Cheila Coronetti
Cheila Coronetti
Número da OAB:
OAB/SC 034383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cheila Coronetti possui 95 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
CHEILA CORONETTI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001330-16.2025.4.04.7212/SC AUTOR : JOAO GABRIEL DANESE GARBOZZA ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI (OAB SC034383) AUTOR : ANA PAULA DANESE ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI (OAB SC034383) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. 1.1 Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. 1.2 Concedo o prazo de dez dias para que a parte autora apresente comprovante atualizado de rendimentos do grupo familiar, bem como das despesas decorrentes de eventual enfermidade, declarando a média mensal dos gastos. 1.3 Em face do disposto no artigo 178 do novo CPC, o Ministério Público Federal deverá ser intimado para acompanhar o feito. Prazo de 30 dias . 2. Deixo de designar audiência de conciliação, não havendo razão para o ato prévio em virtude do desinteresse do réu informado ao Juízo através do Ofício n. 023/2016/PSFCCO/PGF/AGU, assim como por exigir a demanda produção de prova pericial. 3. A Secretaria deverá promover a nomeação de assistente social para atuar como perito judicial e proceder à elaboração do laudo socioeconômico junto à família da parte autora. 3.1. O perito assistente social adotará todos os protocolos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal da Saúde para realização do ato pericial. 4. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), em razão da distância a ser percorrida para realização da perícia, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de Janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 5. Faculto à parte autora a indicação de Assistente Técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Além dos quesitos das partes, o(a) perito(a) judicial deverá responder aos seguintes: a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)? b) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)? c) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida. d) Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral da previdência Social ou do serviço público? Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos? e) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? f) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do(a) proprietário(a)? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? g) Descreva o(a) Sr(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. h) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não? i) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio de que depende constantemente? j) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? l) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. m) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; n) Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. o) Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa. p) Anexar fotografias acerca das condições de moradia. 6. Concedo dez dias para a entrega do laudo pericial, sob pena de ser arbitrada multa diária pelo descumprimento. 7. A teor do disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, a ausência de comunicação ao Juízo sobre alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito, enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico, poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) . 8. Juntado o laudo, dê-se vista à parte autora e cite-se a parte ré para apresentar resposta, cabendo a esta conferir a regularidade material do processo administrativo e demais documentos, bem como juntar os documentos que entenda pertinentes (extratos dos sistemas CNIS e Plenus do grupo familiar, por exemplo).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001355-55.2023.8.24.0051/SC (originário: processo nº 50013555520238240051/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO : ROQUE JOSE PRAMIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI (OAB SC034383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 22/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001721-15.2018.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : CATARINA IVANIR CORONETTI ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI (OAB SC034383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 167 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002499-64.2023.8.24.0051 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001593-06.2025.8.24.0051/SC AUTOR : EDEGAR WAIS ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI AUTOR : TEREZINHA OLIVEIRA WAIS ADVOGADO(A) : CHEILA CORONETTI DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se que o autor EDEGAR WAIS é pessoa maior de 18 anos, diagnosticado com Deficiência Intelectual Leve (CID-10: F70) e Perda Auditiva Neurossensorial Bilateral Severa (CID-10: H90), e está sendo representado pela genitora TEREZINHA OLIVEIRA WAIS sem qualquer documento que comprove sua representação por meio da curatela. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente termo de curador, ainda que provisório. 2. Considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte autora, INTIME-SE para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. 3. Tratando-se de pessoa física, deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. 4. Sendo pessoa jurídica deverá: a) juntar cópias autenticadas das demonstrações contábeis registradas no Livro Diário do ano anterior, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do referido livro; b) juntar cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, atualizada até o mês anterior ao pleito, sendo esta última acumulada do ano em curso. c) juntar documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); Os documentos deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio administrador. O procurador da parte deverá se atentar para a correta categorização dos documentos que exijam sigilo (como por exemplo: declarações de IR), ao efetuar o seu protocolo. 5. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 6. Tratando-se de empresário individual/MEI, deverão ser apresentados os documentos referentes ao CPF e ao CNPJ da parte, pois, em tal caso, cediço que pessoa física e pessoa jurídica se confundem. 7. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais. As custas poderão, à escolha da parte, ser parceladas, na forma prevista no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Nessa hipótese, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 dias concedido para emenda. Cumpra-se.
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