Gisele Correa De Bittencourt

Gisele Correa De Bittencourt

Número da OAB: OAB/SC 034416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Correa De Bittencourt possui 120 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TRF1, TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TJRJ, TJMG
Nome: GISELE CORREA DE BITTENCOURT

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (73) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001454-96.2025.5.12.0028 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010786-23.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 20/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001131-03.2020.4.04.7201/SC (Pauta: 595) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: INACIO CARVALHO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE CORREA DE BITTENCOURT (OAB SC034416) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: DANIEL DE ARAUJO HENRIQUE Advogado do(a) RECORRENTE: GISELE CORREA DE BITTENCOURT - SC34416-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1005519-86.2024.4.01.3506 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 03 - VIRTUAL - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 01/08/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000307-29.2019.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MAURILIO DA SILVA RECLAMADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, RODOLPHO DE BORBA GOMES, RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fd19 proferido nos autos. Processo: 0000307-29.2019.5.10.0019  Autor: JOSE MAURILIO DA SILVA, CPF: 889.777.814-34  Réu: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.206.405/0001-77; RODOLPHO DE BORBA GOMES, CPF: 020.511.321-43; RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA, CPF: 001.932.961-01 Certifico, dando fé, que: os executados foram intimados dos valores parciais bloqueados, por edital. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 16 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de valores parciais bloqueados no sisbajud, que passo a liberar ao autor. Uma vez que este Juízo exauriu as possibilidades executórias sem êxito, o autor deverá indicar bens livres e desembaraçados, de propriedade dos executados, assim como a respectiva localização, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, observados os termos do art. 11-A, da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). No silêncio, aguarde-se com o feito sobrestado. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de número 3920/042/22922143-8, 3920/042/22922116-0, 3920/042/22922101-2, 3920/042/22926395-5, 3920/042/22928985-7 (fl. 461) observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 489 (procuração fl. 33, substabelecimento fl 126): Banco: Sicoob (756) - Titular: Gisele Correa de Bittencourt Agência: 3326 c/c: 34416-8 CPF: 009.073.729-61 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos   Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000307-29.2019.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MAURILIO DA SILVA RECLAMADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, RODOLPHO DE BORBA GOMES, RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fd19 proferido nos autos. Processo: 0000307-29.2019.5.10.0019  Autor: JOSE MAURILIO DA SILVA, CPF: 889.777.814-34  Réu: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.206.405/0001-77; RODOLPHO DE BORBA GOMES, CPF: 020.511.321-43; RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA, CPF: 001.932.961-01 Certifico, dando fé, que: os executados foram intimados dos valores parciais bloqueados, por edital. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 16 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de valores parciais bloqueados no sisbajud, que passo a liberar ao autor. Uma vez que este Juízo exauriu as possibilidades executórias sem êxito, o autor deverá indicar bens livres e desembaraçados, de propriedade dos executados, assim como a respectiva localização, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, observados os termos do art. 11-A, da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). No silêncio, aguarde-se com o feito sobrestado. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de número 3920/042/22922143-8, 3920/042/22922116-0, 3920/042/22922101-2, 3920/042/22926395-5, 3920/042/22928985-7 (fl. 461) observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 489 (procuração fl. 33, substabelecimento fl 126): Banco: Sicoob (756) - Titular: Gisele Correa de Bittencourt Agência: 3326 c/c: 34416-8 CPF: 009.073.729-61 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos   Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURILIO DA SILVA
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