Adriano Antonio Alban

Adriano Antonio Alban

Número da OAB: OAB/SC 034335

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Antonio Alban possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT12, TJGO, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT12, TJGO, TJRO, TJMG, TJSC, TJRS, TJPR, TJMT, TJPA
Nome: ADRIANO ANTONIO ALBAN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000749-40.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: VIVIANE WULFF FALER RECLAMADO: ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME   Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961            E-mail: cejusccco@trt12.jus.br   Processo nº.: 0000749-40.2025.5.12.0015 Reclamante: VIVIANE WULFF FALER Reclamado(s): ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME    Destinatário(a): ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME    AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 04/08/2025 10:20  Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa1, reunião ID 316 071 2050, da qual deverá participar pessoalmente, podendo ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto.   CHAPECO/SC, 25 de julho de 2025. MARCELO DE LIZ ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000186-46.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MARINES LUDWIG CANESSO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eee09d proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no #id:a24e130  e seguintes, o qual integrará a sentença de #id:e974541 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$92.951,21, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.556,02, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida.  SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 27 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINES LUDWIG CANESSO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000186-46.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MARINES LUDWIG CANESSO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eee09d proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no #id:a24e130  e seguintes, o qual integrará a sentença de #id:e974541 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$92.951,21, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.556,02, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida.  SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 27 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002143-42.2024.8.24.0081/SC AUTOR : TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 51, fica intimada a parte embargada, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração propostos pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002151-19.2024.8.24.0081/SC AUTOR : TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5017426-03.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE : SARA MARMETT (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEIMARA JASCKOVSKI (OAB RS111463) RECORRIDO : EDIMAR CARLOS KUSBICK (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) RECORRIDO : DEBORA MANTELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) RECORRIDO : BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO Os embargos devem ser conhecidos, porque interpostos tempestivamente, todavia, verifico que eles não merecem ser acolhidos. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença; aqueles que, ao invés de reclamar deslinde das causas de admissibilidade, demonstram a pretensão de rediscutir questão que ficou claramente decidida, para modificá-la em sua essência ou substância, não são admitidos, porquanto não é possível, de regra, na sede restrita e única da declaração, alterar, mudar ou aumentar o julgamento, estando fundamentada no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil e art. 48, caput, da Lei n. 9.099/95. A respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: " Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado ". (Comentários ao Código de Processo Civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2120). A parte embargante aduz nos aclaratórios a existência de contradição e erro material (na decisão do evento 74, que indeferiu a justiça gratuita e intimou a parte para o recolhimento do preparo) em razão de equívoco, ao argumento de que " não constou no sistema EPROC nenhum prazo para pagamento da guia, dentro das 48 horas ". A tese, contudo, não merece acolhimento, uma vez que o sistema possui caráter meramente informativo e não vinculativo, sendo dever do procurador da parte acompanhar a contagem do prazo na forma legal e diligenciar para cumprir a tempo e modo, o que não foi feito. Ademais, consta expressamente na decisão embargada o prazo de 48 horas para o devido pagamento do preparo (taxa recursal + custas judiciais) imprescindível para análise do inominado. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO. TESE DE EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DO PRAZO NO SISTEMA EPROC. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INACOLHIMENTO. SISTEMA EPROC MERAMENTE INFORMATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL QUE INCUMBE UNICAMENTE A PARTE RECORRENTE. AUTOR QUE FOI INTIMADO EM AUDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5003260-75.2024.8.24.0014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025). AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DE AMBOS OS APELOS. PRIMEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDA, NA ORIGEM, CONSIDERANDO PRAZO DE CINCO DIAS. POSTERIOR ENCERRAMENTO E ABERTURA DE NOVO INTERREGNO. LAPSO TEMPORAL, PORÉM, CONTADO A PARTIR DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO. INFORMAÇÕES DE SISTEMA DOTADAS DE CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONFIGURANDO JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DEVER DO ADVOGADO DE ACOMPANHAR A CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA LEGAL. INSURGÊNCIAS INTEMPESTIVAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 0301575-81.2019.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2025). Dessa forma, claramente inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou qualquer outro vício na decisão prolatada a ensejar o pronunciamento judicial de caráter elucidativo, mas discordância quanto aos argumentos utilizados e a correta aplicação do direito ao caso concreto, revelam-se incabíveis os embargos de declaração. Por fim, tendo em vista que a parte recorrente não recolheu o preparo dentro do prazo legal, o recurso não merece conhecimento em razão da deserção. Acerca do tema, colhe-se da jurisprudência: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (Enunciado 80 do Fonaje)" (RI n. 0300284-87.2017.8.24.0003, Juiz Leandro Passig Mendes, j. em 12.12.2019). Anota-se para não deixar dúvidas, que o recolhimento das custas finais deveria ter sido devidamente demonstrado juntamente com a taxa recursal, por ocasião da interposição ou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição ou do indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Por fim, o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção conduz à condenação de custas e honorários advocatícios. A propósito, " é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado " (Enunciado 122 - FONAJE). Diante do exposto, nego provimento aos aclaratórios, mantendo a decisão do evento 74 e, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do recurso inominado interposto. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0008971-13.2024.8.16.0001 1. Considerando que a denunciação da lide foi deferida nos presentes autos à seq. 39, com a inclusão da ARUANA SEGURADORA SA como denunciada, e tendo esta apresentado contestação nos termos de seq. 49. Dessa forma, intime-se a TRANSPORTADORA & COMÉRCIO LUNARDI LTDA – EPP (denunciante) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações e documentos apresentados pela denunciada. 2. Após, cumpra-se item 8 de seq. 14. 3. Em seguida, voltem conclusos para saneamento ou sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou