuizou a ação na competência cível e não promoveu a inclusão do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC na autuação, mas, por outro lado, requereu a sua citação como litisconsorte, confiro à parte ativa o prazo de 15 dias para que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, e esclareça se pretende de fato incluir o DETRAN no polo passivo do feito, o que permitirá sua citação mas ensejará a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca, ou se pretende que a demanda siga nesta Vara Cível exclusivamente contra a demandada CRISTIANE DE SOUZA, o que só é possível acaso desista do pedido de citação do DETRAN.
  5. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982617/SC (2025/0248836-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ENGENHO DE IDEIAS COMUNICACAO LTDA ADVOGADOS : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAÚJO - SC011148 SAINT'CLAIR DIAS MAIA PEIXOTO - SC019742 DENISE DE SOUZA PALAORO - SC034209 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ADVOGADO : FABRICIO ALMEIDA MÜLLER - SC019125 AGRAVADO : TATTICAS COMUNICACAO LTDA OUTRO NOME : TATTICAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ADVOGADOS : LUIZ CARLOS PISSETTI - SC004175 FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS - SC013670 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
  6. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978537/RS (2025/0242726-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ONDREPSB PR SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADOS : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAÚJO - SC011148 DENISE DE SOUZA PALAORO - SC034209 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO - RS062474 AGRAVADO : FORCE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADOS : CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171 DANIELLE WARDOWSKI CINTRA MARTINS - PR057151 CAROLINA PINTO COELHO - PR038430 JIHAN MICAÉLY BOIKO IBRAIM - PR059414 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5033147-53.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50331475320198240023/SC) RELATOR : HÉLIO DO VALLE PEREIRA APELANTE : CORINGA COM.E REPRES. DE EQUI.ELETR.DE SEGURANCA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROCHA MOREIRA CORREA (OAB SC015830) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO (OAB SC011148) ADVOGADO(A) : DENISE DE SOUZA PALAORO (OAB SC034209) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5147266-88.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZOOM TECNOLOGIA LTDA CPF: 06.105.781/0001-65 AQUILA SEG TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA CPF: 19.055.736/0001-95 Vista ao perito sobre pedido de esclarecimentos. MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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