Rodrigo Carlos Fischer

Rodrigo Carlos Fischer

Número da OAB: OAB/SC 034339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carlos Fischer possui 406 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 406
Tribunais: TJSC, TJCE, TRT12
Nome: RODRIGO CARLOS FISCHER

📅 Atividade Recente

84
Últimos 7 dias
230
Últimos 30 dias
406
Últimos 90 dias
406
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (147) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (101) MONITóRIA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 406 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000100-03.2014.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 23/04/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009225-09.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : METAL BRUSQUE COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA DESPACHO/DECISÃO II. Presentes os requisitos dos arts. 798 e 799 do CPC, recebo a inicial.  III. Na forma do art. 827, caput, c/c art. 829, caput, ambos do CPC, CITE-SE a parte executada, preferencialmente por AR-MP, para proceder à quitação do débito em até 03 (três) dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do CPC).  Assinalo que, conforme art. 914, caput, do CPC, a parte executada, ?independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos" que, por força do art. 915, caput, do CPC, devem ser opostos em apartado no prazo de 15 (quinze) dias.  IV. Superados os prazos sucessivos sem a quitação do débito e sem oposição dos embargos à execução, ou quando opostos sem efeito suspensivo, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, tendo decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. RENAJUD 2.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 3. INFOJUD 3.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 3.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 3.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 3.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  3.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   3.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 3.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 4. SERASAJUD 4.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 5. SNIPER 5.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 5.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  6. PREVJUD 6.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 7. ATIVOS JUDICIAIS 7.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-96.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO LJ LTDA EPP ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento e informar o valor atualizado do débito, a forma de penhora e recolher o valor da diligência, sendo o caso,  no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008603-35.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001683-37.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RECORRIDO : FELIPE BARG (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS NO AUTOMÓVEL OCASIONADO POR objeto metálico PRESENTE NA PISTA DE ROLAMENTO NA RODOVIA BR-376. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO RECURSO QUE GUARDAM CONEXÃO COM A SENTENÇA RECORRIDA. 2. TESE DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉ RESPONDE DE FORMA OBJETIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CF/1988. EXCLUDENTE AVENTADA QUE NÃO É APTA A AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL, DIANTE DOS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. INSPECIONAMENTO REGULAR DA RODOVIA QUE NÃO EXIME O DEVER DE INDENIZAR. 3. TESE DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O OBJETO TENHA SE DESPRENDIDO DE CAMINHÃO EM TRÂNSITO. IMAGEM ANEXADA À CONTESTAÇÃO NÃO DEMONSTRA CORRESPONDÊNCIA COM O RELATO AUTORAL. POR OUTRO LADO, FOTOGRAFIA, VÍDEO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ORÇAMENTOS, TODOS CONTEMPORÂNEOS AOS FATOS, RESPALDAM A NARRATIVA DO AUTOR. 4. TESE DE INEXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001382-32.2021.8.24.0011/SC RELATOR : Frederico Andrade Siegel EXEQUENTE : BENTO PACHECO (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 11/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001382-32.2021.8.24.0011/SC RELATOR : Frederico Andrade Siegel EXEQUENTE : BENTO PACHECO (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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