Monike Schmidt Pinto
Monike Schmidt Pinto
Número da OAB:
OAB/SC 034290
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monike Schmidt Pinto possui 166 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TST, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJRS, TST, TRT12, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
MONIKE SCHMIDT PINTO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017352-60.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001696-43.2021.8.24.0054/SC (originário: processo nº 03003704620178240104/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : NIENOW ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : SILVINO STEDILE ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) EXECUTADO : JULIANA CRISTINA CUNHA ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) EXECUTADO : DANIEL LUIZ STEDILE ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) EXECUTADO : ANDRE FRANCISCO STEDILE ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) EXECUTADO : JULIANA CRISTINA CUNHA ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 202 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000854-97.2025.8.24.0256 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-61.2024.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50049406620228240014/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXECUTADO : VILMAR HENCKEL JUNIOR ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 11/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000854-97.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE : JANICE JULIANA SCHWEDER ADVOGADO(A) : MAGNA DJANE PEDROSO (OAB SC028807) EXECUTADO : LEONARDO ANACLETO ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) EXECUTADO : LUCAS FERNANDO PRADA ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa de 10%, de honorários de advogado, relativos a esta fase, em mesmo percentual e penhora de bens. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios, devidos nesta fase, em 10%, sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000995-73.2024.8.24.0508/SC RÉU : RENACIO GEBIEN ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) DESPACHO/DECISÃO A Defesa requereu a intimação do Ministério Público para oferta de benefícios despenalizadores ao acusado ( evento 27, PET1 ). Decido. Da análise do processo, depreende-se que o Ministério Público justificou a recusa de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo em razão do descumprimento das condições do acordo de não persecução penal pelo acusado (art. 28-A, §§ 10 e 11, do Código de Processo Penal). Desnecessária, logo, nova intimação do Ministério Público para se manifestar sobre questão que já se pronunciou. Já em relação à oferta de novo acordo de persecução penal, observa-se que essa questão já foi enfrentada na decisão de evento 19 : Habilite-se a defensora constituída nestes autos no procedimento de execução de acordo de não persecução penal (n. 5002225-72.2022.8.24.0104). Nos autos de execução do acordo de não persecução penal, intime-se o executado, por intermédio de sua defensora constituída, acerca da sentença que declarou rescindido o referido acordo, oportunidade em que poderá, querendo, interpor o recurso cabível, sendo certo que eventual inconformismo manifestado na resposta à acusação, no tocante à rescisão do acordo, deverá ser formalizado naqueles autos. Cumpra-se a determinação de habilitação da defensora nos autos de acordo de não persecução penal, intimando-a em seguida da sentença que rescindiu o acordo, conforme determinado no evento 19 . Intimem-se.
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