Adriano Antonio Alban
Adriano Antonio Alban
Número da OAB:
OAB/SC 034335
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Antonio Alban possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT12, TJGO, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT12, TJGO, TJRO, TJMG, TJSC, TJRS, TJPR, TJMT, TJPA
Nome:
ADRIANO ANTONIO ALBAN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000749-40.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: VIVIANE WULFF FALER RECLAMADO: ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000749-40.2025.5.12.0015 Reclamante: VIVIANE WULFF FALER Reclamado(s): ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME Destinatário(a): ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 04/08/2025 10:20 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa1, reunião ID 316 071 2050, da qual deverá participar pessoalmente, podendo ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto. CHAPECO/SC, 25 de julho de 2025. MARCELO DE LIZ ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ABASTECEDORA KLEIN LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000186-46.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MARINES LUDWIG CANESSO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eee09d proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no #id:a24e130 e seguintes, o qual integrará a sentença de #id:e974541 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$92.951,21, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.556,02, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 27 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINES LUDWIG CANESSO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000186-46.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: MARINES LUDWIG CANESSO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eee09d proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no #id:a24e130 e seguintes, o qual integrará a sentença de #id:e974541 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$92.951,21, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.556,02, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 27 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002143-42.2024.8.24.0081/SC AUTOR : TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 51, fica intimada a parte embargada, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração propostos pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002151-19.2024.8.24.0081/SC AUTOR : TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5017426-03.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE : SARA MARMETT (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEIMARA JASCKOVSKI (OAB RS111463) RECORRIDO : EDIMAR CARLOS KUSBICK (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) RECORRIDO : DEBORA MANTELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANO ANTONIO ALBAN (OAB SC034335) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) RECORRIDO : BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO Os embargos devem ser conhecidos, porque interpostos tempestivamente, todavia, verifico que eles não merecem ser acolhidos. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença; aqueles que, ao invés de reclamar deslinde das causas de admissibilidade, demonstram a pretensão de rediscutir questão que ficou claramente decidida, para modificá-la em sua essência ou substância, não são admitidos, porquanto não é possível, de regra, na sede restrita e única da declaração, alterar, mudar ou aumentar o julgamento, estando fundamentada no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil e art. 48, caput, da Lei n. 9.099/95. A respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: " Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado ". (Comentários ao Código de Processo Civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2120). A parte embargante aduz nos aclaratórios a existência de contradição e erro material (na decisão do evento 74, que indeferiu a justiça gratuita e intimou a parte para o recolhimento do preparo) em razão de equívoco, ao argumento de que " não constou no sistema EPROC nenhum prazo para pagamento da guia, dentro das 48 horas ". A tese, contudo, não merece acolhimento, uma vez que o sistema possui caráter meramente informativo e não vinculativo, sendo dever do procurador da parte acompanhar a contagem do prazo na forma legal e diligenciar para cumprir a tempo e modo, o que não foi feito. Ademais, consta expressamente na decisão embargada o prazo de 48 horas para o devido pagamento do preparo (taxa recursal + custas judiciais) imprescindível para análise do inominado. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO. TESE DE EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DO PRAZO NO SISTEMA EPROC. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INACOLHIMENTO. SISTEMA EPROC MERAMENTE INFORMATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL QUE INCUMBE UNICAMENTE A PARTE RECORRENTE. AUTOR QUE FOI INTIMADO EM AUDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5003260-75.2024.8.24.0014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025). AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DE AMBOS OS APELOS. PRIMEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDA, NA ORIGEM, CONSIDERANDO PRAZO DE CINCO DIAS. POSTERIOR ENCERRAMENTO E ABERTURA DE NOVO INTERREGNO. LAPSO TEMPORAL, PORÉM, CONTADO A PARTIR DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO. INFORMAÇÕES DE SISTEMA DOTADAS DE CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONFIGURANDO JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DEVER DO ADVOGADO DE ACOMPANHAR A CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA LEGAL. INSURGÊNCIAS INTEMPESTIVAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 0301575-81.2019.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2025). Dessa forma, claramente inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou qualquer outro vício na decisão prolatada a ensejar o pronunciamento judicial de caráter elucidativo, mas discordância quanto aos argumentos utilizados e a correta aplicação do direito ao caso concreto, revelam-se incabíveis os embargos de declaração. Por fim, tendo em vista que a parte recorrente não recolheu o preparo dentro do prazo legal, o recurso não merece conhecimento em razão da deserção. Acerca do tema, colhe-se da jurisprudência: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (Enunciado 80 do Fonaje)" (RI n. 0300284-87.2017.8.24.0003, Juiz Leandro Passig Mendes, j. em 12.12.2019). Anota-se para não deixar dúvidas, que o recolhimento das custas finais deveria ter sido devidamente demonstrado juntamente com a taxa recursal, por ocasião da interposição ou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição ou do indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Por fim, o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção conduz à condenação de custas e honorários advocatícios. A propósito, " é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado " (Enunciado 122 - FONAJE). Diante do exposto, nego provimento aos aclaratórios, mantendo a decisão do evento 74 e, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do recurso inominado interposto. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0008971-13.2024.8.16.0001 1. Considerando que a denunciação da lide foi deferida nos presentes autos à seq. 39, com a inclusão da ARUANA SEGURADORA SA como denunciada, e tendo esta apresentado contestação nos termos de seq. 49. Dessa forma, intime-se a TRANSPORTADORA & COMÉRCIO LUNARDI LTDA – EPP (denunciante) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações e documentos apresentados pela denunciada. 2. Após, cumpra-se item 8 de seq. 14. 3. Em seguida, voltem conclusos para saneamento ou sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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