Renata Pereira Guimaraes

Renata Pereira Guimaraes

Número da OAB: OAB/SC 034533

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Pereira Guimaraes possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: RENATA PEREIRA GUIMARAES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) EXECUçãO DE ALIMENTOS (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5031856-13.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 1325) RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE: PAULO ANTONINO RIBAS GONZALES ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) AGRAVADO: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WAGNER PETER KRAINER JOSE (OAB PR019060) ADVOGADO(A): EUGENIO SOBRADIEL FERREIRA (OAB PR019016) ADVOGADO(A): AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB PR018551) ADVOGADO(A): DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666) ADVOGADO(A): SAMUEL EWALD DAVIDSON ZATTA (OAB PR103554) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5198445-92.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural AGRAVANTE : MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAINA KOTESKI DE CASTRO (OAB PR109782) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DAMASCENO (OAB PR111638) ADVOGADO(A) : DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666) ADVOGADO(A) : SAMUEL EWALD DAVIDSON ZATTA (OAB PR103554) ADVOGADO(A) : AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB PR018551) AGRAVADO : MARIA CHRISTINI GREIWE ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra decisão interlocutória que desacolheu os embargos aclaratórios ( evento 134, DESPADEC1 ), nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência movida por MARIA CHRISTINI GREIWE . A decisão agravada está assim redigida: 1. Da análise dos embargos de declaração (evento 116, EMBDECL1): Verifico que os argumentos apresentados nos embargos consistem em mera inconformidade com o entendimento adotado por este juízo, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão proferida no evento 108 (DESPADEC1) limitou-se a delimitar os pontos controvertidos que serão objeto de prova, sem antecipar julgamento de mérito ou firmar entendimento definitivo. Dessa forma, constata-se que a real intenção do embargante é modificar o conteúdo da decisão, o que deve ser buscado por meio do recurso cabível, e não por embargos de declaração. Por essa razão, não acolho os embargos opostos no evento 116 (EMBDECL1). Nesse sentido, já decidiu o STJ: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição.” (REsp 15.774-0-SP-Edcl, Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 22.11.93, p. 24.895) 2. Da organização do feito: A presente demanda tem por objeto a discussão sobre a validade da cessão de créditos realizada pelo Banco do Brasil a Marcelo Rodrigues de Oliveira , sendo a autora a devedora dos referidos créditos. A autora alega nulidades na cessão, enquanto os réus sustentam a existência de litispendência, decadência e prescrição, além da regularidade da cessão. A decisão do evento 108 (DESPADEC1) delimitou, claramente, os pontos controvertidos a serem objeto de prova: a) A necessidade ou não de arquivamento da escritura pública de cessão de crédito, incumbindo aos réus comprovar sua realização e a serventia competente, ou justificar sua desnecessidade, sob pena de eventual nulidade do título. b) A existência de outras causas de nulidade do negócio jurídico, conforme alegado nos autos e não afastado preliminarmente. Ressalte-se que não houve nenhum juízo de valor sobre a validade da cessão ou do negócio jurídico, mas somente a delimitação do objeto da instrução probatória. Caberá à autora demonstrar a nulidade alegada, e aos réus, a regularidade do negócio. Contudo, as partes têm reiteradamente apresentado petições com acusações mútuas e inconformismo com decisões interlocutórias, que visam apenas o regular andamento do processo. É necessário que as partes colaborem com o andamento processual, em observância ao princípio da cooperação, evitando petições que apenas tumultuam o feito. Assim, intimo as partes a manterem urbanidade e respeito ao devido processo legal, argumentando nos termos do CPC, com vistas à adequada e célere tramitação da demanda. 3. Do protesto preclusivo: Não vislumbro nulidade no protesto preclusivo formulado pela parte autora. Ressalto, contudo, que tal questão será oportunamente apreciada, caso a ação n.º 0724367-72.2023.8.07.0001 (juntada de contratos) venha a ser julgada após o encerramento da instrução deste feito. 4. Da especificação de provas: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único). Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar desde já o rol de testemunhas, indicar se desejam a realização por videoconferência e informar as respectivas comarcas, sob pena de preclusão. Além disso, deverão indicar os fatos que pretendem provar com cada testemunha, bem como estimar o tempo necessário para a audiência, a fim de viabilizar a adequada organização da pauta. 5. Da prova emprestada: Desde já, ressalto não haver óbice à utilização de prova emprestada dos autos n.º 5007515-75.2022.8.21.0064, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago, cabendo ao requerido MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA providenciar a juntada integral daqueles autos. A parte agravante alega que a decisão saneadora deve ser clara e objetiva para evitar cerceamento de defesa e garantir a economia processual. Argumenta que a fixação genérica do ponto controvertido impede que as partes saibam sobre quais questões devem produzir provas. Defende que não há lógica em se admitir a existência de “outras causas de nulidade” sem que estas sejam especificadas. Colaciona jurisprudência. Requer a reforma da decisão exarada, a fim de que seja suprimido o referido ponto controvertido ou determinado o esclarecimento das outras causas de nulidade do negócio jurídico. É o relatório. Pois bem. Ainda que recebido o presente agravo de instrumento, destaco que a questão poderá ser revista posteriormente, considerando que se trata de matéria de ordem pública. Em síntese, o agravante postula a suspensão dos efeitos da decisão saneadora, porquanto alega que devem ser esclarecidas as "outras causas de nulidade do negócio jurídico". Em sede de cognição sumária, e sem entrar no mérito do recurso  (o que seria sobremaneira inoportuno nesta sede), concedo o efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do NCPC, para suspender a decisão agravada  até o julgamento do mérito do presente recurso. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, no prazo legal, facultada a juntada da documentação que entender conveniente. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5273507-75.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50047146120238210062/RS) RELATOR : EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAMUEL EWALD DAVIDSON ZATTA (OAB PR103554) ADVOGADO(A) : DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666) ADVOGADO(A) : AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB PR018551) AGRAVADO : MILVO PREVEDELLO ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) AGRAVADO : ALDO PREVEDELLO ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) AGRAVADO : CLEONIRA PAULINA LIBRELOTTO PREVEDELLO ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 01/07/2025 - Não conhecido o recurso
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001456-41.2019.8.21.0011/RS (originário: processo nº 50014564120198210011/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : ROSELENE PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086) ADVOGADO(A) : Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB RS115047) ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA GUIMARAES (OAB SC034533) APELADO : LEANDRO ARNS GONZALES (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GERSON FISCHMANN (OAB RS010495) ADVOGADO(A) : MARIANA PACHECO MACHADO (OAB RS049269) APELADO : ALEXANDRE ARNS GONZALES (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARIANA PACHECO MACHADO (OAB RS049269) ADVOGADO(A) : GERSON FISCHMANN (OAB RS010495) APELADO : GERDA ARNS GONZALES (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GERSON FISCHMANN (OAB RS010495) ADVOGADO(A) : MARIANA PACHECO MACHADO (OAB RS049269) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 07/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  6. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou