Adriana Elise De Oliveira Pereira
Adriana Elise De Oliveira Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 034406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Elise De Oliveira Pereira possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TST, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
ADRIANA ELISE DE OLIVEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000429-79.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES XAVIER RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ALEXANDRE RODRIGUES XAVIER Fica V. Sª. intimado para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pela 1ª reclamada no ID 69ea144, no prazo de 8 (oito) dias, "com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão" (§ 2º do artigo 879 da CLT). LAGES/SC, 02 de julho de 2025. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BRANCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES XAVIER
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000429-79.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES XAVIER RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: MOVECTA S.A. Fica V. Sª. intimada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pela 1ª reclamada no ID 69ea144, no prazo de 8 (oito) dias, "com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão" (§ 2º do artigo 879 da CLT). LAGES/SC, 02 de julho de 2025. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BRANCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MOVECTA S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000607-95.2025.5.12.0060 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000505-38.2025.5.12.0007 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000919-29.2025.8.24.0083/SC EXEQUENTE : NEIDE LOURENCO NEVES ADVOGADO(A) : ADRIANA ELISE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC034406) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535, caput ). 2) Decorrido em branco ou com a concordância dos valores por parte do executado, expeça-se RPV, requisitando-se o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de bens, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Se o valor exceder aquele previsto na legislação de regência, expeça-se precatório, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC. 3) Os valores serão corrigidos monetariamente, conforme os índices legalmente previstos, excluindo-se, no entanto, a incidência de juros moratórios, os quais somente poderão ser aplicados na hipótese de o pagamento não ocorrer dentro do prazo constitucionalmente estipulado. 4) Após, nada mais requerendo as partes, aguardem-se em cartório o pagamento. 5) De outro lado, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pelo executado será, desde logo, objeto de cumprimento com a expedição de RPV/precatório dos valores incontroversos. 6) Fica deferido também, desde que apresentado contrato de serviço, o destaque aos honorários, caso assim o seja requerido, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. 7) Autorizo o Cartório a promover a intimação do exequente para que atualize os valores, por ocasião da requisição, caso necessário. 8) Ocorrendo o pagamento, intime-se o exequente para que informe os dados bancários, caso ainda não o tenha feito, expedindo-se na sequência o correspondente alvará. Nada mais sendo requerido, retornem para extinção. 9) Em caso de discordância do impugnado, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010816-51.2018.8.24.0039/SC AUTOR : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA ADVOGADO(A) : ADRIANA ELISE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC034406) ADVOGADO(A) : MARCIA SCHMIDT DALMINA (OAB SC006763) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o ente público para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: -Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto. -Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. -Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. -Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício. 2. Com os cálculos apresentados pela Fazenda, intime-se a parte credora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. 3. Frente à voluntariedade do ente público réu em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a). Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento pelo ente público, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 303/2019 do CNJ. Uma vez depositados os valores, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. Defiro a reserva dos honorários contratuais. 4. Discordando do cálculo apresentado, a parte credora deverá ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência, devendo instruir o pedido inicial com os seguintes documentos: -Memória de cálculo, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil; -Procuração e subsequentes substabelecimentos outorgados pela parte credora; -Documento de identificação da parte autora; -Documento que indique a data do protocolo da petição inicial do processo de conhecimento, tratando-se de processo ajuizado de forma digital basta informar mencionada na petição inicial; -Documento que comprove a data de citação do réu; -Sentença e acórdão exequendo, incluindo toda e qualquer decisão que modifique os parâmetros executados; -Certidão de trânsito em julgado ou comprovante do evento de trânsito em julgado no E-PROC; -Decisão de habilitação de herdeiros, se for o caso; -Cópia do cálculo das despesas processuais do processo principal, as quais devem ser satisfeitas com a RPV ou o precatório, nos termos da Orientação 20 da CGJ. -Cópia do contrato de honorários advocatícios no caso de pedido de destaque desta verba; -Informações bancárias (CPF da parte autora e do destino bancário - tratando-se de pessoas diferentes -, banco, agência com dígito verificador, número e tipo da conta para depósito com dígito verificador); Sobre o último item, cumpre esclarecer que se a conta bancária não pertencer ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação". Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Fica a parte credora intimada de que é sua obrigação protocolar os documentos mencionados de forma individualizada e categorizada, sendo vedado a mera juntada do processo de conhecimento na integralidade, ficando ciente de que a ausência das informações acima impede a confecção da requisição de pagamento por precatório. 5. Informada discordância com a conta do ente público, arquive-se. No silêncio, cumpra-se o item 2 desta decisão.