Felipe Barwinski Pereira
Felipe Barwinski Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 034410
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
FELIPE BARWINSKI PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5028979-36.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : V & M IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0901445-90.2017.8.24.0033/SC RÉU : LAUDELINO LAMIM ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015999-57.2023.4.04.7208/SC AUTOR : ARISTIDES PEREIRA NUNES JÚNIOR ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação pela CEAB-DJ (ev. 66), reitere-se a intimação, por meio da Procuradoria Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda integralmente o despacho lançado no ev. 61 (DESPADEC1), devendo "(...) anexar a íntegra do referido acórdão, bem como informar se já houve sua análise administrativa e eventual concessão de benefício à segurada Tereza de Jesus Pereira Nunes (ora falecida)".
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-69.2011.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : ZENAIDE MENEGAZZI MARCHI ADVOGADO(A) : FABIANO LEONARDI ALVES (OAB SC022815) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 193 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006288-96.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JOAO OLINDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a empresa encontra-se extinta por liquidação voluntária, o que torna incabível sua inclusão no polo passivo. Diante disso, indefiro igualmente o pedido constante do Evento 75 . Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a quitação da dívida; ou, caso o débito persista, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado e pormenorizado do débito, deduzindo as quantias recebidas, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004937-59.2019.8.24.0033 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303499-83.2014.8.24.0033/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA (RÉU) ADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A): DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) APELADO: DULCE JUREMA MUNIZ DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) APELADO: KARLA TATIANA MUNIZ DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) APELADO: TAYSE MUNIZ DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) APELADO: S CONVENIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) APELADO: MARTINS & AROLDI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RONIZE FANTIN MARTINS (OAB PR026722) ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) APELADO: KATIA LAYS MUNIZ DE LIMA LEVANDOSKI ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008844-32.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALCY NELSON DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) EXEQUENTE : DINAMICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC em face de ALCY NELSON DA SILVA NETO e DINAMICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA , em que se objetiva o reconhecimento excesso de execução, nos termos do art. 535, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aduz a parte Impugnante que o valor informado é excessivo, pois vai além do valor efetivamente devido. Intimada para se manifestar a respeito da insurgência levantada, a parte Impugnada rechaçou as alegações da parte Impugnante. (evento 19) Vieram os autos conclusos. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio com a fundamentação abaixo: A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, consoante se colhe do art. 535 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Verifico que o Executado limitou-se a expor que o cálculo da parte Exequente era maior que o seu. O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 535, § 2º, que, quando o Executado impugnar o Cumprimento de Sentença em razão de excesso de execução, deverá apresentar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. É também necessário que o Impugnante aponte, de forma precisa, quais os equívocos presentes nos cálculos do Exequente que conduziram ao excesso de execução levantado, o que não vislumbro na hipótese. Cumpre-me ressaltar que a ausência de individualização dos equívocos existentes implica na rejeição da impugnação, como, mais de uma vez, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO [...]ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TODAVIA, AUSÊNCIA DE APONTAMENTO, DE MANEIRA ESPECÍFICA, DE QUAIS ENCARGOS ESTARIAM EXCEDENTES - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PREVISTO PELO ART. 525, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - RECLAMO INACOLHIDO NO TÓPICO. Na hipótese do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da peça, não se admitindo a emenda. "In casu", a impugnação quanto ao alegado excesso revelou-se genérica, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção no montante apresentado pela parte adversa. Assim, o recurso não merece provimento. [...] TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028447-57.2018.8.24.0000, de Tubarão, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2019). E, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO EXECUTIVO ESTADUAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS DEVIDAS EM FAVOR DO POLICIAL EXEQUENTE. TESE INSUBSISTENTE. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DE JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS EM REGIME DE PLANTÃO PELO SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. ADIMPLEMENTO DAS VERBAS NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO . PRECEDENTES. " 'Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução '. (Des. João Henrique Blasi). [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028799-49.2017.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 28/04/2020). CÁLCULO APRESENTADO PELO POLICIAL CREDOR QUE APURA, ADEQUADAMENTE, APENAS AS HORAS QUE EXCEDERAM À 40ª HORA EXTRA MENSAL, EM CONFORMIDADE COM A LCE N. 137/95 VIGENTE À ÉPOCA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010114-35.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-12-2021). (grifei) Sendo assim, em razão de a parte Executada não ter apontado de forma específica as discrepâncias presentes entre os cálculos, entendo por rejeitar impugnação apresentada. Ante o exposto, REJEITO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença e HOMOLOGO o valor apresentado pela parte Impugnada no evento 1 Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a Impugnação é rejeitada de acordo com a Súmula 519 do STJ: " na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não são cabíveis honorários advocatícios". Ainda, com o trânsito em julgado deste decisum, DETERMINO : I - Considerando que os índices de atualização são incontroversos e é dever do Ente Público atualizar o quantum devido no momento do pagamento 1 , conforme os parâmetros já firmados, deixo de determinar a atualização do débito pela Contadoria Judicial nesta ocasião. II - Expeça-se Requisição de Pagamento de Precatório 2 , referente ao montante principal (R$ 57.636,99) , por meio eletrônico, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando que requisite à autoridade da Fazenda Pública o pagamento do débito ora exequendo, observando a ordem de apresentação do precatório e a conta do respectivo crédito, uma vez que ele ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.982/07. Trata-se de valor com caráter alimentar, e haverá incidência do imposto de renda, salvo eventual opção pelo SIMPLES. Contudo, é descabida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba honorária, haja vista que os advogados estão obrigados a proceder ao recolhimento por iniciativa própria. III - A partir da vigência da Resolução CM nº 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem a retenção do Imposto de Renda. No entanto, permanece a obrigatoriedade de desconto da contribuição previdenciária, quando for o caso. As partes ficam cientes de que eventuais contestações deverão ser apresentadas por meio de requerimento administrativo ao órgão competente. IV - Antes do envio da Requisição de Pagamento de Precatório, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. V - SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento do Precatório. VI - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação. VIII - Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. 1. Tema 292/STJ: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.. Tema 96/STF: Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tema 1037/STF - O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça. 2. § 3º Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; (incluído pela Resolução CNJ n. 482, de 19.12.2022)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002536-69.2022.8.24.0005/SC (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: PN PRODUCOES E MIDIA LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HELCIO DE OLIVEIRA (OAB SC034481) APELADO: DANTE ARMANDO SCALABRIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008879-89.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL CATALUNYA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) SENTENÇA Em atenção ao pedido formulado pelas partes, no qual noticiado o alcance da composição amigável da lide, e estando em conformidade os seus termos, resolvo o mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Homologada, registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se.
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