Rodrigo Carlos Fischer

Rodrigo Carlos Fischer

Número da OAB: OAB/SC 034339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carlos Fischer possui 392 comunicações processuais, em 266 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJCE, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 266
Total de Intimações: 392
Tribunais: TJCE, TRT12, TJSC
Nome: RODRIGO CARLOS FISCHER

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
232
Últimos 30 dias
392
Últimos 90 dias
392
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (144) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (93) MONITóRIA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 392 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000626-98.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: LUCAS MARCIO BOSIO RECLAMADO: EBE BIER GAUCHO CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3d76c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO   Considerando a quitação integral do acordo homologado e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /saj ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARCIO BOSIO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012301-12.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : ADALBERTO GOHR ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : ERENITA GOHR ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : CESAR GOHR ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : SABRINA GOHR SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : SANDRA GOHR ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : SILVANA GOHR ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : GRACIELA DE SOUZA LEAL MENDIETA ADVOGADO(A) : LARISSA VILAMOSKI (OAB SC066714) ADVOGADO(A) : MARILU LEIDIANE PAZZETTO (OAB SC055165) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise dos autos, observo que a penhora realizada através do SISBAJUD (Evento 63) realmente bloqueou valores em conta poupança registrada em nome da parte executada, na qual se encontram depositados valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.  O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade, prevista no art. 833, X do CPC, é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.  A parte executada, por meio da documentação juntada no Evento 104, comprova que o bloqueio incidiu sobre conta poupança, bloqueando montante inferior à 40 salários mínimos. Assim tem decidido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permitindo concluir que aos valores depositados em caderneta de poupança se aplica a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA DAS VERBAS CONSTRITAS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS NUMERÁRIOS INDISPONIBILIZADOS. INSUBSISTÊNCIA. VALORES NÃO DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIR RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. [...]" (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028102-30.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025). Dito isso, proceda-se à liberação do valor bloqueado pelo SISBAJUD ou expeça-se alvará em favor do executado caso referida quantia já tenha sido transferida para a subconta do processo.  2. No mais, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). 3. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5009271-95.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : INFINITE TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004331-63.2020.8.24.0011/SC EXEQUENTE: OFICINA DE LATOARIA E PINTURA CEDRENSE LTDA EXECUTADO: ELAINE DE SOUZA EDITAL Nº 310079332358 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELAINE DE SOUZA, Rua Ernesto Kuchenbecker, 50 - Souza Cruz - 88354696, Brusque/SC (Residencial), Rua Botuverá, 36 - Dom Joaquim - 88359002, Brusque/SC (Residencial), Rua Rudi Bononomi, 42 - Rio Branco - 88350747, Brusque/SC (Residencial), Praça das Bandeiras, sn, endereço para citação/intimação via WhatsApp - Centro - 88350051, Brusque/SC (Residencial), Rua Vicente Kohler, 170 - São João - 88359339, Brusque/SC (Residencial), Praça das Bandeiras, 55 - Centro I - 88350051, Brusque/SC (Residencial), Estrada Geral Planície Alta, 4830, Casa - Planície Alta - 88360000, Guabiruba/SC (Residencial) e Rua Vereador Pedro João de Souza Filho, 2511, ou n° 2531 - Santa Regina - 88317535, Itajaí/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 5.436,33. Data do Cálculo: 29/04/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD do valor de R$ 166,46,  para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar a impenhorabilidade ou o excesso da quantia bloqueada, na forma do art. 854, § 3º , do CPC, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora nos autos. Fica ciente de que, rejeitados os argumentos ou inexistente manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo o montante indisponível para conta vinculada ao processo, independente de lavratura de termo.  OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016296-96.2024.8.24.0011/SC AUTOR : NATALIA SUAME MAIA ALHO ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação da parte em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.  Após, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000197-85.2023.8.24.0011/SC AUTOR : ANA CAROLINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) RÉU : PLANIFIK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : KAIC EDIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB SC057581) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : BRUSCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAURO SCHOENING JUNIOR (OAB SC036516) RÉU : ANELZA MARIA FRISANCO ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o período de férias deste magistrado e que o magistrado em substituição atuará de forma concomitante em outras Unidades Judiciais, inviabilizando a presidência do ato, transfiro a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 16/10/2025, às 14h00min. Ficam mantidas as demais determinações retro.  O link de acesso será disponibilizado no processo, por meio de certidão, enviado com pelo menos 48h de antecedência da audiência, a fim de oportunizar ao participante o teste do equipamento a ser utilizado, que, além de acesso à internet (pelo menos 2MB), deve possuir câmera, microfone e saída de som, bem como se encontrar com navegador (recomendado o Google Chrome) devidamente atualizado. Intimem-se as partes acerca da nova data. 2. Em relação à petição de Evento 106, verifico que os pontos controvertidos que a requerida pretende incluir são meros desdobramentos dos pontos já fixados na decisão saneadora.  Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038313-77.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GIORGIO DEIBE DEZIDERIO ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do(s) ato(s).
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