Sonia Lucia Do Nascimento
Sonia Lucia Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 034231
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Lucia Do Nascimento possui 217 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
217
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
SONIA LUCIA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Guarda de Família (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022692-95.2022.8.24.0064/SC AUTOR : IVANA DAS GRACAS WENDHAUSEN MOREIRA ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Defiro a citação do requerida através do representante legal Dimas Pinheiro . Em observância ao princípio da celeridade e economia processual, efetue-se a primeira tentativa de citação através de ofício, tendo em vista que o endereço informado se encontra com todas as informações necessárias para cumprimento pela EBTC. Caso infrutífera a diligência, defiro a expedição de carta precatória.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023817-30.2024.8.24.0064/SC EXECUTADO : RAQUEL RONISE ALVES ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ATO ORDINATÓRIO A parte impugnante fica intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante preconiza o art. 290 do CPC, nos termos do art. 485, IV, do CPC, nos moldes do Recurso Especial Repetitivo n. 1.361.811/RS (Tema 674 do STJ). Fica ciente que no sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento. Assim, deverá acessar o menu "ações", "custas". Após finalizado o procedimento deverá acionar o botão "gerar guia" 1 . Para mais informações, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001776-70.2022.5.12.0045 RECLAMANTE: RAI JUNIOR MACHADO RECLAMADO: A.K.VOIGT ARQUITETURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAI JUNIOR MACHADO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. PRISCILA MARTINAZZO BRANDAO MAJESKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAI JUNIOR MACHADO
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016081/SC (2025/0241381-3) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : CATIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS : GESSY PEREIRA NETO - SC032891 CÁTIA FERREIRA DA SILVA - SC028629 SÔNIA LÚCIA DO NASCIMENTO - SC034231 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : LUCAS KAUAN DE FREITAS CORRÉU : ANDREI LEONARDO DE FREITAS CORRÉU : ANTONIO CONSTANTINO BEZERRA CORRÉU : NATAN LEMONI SEEMANN INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS KAUAN DE FREITAS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição pela prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016084/SC (2025/0241397-5) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : CATIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS : GESSY PEREIRA NETO - SC032891 CÁTIA FERREIRA DA SILVA - SC028629 SÔNIA LÚCIA DO NASCIMENTO - SC034231 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : ANDREI LEONARDO DE FREITAS CORRÉU : NATAN LEMONI SEEMANN CORRÉU : ANTONIO CONSTANTINO BEZERRA CORRÉU : LUCAS KAUAN DE FREITAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDREI LEONARDO DE FREITAS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Argumenta que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Defende que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que o paciente é pai de criança que depende de seus cuidados. Expõe que deixou de ser observado o princípio da homogeneidade das medidas cautelares, tendo em vista que, em caso de eventual condenação, o paciente será submetido a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado (fl. 26). Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da segregação cautelar ou, alternativamente, a concessão da prisão domiciliar. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013671-27.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) EXEQUENTE : GESSY PEREIRA NETO ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , informar acerca do cumprimento do acordo, ficando ciente de que seu silêncio será intepretado como cumprido o pactuado, e por consequência, o feito será extinto. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais