Sergio Ricardo Da Cunha Ramos
Sergio Ricardo Da Cunha Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 034295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Ricardo Da Cunha Ramos possui 181 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
181
Tribunais:
STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005129-04.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : MAILTON AMARAL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) EXECUTADO : FRANCISCO FABIAN MORAES ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, conforme disposto no artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, e Enunciado 97, do FONAJE, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa, no percentual de 10%. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que “ transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ”, a qual deverá observar as hipóteses previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Realizado o pagamento no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, ciente que a inércia será interpretada como concordância tácita com o cumprimento integral da obrigação. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida (incluindo a multa), no prazo de dez dias, e requerer o que de direito. 3.1 Desde logo, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do pagamento voluntário da obrigação, caso requerido , PROCEDA-SE à inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, mediante utilização do sistema Serasajud . 3.2 Da mesma forma, caso requerido , EXPEÇA-SE certidão de admissibilidade do presente incidente para averbação no registro de eventuais bens de propriedade da parte executada, bem como certidão para protesto do débito. 4. Desde já, na hipótese de inércia do executado e acaso requerido, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros do(s) devedor(es) (inclusive da pessoa jurídica aqui determinado), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. 4.1 Autorizo, inclusive, a repetição programada de forma automatizada "teimosinha", pelo sistema "Robô da CGJ", pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante o prévio requerimento. 4.2 Localizados valores e não sendo estes irrisórios, INTIME-SE a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). No mesmo ato, CIENTIFIQUE-SE que em não havendo impugnação à indisponibilidade de valores, fica automaticamente convertida em depósito, sem necessidade de lavratura de termo. Sendo irrisórios, PROCEDA-SE ao seu levantamento, interpretando-se como infrutífera a tentativa de bloqueio. 4.3 Decorrido em branco o prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, PROMOVA-SE a transferência do montante para a conta única do Poder Judiciário, fica convertida em penhora e dispensada nova intimação, pois já oportunizada à parte executada à possibilidade de oposição de embargos à execução, impugnação à penhora do ativo financeiro e ciente da conversão automática em penhora, com a possibilidade de oposição de embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se trate de conta conjunta INTIME-SE o terceiro da penhora. 5. Não exitosa a penhora acima, igualmente DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud. 5.1 Existindo veículos penhoráveis em nome da parte executada: a) registre-se no sistema Renajud a restrição de transferência, salvo se houver restrição de alienação fiduciária, procedendo-se na forma do item 5.2; b) lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º); c) intime-se o credor para informar o endereço do bem móvel e efetuar o recolhimento das custas da diligência, na hipótese de não ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da constrição; d) a seguir, expeça-se carta precatória e/ou mandado de avaliação, remoção e depósito do(s) veículo(s) penhorado(s) em mãos do exequente (CPC, art. 840, § 1º), bem assim de penhora e avaliação de tantos outros bens quantos forem necessários para total garantia da execução (CPC, art. 523, § 3º); e d) intime-se o executado (CPC, art. 841). 5.2 Caso positiva a consulta ao Renajud, mas havendo restrição (alienação fiduciária) OFICIE-SE à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Sem êxito na pretensões acima deferida, DEFIRO o pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, limitado às três últimas declarações. O Superior Tribunal de Justiça, " [...] em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora online (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal” (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017). E conforme Provimento n. 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, junte-se aos autos o resultado da consulta - com anotação de sigilo nível 4 - e conceda-se permissão de acesso aos procuradores das partes. 6.1 Com êxito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos citados, requerendo o que de direito. 7. Vindo aos autos embargos relativo à penhora (CPC, art. 917, § 1º) ou arguição de matérias de ordem pública: a) CERTIFIQUE-SE a tempestividade da peça; b) INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I); e c) voltem conclusos para decisão. 8. Em caso de não ser encontrado bens nos sistemas acima, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens em nome do executado, nos moldes do § 1º do artigo 829 do CPC, devendo o Oficial de Justiça respeitar as normas de impenhorabilidade (Lei n. 8.009/1990 e arts. 832 e 833 do CPC), ficando desde já determinado ao Oficial que, em não encontrando bens penhoráveis, descreva todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial dos executados, na forma do artigo 836, § 1.º, do CPC. Atente-se o Oficial de Justiça ao contido no § 2.º do art. 212 do Código de Processo Civil, devendo certificar eventual ocorrência da situação prevista no art. 846 do mesmo diploma legal. 9. Inexitosa a providência determinada no item 08, INTIME-SE a parte executada para, em cinco dias, indicar nos autos bens de sua propriedade passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como sua localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único). 10. Com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 11. Consigno, por oportuno, que "[n] ão encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor ", nos termos do art. 53, §4º, aplicado analogicamente ao incidente de cumprimento de sentença, por inteligência do Enunciado 75 do FONAJE. INTIME-SE a parte exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079443-18.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda e outro - Indupel Industria de Moveis Ltda - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB 34295/SC), PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB 34185/SC), WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB 36122/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000399-25.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: GUILHERME WICHICOVIZKI RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA SCHUEDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd895aa proferido nos autos. D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do reagendamento do horário da perícia (id 6ab907a). SAO BENTO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME WICHICOVIZKI
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000399-25.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: GUILHERME WICHICOVIZKI RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA SCHUEDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd895aa proferido nos autos. D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do reagendamento do horário da perícia (id 6ab907a). SAO BENTO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA SCHUEDA LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2986206/RS (2025/0253052-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ADAIR ASCARI ADVOGADO : FERNANDO BARRETO - RS088742 AGRAVADO : DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : SÉRGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS - SC034295 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-69.2025.8.24.0058/SC AUTOR : GERALDINE PADILHA PHILIPSEN ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 15/09/2025 às 09:00 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzRhZDc4NjItYTQwYy00NGM0LTk0ZDktNzlkNjM3M2U0MTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003709-61.2025.8.24.0058/SC AUTOR : GREGORY ANDREY DALLAZEN ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) AUTOR : SILVANA STIEVEN DALLAZEN ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 15/09/2025 às 09:20 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU0NTdiMDgtZDU3NS00YjMxLTgzNTgtZGVkNDEzYTU4ZGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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