Sergio Ricardo Da Cunha Ramos
Sergio Ricardo Da Cunha Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 034295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Ricardo Da Cunha Ramos possui 190 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS, STJ, TJPR, TRT12
Nome:
SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005129-04.2025.8.24.0058 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA CumPrSe 0000331-96.2025.5.12.0017 REQUERENTE: ROBERTO BIELECKI REQUERIDO: EMPRESA FUNERARIA RIO MAFRA LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: EMPRESA FUNERARIA RIO MAFRA LTDA - ME Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre o novo cálculo apresentado pelo exequente (#id:2bb0e73), no prazo de cinco dias. MAFRA/SC, 10 de julho de 2025. HERMES LEITIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FUNERARIA RIO MAFRA LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) DEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003322-80.2024.8.24.0058/SC REQUERENTE : MARCIO JOSE HAVERROTH ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a situação processual:1) Sobre a contestação e os documentos que a instruíram. Na oportunidade, se arguidas, se manifestar sobre alegação de ilegitimidade, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.2) Acerca do decurso de prazo, sem apresentação de contestação, manifestar-se sobre possível aplicação de revelia e, ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 0002609-40.2017.8.24.0058/SC RÉU : MOVELCAMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de evento 211.1, defiro a designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados neste feito, nos termos da decisão de evento 190.1, com exceção dos bens arrematados nos autos n. 5004747-21.2019.8.24.0058 (evento 207.1). Remetam-se os autos ao(à) Sr(a). Leiloeiro(a) para ser expedido o edital do leilão, bem como para serem adotadas as providências de publicidade do ato, tudo conforme previsto nos arts. 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, inclusive comunicando a eventuais juízos com penhora e/ou restrição averbadas sobre o bem. 2. Se infrutífera a hasta pública, defiro a venda direta dos bens, o que faço com fundamento nos arts. 879 e 880 do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro nomeado para a hasta pública. Em observância aos termos do art. 880, §1º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 90 dias para a efetivação da alienação. Deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) promover os mesmos atos de publicidade conferidos à hasta pública, inclusive as intimações das pessoas descritas no art. 889 do Código de Processo Civil. O preço mínimo é 50% da avaliação e o pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial, para possibilitar o controle deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045275-27.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VALOREM SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) EXECUTADO : HUMBERTO BARBOSA LIMA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) EXECUTADO : DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VALOREM SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. em face de DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA e HUMBERTO BARBOSA LIMA . Efetuado o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (evento n. 35), a empresa executada veio autos requerer a suspensão da presente execução, com a consequente devolução das quantias bloqueadas, em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial nos autos n. 5000211-12.2024.8.24.0536. No ponto, colhe-se da decisão proferida pelo juízo universal (evento n. 57, doc. 3): "Restam suspensos o curso da prescrição das obrigações da recuperanda e das execuções contra ela ajuizadas, assim como proibidas qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (arts. 6º, I, II, III, e 52, III, LRF), devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da LRF." Ainda, no dia 02/05/2025, houve a prorrogação do prazo de suspensão das execuções contra a empresa recuperanda (evento n. 57, doc. 4), in verbis: "Assim, por tais argumentos e diante da expressa concordância da Administração Judicial (evento 94), defiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005, pelo prazo excepcional de mais 180 dias, contados do término do prazo inicial. Neste passo, importante mencionar que o fim do prazo de 180 dias do stay period deu-se em 12/04/2025, logo, após a prorrogação concedida nesta oportunidade o novo prazo de 180 dias encerrará em 09/10/2025." Isso posto, DEFIRO o pedido formulado pela executada DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud (evento n. 35) EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a empresa executada para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ainda, considerando a decisão proferida no evento n. 80 , DETERMINO a imediata interrupção da utilização do sistema Sisbajud que, eventualmente, esteja em tramitação com relação à executada DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA. Havendo valores bloqueados em desfavor da empresa executada, promova-se a imediata liberação/desbloqueio, com a respectiva juntada do relatório do bloqueio nos autos. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900460-46.2017.8.24.0058/SC EXECUTADO : DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 246, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.